Como chama quem vive em união estável?

Perguntado por: aresende . Última atualização: 27 de abril de 2023
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Na prática, as pessoas que vivem em união estável usam o termo “companheiro (a)” ou “convivente” para se referir ao seu estado civil. Contudo, este “status” não é reconhecido como tal pela lei.

A união estável é uma forma de família espelhada no casamento, mas que não obedece a nenhuma formalidade. Para acontecer, devem preencher os requisitos do artigo 1.723 do Código Civil, que fala que tem de ter uma convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

As pessoas que vivem em união estável, sejam elas solteiras, separadas de fato ou judicialmente, viúvas ou, ainda, divorciadas, guardam o seu estado civil anterior; ou seja, a entidade familiar do companheirismo não tem sido entendida como um novo estado civil.

A união estável, diferentemente do casamento, não altera o estado civil dos requerentes. Os interessados deverão assinar, juntamente com duas testemunhas, no momento da solicitação da escritura pública, declaração de estado civil, a fim de comprovar que não estão impedidos de constituir a união estável.

A união estável para ser considerada, precisa ser, segundo o Código Civil, duradoura, contínua, pública e deve ter o objetivo de constituir uma família. Sendo esses critérios atendidos, o estado irá reconhecer que o casal vive numa união estável.

De acordo com a lei brasileira, existem apenas cinco tipos de estado civil: solteiro, casado, separado, divorciado e viúvo. Os demais termos como amigado, amasiado etc. são utilizados coloquialmente e não tem nenhum valor jurídico.

1) Casada – Pessoas casadas legalmente, conforme as formalidades estabelecidas no Código Civil. 2) Companheira ou Amasiada - A união estável caracteriza-se por uma situação de fato em que um homem e uma mulher convivem como se casados fossem, de modo público, contínuo, e duradouro, com o objetivo de constituir família.

A resposta objetiva é que quem vive em união estável é casado ou solteiro, que pode ser solteiro, viúvo ou divorciado. Na prática, as pessoas que vivem em união estável usam o termo “companheiro (a)” ou “convivente” para se referir ao seu estado civil. Contudo, este “status” não é reconhecido como tal pela lei.

A comprovação de união estável não depende da convivência do casal sob o mesmo teto, nem é preciso ter mais de cinco anos de convívio para caracterizar o fato.

Que convive com outrem em relações de amizade. 2. Bras. Que busca a boa companhia ou convivência; AFÁVEL; SOCIÁVEL [ Antôn.: cerimonioso. ]

Para que união estável seja reconhecida judicialmente é necessário que o casal formalize o desejo por meio de contrato particular ou escritura pública. O primeiro é firmado pelo casal através de um advogado. Neste caso, todas as regras sobre partilha de bens podem ser elaboradas conforme orientação profissional.

Denominação dada ao homem e à mulher que mantêm convívio duradouro, público e contínuo, ensejando o reconhecimento como entidade familiar.

Já no caso de falecimento do seu companheiro, você terá direito à meação (metade) de todos os bens adquiridos onerosamente durante a união estável, bem como terá direito à herança quanto aos bens particulares por ele deixados – em concorrência com eventuais herdeiros legítimos.

Não!

A dúvida sobre a ordem dos sobrenomes está entre as mais comuns, especialmente qual sobrenome passa para a esposa, e a resposta é simples: na ordem que o casal preferir! O mais usual no Brasil é que o último sobrenome seja o do homem, mas não há qualquer obrigatoriedade legal.

De toda forma, no casamento, a união por um juiz de paz é exigida. Já a união estável é mais prática e juridicamente reconhecida, de acordo com o Código Civil, pelo artigo 1723 quando "configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família".

Convivência contínua: sem interrupções constantes; Convivência duradoura: embora não haja uma determinação sobre o tempo mínimo, é necessário que esse tempo seja estável; Convivência com o intuito de constituir uma família.

Chama-se o cônjuge uma das partes no matrimônio, em relação à outra parte. Por exemplo, se João casar com Maria, João é o cônjuge de Maria. Também dizemos que Maria é o cônjuge de João.

Segundo a constituição, não existe tempo mínimo de relacionamento para que a união estável seja reconhecida. Porém, a convivência deve ser reconhecida de forma pública, conforme o Art. 1.723, do Código Civil/2002.

A resposta é: depende da intenção no namoro. Se o casal tem convívio público, duradouro e tem a finalidade de construir uma família, o relacionamento pode ser reconhecido como união estável.