Como cancelar minha matrícula na Uniasselvi?

Perguntado por: dapolinario . Última atualização: 18 de maio de 2023
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O aluno deverá requerer a desistência de sua matrícula na Secretaria Acadêmica. A desistência acontece quando o acadêmico veterano decide evadir. A transferência deverá ser requerida na Secretaria Acadêmica.

30%

O percentual de multa por cancelamento/trancamento/transferência de matrícula APÓS o início das aulas é 30%, calculado em cima das mensalidades a vencer até o término do semestre, para o aluno (calouro e veterano).

Para realizar o cancelamento da mesma você deve procurar o polo de apoio, e solicitar o cancelamento da matricula que será disponibilizado um requerimento na qual você deve assinar para a efetivação do cancelamento da matricula.

A necessidade do cancelamento por parte do aluno pode ocorrer antes de começar o curso, ou mesmo durante. Quando solicita o cancelamento, a instituição decide aplicar uma multa ou retenção de valores pagos, com base em algum contrato de adesão ou Política de Cancelamento estabelecida unilateralmente.

Ao contrário do trancamento, que tem a obrigatoriedade de o aluno estudar na instituição por, no mínimo, 1 semestre, o cancelamento pode ser feito a qualquer momento. A maneira como acontece a volta ao curso também é diferente. Se o aluno trancar a faculdade, ele pode voltar dentro do período estipulado de onde parou.

Para garantir os seus direitos, o consumidor deve solicitar a rescisão contratual e a devolução dos valores pagos por escrito, e protocolar esse pedido na secretaria da faculdade ou escola.

Resposta do Idec: O entendimento é que o aluno tem direito à devolução do valor da matrícula até o momento do início das aulas. Isso porque o valor da matrícula deve ser diluído nas mensalidades, não podendo configurar uma 13ª mensalidade, algo que seria abusivo.

Quando você clicar no link de acompanhamento abrirá uma nova aba onde você irá no menu SITUAÇÃO DA MATRÍCULA, informe o número do processo e clique em pesquisar. Logo abaixo aparecer as suas opções que se inscreveu e basta clicar no botão CANCELAR INSCRIÇÃO!

Todo cancelamento do contrato deve ser feito por escrito e o consumidor deve exigir que no documento seja mencionado que não deve qualquer valor ou ainda, se for o caso, toda a tratativa referente a eventuais pagamentos a serem realizados, além da assinatura da escola, como no contrato original.

É permitido cobrar multa por cancelamento de contrato? Sim, pode haver cobrança de multa por cancelamento de contrato de prestação de serviços, desde que a mesma seja prevista em suas cláusulas.

A multa é de 10% sobre o valor bruto das mensalidades (sem desconto) que estão para vencer no semestre vigente e NÃO INCLUI taxas de serviços.

O consumidor não precisa justificar por escrito o cancelamento da inscrição no curso, mas se faz necessário, por segurança, que o aluno comunique, por escrito, dentro do estabelecimento de ensino, ou envio de carta registrada nos Correios, sobre o cancelamento do curso.

No caso, os débitos continuarão a ser cobrados, até que ele regularize a sua situação. Além disso, quando retomar o curso, o aluno ficará sujeito à vaga remanescente, pois a escola não tem obrigação de reservar vaga a aluno desistente.

Código de Defesa do Consumidor
Nesses casos, o artigo 49 do CDC garante o direito ao arrependimento, com o cancelamento da compra virtual sem justificativas e sem ônus em um prazo de sete dias após a aquisição.

“A multa não pode ser superior a 10% do valor do serviço contratado. Acima disso o valor é considerado abusivo”, ressalta Daniel Mendes Santana, advogado do Idec.

O contrato de ensino pode contar a previsão de multa em caso de desistência. A prática é legal, mas o valor cobrado não pode ser abusivo — entre 5% e 30%, dependendo da época em que foi feito o cancelamento. Por isso, consulte o documento para ver quais são as regras previstas.