Como citar o PNEA?

Perguntado por: iribeiro6 . Última atualização: 30 de maio de 2023
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Os documentos mais usados como referência para as ações de educação ambiental das UCs são o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC (BRASIL, 2000), a Política Nacional de Meio Ambiente – PNMA (BRASIL, 1981) e a Política Nacional de Educação Ambiental – PNEA (BRASIL, 1999; Figura 1).

Política Nacional de Educação Ambiental, Lei 9795. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 27 abr. 1999. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9795.htm> Acesso em: 15 jan.

Política Nacional de Educação Ambiental
A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.

Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação (PNE) e dá outras providências. Brasília: Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, 26 jun. 2014b.

Ministério do Meio Ambiente (MMA). Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Resolução CONAMA Nº 02, de 08/03/1990.

Como referenciar leis nas normas ABNT

  1. Se for uma lei federal, basta digitar “BRASIL”;
  2. Se for uma lei estadual, basta digitar o nome do estado seguido da palavra “Estado”: “RIO DE JANEIRO (Estado)”;
  3. Se for uma lei municipal, basta digitar o nome da cidade: “RIO DE JANEIRO”.

A Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) é instituída pela Lei n.º 9795, de 27 de abril de 1999, sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso.

Ministério do Meio Ambiente, Brasília. Disponível em: <http://www.mma.gov.br /port/sbf/dap/doc/snuc. pdf>. Acesso em: 15 de abril de 2006.

Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei nº 9.985/2000 e Decreto nº 4.340/2002); Política Nacional de Educação Ambiental (Lei nº 9.795/99 e Decreto nº 4.281/02); Programa Nacional de Educação Ambiental (ProNEA);

Lei nº 9.795 de 27 de abril de 1999.

Segundo Dias (1991), a escola deve ser o lugar onde o aluno é sensibilizado por questões ambientais, para que fora dela o mesmo possa dar continuidade para as suas ações ambientais, e assim ir se formando um cidadão.

São atribuições do Órgão Gestor: I - definição de diretrizes para implementação em âmbito nacional; II - articulação, coordenação e supervisão de planos, programas e projetos na área de educação ambiental, em âmbito nacional; III - participação na negociação de financiamentos a planos, programas e projetos na área de ...

Implantação da Educação Ambiental como disciplina específica no currículo de ensino. Capacitação de recursos humanos. Desenvolvimento de estudos, pesquisas e experimentações. Produção e divulgação de material educativo.

Referência bibliográfica
A forma geral para citar o documento do Ministério da Educação nas referências bibliográficas é assim: BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular.

Assim, quando a referência for ao projeto do Executivo, será mantida a data do documento oficial, 2011-2010. Quando for à Lei nº 13.005/2014, a referência será 2014-2024. educacional elaborado para o PNE serviria de orientação à elaboração dos planos dos estados, Distrito Federal e municípios.

Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília: MEC/SEESP, 2008. BRASIL. Decreto nº 6.949 de 25 de agosto de 2009.

Órgãos da administração governamental direta (ministérios, secretarias, etc.): deve ser precedido pelo nome do órgão superior ou pelo nome da jurisdição (em letras maiúsculas) - PAÍS, ESTADO ou MUNICÍPIO. BRASIL.

Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Título do texto. Local, ano de publicação.