Como caracterizar esbulho?

Perguntado por: uperes8 . Última atualização: 12 de janeiro de 2023
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O esbulho, portanto, ocorre quando o possuidor ou proprietário perder, por violência ou clandestinidade, a posse exercida sobre um bem. No caso da turbação, existe uma limitação sobre o poder de posse de alguém, ou seja, o detentor do bem não consegue exercer sua posse de maneira completa e tranquila.

O esbulho se carateriza pela ofensa ao direito de posse total de um bem. Isto é, ele só ocorre em casos em que o outro toma a posse de alguém sobre um bem. Já a turbação se caracteriza por ofender o direito de posse de forma parcial. Sobre a ameaça, ela antecede muitas vezes o ato de esbulho.

Por exemplo: um imóvel é ocupado pelos seus proprietários ou por quem aluga o local. Em um momento em que o imóvel está vazio outra pessoa o invade e passa a morar ali. Essa situação, em que acontece uma invasão de propriedade, é chamada de esbulho possessório.

161, §1º: II – invadir, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório. § 2º – Se o agente usa de violência, incorre também na pena a esta cominada.

Turbação e Manutenção de Posse
O especial, com pedido de liminar, exige prova de turbação ou esbulho praticados há menos de ano e dia da data do ajuizamento.... Se a prova produzida enseja a convicção do temor fundado, de possível turbação ou esbulho, a medida há de ser deferida.

Esbulho: é a perda total da posse. Viabiliza ao possuidor a restituição da coisa (ação de reintegração de posse); Turbação: turbação é o esbulho parcial, ou seja, é a perda de alguns po-deres sobre a coisa (incômodo da posse).

Reintegração de Posse:
É a ação adequada para proteção da posse quando há esbulho, ou seja, a perda total da posse molestada injustamente. Assim, é um interdito de recuperação da posse perdida e a ação tem cabimento quando o possui- dor é esbulhado através de violência, clandestinidade ou precariedade.

4ª ed. 1993. A invasão do imóvel alheio, para o fim de esbulho possessório, praticada sem violência à pessoa ou ameaça, por menos de quatro pessoas, não configura o crime do art.

A ameaça é apenas a iminência de um esbulho ou turbação. Não é, portanto, uma ofensa concretizada, mas somente um receio justificado de ter o direito de posse violado. Exemplo: Manifestantes se reúnem na frente de um prédio público e ameaçam ocupar o local.

1.210 do CC prevê: “O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse”.

d.
São eles: a reintegração de posse, a manutenção de posse e interdito proibitório, cabíveis quando houver, respectivamente, esbulho, turbação ou ameaça. O que permite identificar qual a adequada é o tipo de agressão que a posse sofreu.

A reintegração de posse, também chamada de ação de esbulho possessório, é um tipo de ação judicial especial que visa devolver a posse de um bem para alguém, visto que essa pessoa perdeu, por algum motivo, a posse completa do bem em questão.

A turbação ocorre quando um terceiro impede o livre exercício da posse sem que o legítimo possuidor a perca integralmente e muitas vezes se dá por meio de um ato clandestino e violento.

Turbação e esbulho são institutos semelhantes. No entanto, enquanto o primeiro te dá o direito de se manter na posse da propriedade, o segundo te restitui a posse que foi injustamente tomada. Então, quando temos uma propriedade, nosso desejo é usufruir dela da melhor forma.

A ação de interdito proibitório destina-se à proteção preventiva da posse que se acha iminência, ou sob ameaça, de ser molestada. Seus pressupostos objetivos são: estar o autor na posse do bem;a ameaça de turbação ou esbulho por parte do réu; justo receio de vir a ser efetivadas a ameaça.

DOCUMENTOS QUE COMPROVAM O EXERCÍCIO DA POSSE ANTERIOR DO IMÓVEL. IMAGENS DE VÍDEO QUE EVIDENCIAM QUE A RECORRIDA COMETEU ESBULHO POSSESSÓRIO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA QUE DESCREVE A SITUAÇÃO E INDICA A DATA DA VIOLAÇÃO. PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS.

A permanência do devedor fiduciante no imóvel, inadimplente com suas obrigações e, após devidamente constituído em mora, caracteriza ato de esbulho e enseja a propositura de ação de reintegração de posse para a retomada do bem pelo credor.

A reintegração de posse é o remédio possessório utilizado quando o possuir sofreu um esbulho, que é a perda total da posse pela moléstia injusta de outrem. A manutenção da posse é o remédio possessório utilizado quando o possuidor sofreu limitação no seu direito de posse pela moléstia injusta de outrem (turbação).

No tocante à ameaça da posse sobre a coisa, esta pode ser caracterizada pela violência ou tão somente pela sua iminência, tanto poderá visar a obstrução da locomoção de pessoas ao exercício profissional quanto promover o ingresso de pessoas em propriedade privada, como corriqueiramente acontece, pelos atos de ...

O desforço imediato consiste no direito de autoproteção da posse no caso de esbulho, de perda da posse. A lei apenas permite o desforço imediato se a vítima do esbulho agir imediatamente após a agressão ou logo que possa agir.