Como cancelar uma compra indevida no cartão de crédito?

Perguntado por: amendes . Última atualização: 24 de maio de 2023
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Para fazer o cancelamento é preciso fazer a solicitação ao estabelecimento comercial onde a compra foi efetuada e explicar os motivos. Se a compra tiver sido parcelada, serão estornados os valores referentes às parcelas.

Consumidor não pode ser cobrado por compras contestadas em cartão que ainda não tiveram solução. Recentemente, a Lei 14.871/2021, inseriu no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que foi promulgado há 32 anos, medidas importantes para evitar e solucionar o problema do superendividamento.

Não há como descobrir quem usou seu cartão de crédito na internet. Porém, no caso de uma compra indevida, você pode entrar em contato com a administradora do cartão e saberá de onde foi realizada a compra e o valor. Essas informações também podem constar na fatura.

De quem é a responsabilidade de estornar o valor? É o estabelecimento comercial que precisa iniciar o processo do estorno junto à operadora. Aliás, a operadora do cartão é responsável apenas por intermediar as operações financeiras.

o banco realiza a cobrança e o estorno de cada parcela na mesma fatura.

Todo consumidor tem, por lei, direito de cancelar uma compra que fez pela internet, telefone ou fora do estabelecimento comercial no prazo de 7 dias (a contar da assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço).

Site: (aba "Perfil"): faça seu login, acesse a aba "Minha Conta", depois clique em "Perfil" e vá até a seção "Minha Assinatura". E-mail: envie seu pedido de cancelamento para atendimento@compraevolta.com.br com os dados de sua associação.

Ordem para cancelamento de compra pela internet

  1. Amigavelmente, pelos meios fornecidos pelo comerciante ou fornecedor;
  2. Site de reclamações;
  3. Procon: Órgão responsável para garantir os direitos do consumidor;
  4. Advogado para orientação e abertura de ação judicial.

O primeiro passo para fazer a contestação da compra no cartão é formalizar o pedido de estorno para a loja ou estabelecimento no qual você fez a sua compra. Esse pedido deve ser feito de acordo com o prazo do Código de Defesa do Consumidor.

Você sabia que possui direito a se arrepender de uma compra? É o que consta no Artigo 49 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Isto é, do Código de Defesa do Consumidor.

Pessoas que utilizaram o cartão de crédito por um tempo têm direito de resgatar uma parte dos valores gastos; O governo cobrou uma tarifa maior do que devia pelo uso do cartão, e agora existe a chance de recuperar esse valor.

Outra dúvida comum dos usuários é: “meu cartão foi clonado: quem paga?”. Não, você não tem que pagar pelas compras. O processo varia de acordo com cada instituição, mas, geralmente, depois de iniciado, o banco deve estornar as compras indevidas do cartão clonado e emitir uma nova fatura.

Sendo assim, ao acessar o histórico da sua fatura, será possível encontrar o nome do estabelecimento e onde a sua compra foi realizada. Além disso, também é possível encontrar o nome do lugar entrando em contato diretamente com a central de atendimento do cartão de crédito.

Sabia que tem como descobrir os detalhes e até o CNPJ de uma loja, pelo nome na fatura? Por meio do portal Redesim do Governo Federal é possível consultar empresas pelo Nome Fantasia. Mas, para acessar e consultar a loja pelo nome que vem na fatura, é necessário fazer um cadastro no site do Governo Federal.

Se o seu estorno for negado pelo estabelecimento, você pode acionar diretamente a operadora. Ela pode te ajudar a reunir os documentos necessários para provar seu direito ao ressarcimento. Algumas oferecem uma espécie de “crédito de confiança”, que abate o valor da compra na fatura enquanto o caso é analisado.

Se você comprou alguma mercadoria ou contratou serviços e a empresa se recusou a fazer o reembolso conforme diz a legislação, pode acionar os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon do seu estado, ou associações como Reclame Aqui e PROTESTE.

Ja em relação as compras feitas, podem ser canceladas, porem o crédito irá ocorrer em uma proxima fatura. Entre em contato com o lojista para que ele faça o cancelamento. isso é legal.

Nas compras feitas com o cartão de crédito, o reembolso é feito direto na fatura do cartão. O prazo para o reembolso acontecer, depende de quando fez a solicitação e da data de fechamento de fatura. Isso, porque o valor gasto, volta para o limite ou se transforma em crédito.

Quando o consumidor tem direito à devolução do dinheiro
Produtos com defeitos ou vícios: caso o produto apresente defeitos que comprometam sua qualidade ou segurança, ou haja vícios ocultos que impossibilitem seu uso adequado, o consumidor pode exigir o ressarcimento do dinheiro ou a troca do produto.

Importante: compras aprovadas aparecem em instantes apenas na linha do tempo, na fatura elas são apresentadas em até 2 dias úteis.