Como cancelar um contrato de corretagem?

Perguntado por: abelchior . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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Caso você tenha assinado um contrato de exclusividade e pretende cancelar é um direito seu, e você pode realizar o distrato a qualquer momento, para isso deve informar a imobiliária ou corretor, o que deve ser feito por notificação extrajudicial faça a tratativa de forma amigável e por escrito detalhando os motivos e ...

Quando há quebra do contrato de aluguel de imóvel, por vontade de quem aluga, a lei determina que ele pague multa ao locador em um valor proporcional ao restante do estipulado para a vigência do contrato. Ou seja, mesmo encerrando o contrato, deve-se pagar por ele integralmente.

Quando há desistência sem que a culpa seja do corretor de imóveis, ele tem o direito de receber a comissão de corretagem. Quem desistir será o responsável pelo pagamento da comissão.

7 dias

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Se não pagar multa exigida no contrato , vai ser acionado a justiça para resolver está pendencia.

“A multa não pode ser superior a 10% do valor do serviço contratado. Acima disso o valor é considerado abusivo”, ressalta Daniel Mendes Santana, advogado do Idec.

A multa por quebra de contrato de trabalho não pode ser maior que a metade do valor que esse profissional receberia até o término do contrato de experiência.

O empregado pode ser obrigado a pagar 50% dos valores que receberia do empregador até o fim do contrato. Mas isso somente ocorre se existir cláusula específica ou se a empresa comprovar prejuízo pelo fim contratual antecipado.

A imobiliária pode ser processada quando existe a má-prestação de serviços, pois a imobiliária tem a obrigação de dizer ao cliente todas as informações verídicas a respeito do negócio firmado.

De acordo com o Código Civil, “o distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato”. Ou seja, se houver exigência de que o contrato seja feito por escrito, o distrato deve ser feito desta maneira. No tocante ao conteúdo, basta que as partes expliquem de forma geral como ocorrerá o fim do vínculo contratual.

“Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.

No caso da desistência da venda de imóvel pelo vendedor, este deve devolver o valor pago pelas arras com multa e correção monetária. Já as arras penitenciais garantem o direito de desistência por parte do comprador.

O Código Civil, em seu art. 725, determina que a comissão de corretagem é devida ao corretor “uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação”. Ou, caso a compra do imóvel não se efetive, a remuneração da comissão de corretagem também é devida quando ocorrer “arrependimento das partes”.

O cancelamento ou rescisão de um contrato pode acontecer sempre que uma das partes ou ambas as partes tenham interesse, desde que não haja prazo estipulado. Ou seja, se o interessado cumprir com todas as normas previamente estipuladas é possível fazer a solicitação de cancelamento.

Segundo ela, quando há desistência por parte do vendedor, o Código Civil prevê que ele deve restituir ao comprador o valor da entrada, mais o equivalente (ou seja, duas vezes o valor da entrada). Pode-se somar ainda a esse montante um valor de indenização que vai depender dos danos gerados em cada caso.

A anulação da compra e venda do imóvel ocorre quando um contrato é considerado fraude contra credor. A fraude contra credor é quando um devedor insolvente se desfaz de seus bens sem pagar os credores. Isso está previsto nos artigos 158, até 165, do Código Civil.