Como chamar um portador de deficiência?

Perguntado por: lmoreira . Última atualização: 23 de fevereiro de 2023
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A resposta é muito simples: Pessoa Com Deficiência, que é a forma correta e oficial. O termo Pessoa com Deficiência foi definido pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito das Pessoas com Deficiência, sendo aprovado em 13 de dezembro de 2006 pela Assembleia Geral da ONU.

Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.

O termo “portador”, como se deduz, quer dizer que a pessoa carrega algo consigo. Então, quando se trata de doença, é preciso que haja algo no corpo da pessoa que a esteja dando causa, como por exemplo, algum tipo de vírus, bactéria ou mutação genética. Então, é correto dizer: “André é portador do vírus da AIDS”.

Portanto, o termo correto é Transtorno do Espectro Autista. JAMAIS use expressões como “mal-educado”, “sem educação”, “birrento” quando vir uma criança e/ou adolescente apresentando um comportamento que você desconhece.

Surgiram expressões como “crianças especiais”, “alunos especiais”, “pacientes especiais” e assim por diante numa tentativa de amenizar a contundência da palavra “deficientes”. “pessoas especiais”.

PcD é a abreviação para “Pessoa com Deficiência”, já PNE significa “Pessoa com Necessidade Especial”. O termo correto para uso em qualquer situação, seja na inclusão de um colaborador, na escola, clubes, academias, em toda a sociedade brasileira e mundial é PcD.

NÃO USE: Não fale “aluno de inclusão”: a escola deve incluir a todos. Também é errado falar aluno normal, o que sugere que a deficiência é anormal. Diga aluno ou pessoa sem deficiência.

No caso de “pcd”, o entendimento geral acerca dessa gíria é que a mesma significa “Pessoa com deficiência”, portanto, é preciso tomar cuidado com o contexto em que você irá usa-la.

Tipos de Deficiência

  • Deficiência física.
  • Deficiência auditiva.
  • Deficiência visual.
  • Deficiência mental.
  • Deficiência múltipla.

Enquanto alguns preferem o termo “pessoas com autismo”, outros inclinam-se para “pessoa autista”.

O transtorno do espectro autista (TEA) se refere a uma série de condições caracterizadas por algum grau de comprometimento no comportamento social, na comunicação e na linguagem, e por uma gama estreita de interesses e atividades que são únicas para o indivíduo e realizadas de forma repetitiva.

§ 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.” Portanto, no âmbito legislativo a pessoa com autismo é considerada deficiente e possui todos os seus direitos.

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) envolve diversas patologias que prejudicam o desenvolvimento neurológico e apresentam três características: dificuldade de socialização, de comunicação e comportamentos repetitivos. Essas síndromes apresentam escalas de severidade e de prejuízos diversas.

Apesar de não tratar diretamente sobre concursos públicos ao dispor sobre os Direitos da Pessoa Com Autismo, a Lei 12.764/2012 ressalta a compreensão legal de que os incluídos no espectro autista são considerados como pessoas como deficiência (PcD).

Deficiência intelectual
Este é o termo correto para se referir a uma pessoa que tem qualquer limitação na habilidade mental.

Muitas vezes adotado para se referir a estudantes com deficiência, seu uso é equivocado. Afinal, a educação inclusiva diz respeito a todos, e não apenas a alunos da Educação Especial. “Aluno sem deficiência” seria a expressão mais apropriada.

No âmbito da legislação brasileira, o conceito legal pormenorizado encontra-se no Decreto 5.296/2004.” Portanto, não se deve utilizar: - necessidades especiais; - portador ou pessoa portadora; - aluno ou pessoa especial; - deficiente.