Como chama o benefício para quem nunca contribuiu?

Perguntado por: efigueiroa . Última atualização: 30 de abril de 2023
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Afinal de contas, o BPC é um benefício assistencial, e não previdenciário, que é pago mesmo às pessoas que nunca contribuíram.

Não, o BPC/LOAS não é uma aposentadoria. Ele é um benefício assistencial que não depende de contribuição previdenciária. Ou seja, mesmo que a pessoa nunca tenha contribuído para o INSS, ela ainda pode ter direito ao BPC/LOAS.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um auxílio assistencial destinado aos segurados a partir dos 65 anos, que nunca contribuíram com a Previdência.

R$ 1.302,00

O valor mensal do BPC/LOAS é R$ 1.302,00. Porém, uma informação importante é que o este benefício, ao contrário das aposentadorias, não dá direito ao recebimento de 13º salário. O BPC/LOAS é um direito essencial para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.

Como já mencionado, uma das obrigações para que uma pessoa possa se aposentar é que ela tenha contribuído para com o INSS. Mas, caso queira se aposentar por idade, ainda assim seria necessário comprovar 15 anos de recolhimento ao INSS.

Para solicitar o BPC, em primeiro lugar, o interessado deve dirigir-se ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência e se inscrever no CadÚnico. O cadastro é importante à medida que permite ao cidadão gozar não só da LOAS, mas também dá acesso a outras políticas públicas.

Para ter acesso ao BPC e a qualquer benefício da Assistência Social, é obrigatório primeiro estar no Cadastro Único (Cadúnico). Para isso, é necessário se dirigir ao CRAS de referência de sua região e apresentar também o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do requerente e de todas as pessoas da família.

É importante lembrar também que o BPC/LOAS não é um benefício vitalício e pode ser convocado para perícia do PENTE FINO, eventualmente, a cada dois anos. Para isso, é necessário passar por uma avaliação da renda com assistente social e de uma perícia médica para avaliar o impedimento de longo prazo e condição de saúde.

Afinal, quem nunca pagou INSS pode se aposentar por idade? Como você viu, uma das exigências para que a aposentadoria por idade seja concedida é completar 15 anos de recolhimento ao INSS. Então, quem nunca fez contribuições ao instituto ou não acumulou o tempo mínimo exigido, não consegue se aposentar por idade.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1904/07, que antecipa de 65 para 60 anos a idade em que a mulher que não tem meios para manter sua própria subsistência pode requerer o benefício mensal de um salário mínimo previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).

A diferença entre LOAS e BPC é simples: LOAS é a lei que estabelece as regras gerais da assistência social no Brasil, inclusive as regras de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Já o BPC é o benefício assistencial específico previsto nessa lei (LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social).

Outra opção para quem tem dúvidas sobre como saber se tem direito de receber algum benefício é acessando o site www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/cadastro-unico. Nesta plataforma estão disponíveis todas as informações sobre as ações e benefícios que atualmente são oferecidos pelo governo federal.

Quem mora sozinho tem direito ao BPC Loas
Para os idosos que vivem em instituições como asilo, casa de passagem ou abrigo, também poderá solicitar o BPC caso esteja dentro dos requisitos.

O LOAS concede o BPC para idosos e pessoas com deficiência (brasileiros natos, naturalizados ou portugueses) que se encaixem dentro dos requisitos exigidos por lei.

O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.

CPF; Comprovante de residência; Comprovante de renda de todos os membros do grupo familiar; Laudo médico que ateste a deficiência (no caso de pessoas com deficiência);