Como caracterizar dupla função?

Perguntado por: lxavier6 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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O que é acúmulo de função? Acúmulo de função é o que acontece quando um funcionário soma mais atividades e responsabilidades do que aquelas que competem ao seu cargo. E, também, o excesso que não havia sido previamente discutido e acordado antes da assinatura do contrato de trabalho.

Descaracterização do acúmulo de função
– as atribuições do cargo são conhecidas antes do pacto contratual. – a empresa altera a forma de produção, e acrescenta novas tarefas ao empregado. O dever de provar o desvio de função ou acúmulo de função é do empregado.

O acúmulo de funções deve ser anotado na CTPS do empregado em “Anotações Gerais”, discriminando as funções acumuladas, o tempo de trabalho de cada uma delas, ou seja, a jornada de trabalho e o salário referente a cada função, pois será pago proporcionalmente.

Quando o funcionário passa a exercer mais funções, sua produtividade começa a ruir, enquanto o estresse e a sobrecarga, passam a aumentar. Além disso, vale ressaltar que o acúmulo de função infringe o contrato CLT de trabalho, o que pode resultar em processos trabalhistas e complicações para a sua empresa.

Acúmulo de função ocorre quando um trabalhador exerce, além da sua função, atividades de um cargo diferente. Já o desvio de função ocorre quando o empregado é obrigado a exercer função distinta daquela para a qual foi contratado, afeta a outro cargo.

Não caracteriza a existência de acúmulo de funções o labor concomitante em atividades diversas, compatíveis com a condição pessoal do empregado e que não demandem maior conhecimento técnico ou habilitação específica. Aplicação do art. 456 , parágrafo único , da CLT . Recurso não provido.

Como denunciar? Para denunciar o desvio de função, o interessado deve acessar o Canal Digital de Denúncias Trabalhistas. A partir desse portal, é preciso fazer a identificação e inserir o maior número possível de informações. Assim, a situação pode ser fiscalizada com precisão e objetividade.

Quem deve provar o desvio de função?

  • O contrato de trabalho;
  • Documentos assinados, e-mails, holerites, marcação de ponto ou qualquer prova sobre o cargo exercido;
  • Testemunhas (pessoas que confirmam o desvio de função).

Quando um trabalhador exerce atividades diferentes das que foram pactuadas no seu contrato de trabalho, ou seja, exerce uma função distinta daquela contratada, por imposição do empregador, está caracterizado o “desvio funcional”. Não existe na lei disposição que regule estritamente isso.

Qual o valor de uma multa por acúmulo de função? O valor para cálculo de desvio de função é feito com base na Lei 6.615/78. A multa varia entre 10% e 40% do salário do profissional.

Em palavras outras, acumulará função o empregado que exercer de modo recorrente e além das atividades para cuja execução foi contratado, funções de outra natureza. Já o desvio de função se dá na hipótese de o empregado passar a exercer, exclusive manete, função diferente daquele para a qual foi contratado.

Sendo o contrato de trabalho objeto de livre acordo entre as partes interessadas, não existe dispositivo legal que proíba o trabalhador de assumir mais de uma função. Portanto, é possível contratar um empregado para exercer duas ou mais funções, dentro de um só contrato de trabalho.

Desde que devidamente autorizado pelo empregador, o empregado que vier a exercer cumulativa e habitualmente outra função terá direito ao percentual de adicional correspondente a 20% (vinte por cento) do respectivo salário contratual.

Qual o percentual de aumento por acúmulo de função
Na prática, é de costume se calcular algo em torno de 10% a 40% do salário do trabalhador, usando como referência legislação análoga, ou similar, como Lei nº 6.615/78, que fixa adicionais de 10, 20 e 40% para radialistas que acumulam funções no trabalho.

Aqui, caso ocorra o acúmulo de função ou mesmo o desvio de função, o profissional pode solicitar o reenquadramento de sua atual função. Com isso, o funcionário em regime CLT obtém uma diferença salarial e pode assumir o novo cargo ou manter a atual profissão, mas sem as atuais funções complementares.

Não há impedimento legal acerca da existência de mais de um contrato de trabalho com o mesmo empregador, desde que as funções sejam distintas e a prestação dos serviços seja em horários diferentes.

Entenda o que é desvio de função
Normalmente o empregado começa a desempenhar uma tarefa diferente para a qual foi contratado, recebendo menos do que deveria, sem a devida alteração contratual registrada.

o adicional de acúmulo de função.... A única Lei que prevê o adicional de acúmulo de função, é a Lei nº 6615 /78, que em seu artigo 13 prevê um adicional pela função acumulada de 10%, 20% ou40%, entretanto esta lei trata da categoria dos...