Como calcular verbas rescisórias de servidor público?

Perguntado por: rmendes . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Para calcular, basta dividir o valor do salário mensal pela quantidade de dias do mês da rescisão. Em seguida, multiplique o resultado pelos dias trabalhados.

Ao fim do contrato, independentemente do motivo, o colaborador terá direito a verbas de rescisão, que variam quanto à motivação da saída. Entre as verbas rescisórias principais, estão: saldo de salário, salário-família, aviso-prévio (trabalhado ou indenizado), férias proporcionais ou vencidas e multa do FGTS.

Se você foi contratado por tempo determinado e possui contratos de trabalho sucessivos (2 ou mais) com qualquer órgão público, seja ele Federal, Estadual ou Municipal, inclusive Autarquias, você tem sim direito ao FGTS e às demais verbas trabalhistas previstas na legislação que regulamenta seu cargo.

Servidor demitido deve ser reintegrado ao cargo por desproporcionalidade da pena aplicada — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Divida o seu salário por 12 e multiplique pela quantidade de meses que você trabalhou no ano que está em curso. No exemplo anterior, basta multiplicar 1/12 do seu salário por 6. Aqui, novamente vale a data de corte do dia 15 de cada mês para o cálculo proporcional.

Independentemente da forma como ocorre, o servidor exonerado terá direito à gratificação natalina na proporção de 1/12 por mês de exercício ou fração superior a 14 dias, calculada com base na remuneração do cargo no mês de publicação do ato de exoneração e também a indenização relativa ao período de férias a que tiver ...

De acordo com o art. 477, §6º da CLT, o prazo para pagamento das verbas rescisórias será de 10 dias, contados da data de motivação da demissão, quando não houver aviso prévio, ou caso o trabalhador seja indenizado ou dispensado.

Consoante dispõe o art. 457 da CLT , a remuneração para fins rescisórios deve contemplar a globalidade salarial, isto é, havendo o recebimento de parcelas de natureza salarial habitualmente durante o contrato de trabalho, além do salário-base, a média das mesmas deve ser levada em conta para apuração das resilitórias.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício destinado a todos os trabalhadores celetistas. Sendo assim, o servidor público não recebe FGTS em função do seu regime de trabalho estatutário.

O servidor público não tem direito ao FGTS, pois o referido benefício é destinado apenas aos trabalhadores celetistas, ou seja, que seguem o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Paulo (Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979) é a lei maior do funcionalismo público municipal, com direitos, deveres, regras de assuntos voltados às carreiras, tempo de serviço, pagamento, benefícios e outras questões específicas.

Essa é uma forma comum da União Federal, de Estados e de Municípios de realizar a contratação de pessoas. Porém, quais direitos tem os servidores públicos temporários? Há direito de receber FGTS, férias, décimo terceiro salário, seguro-desemprego.

Principais vantagens do regime estatutário

  • Sentença judicial transitada em julgado;
  • Mediante processo administrativo;
  • Mediante processo de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar;
  • Redução de despesas (art. 169, §4º, da CF).

A remuneração é composta por uma parcela fixa chamada de salário base que é recebida por todos os servidores de determinada carreira e por outra parcela variável que consiste em vantagens pessoais que são somadas ao salário base, como os adicionais, gratificações, abonos etc.

A exoneração pode se dar por parte da Administração pública quando o servidor completa os 3 anos de estágio e probatório, mas não cumpriu os requisitos exigidos para o cargo ou quando o próprio servidor a pede. Já a demissão é tem caráter punitivo e ocorre quando o servidor comete uma falta grave.

Quem é concursado ou servidor público pode ser demitido quando causa danos intencionais ao patrimônio do país, recebe vantagens indevidas, acumula cargos ou, ainda, por várias outras infrações consideradas graves.

Em via de regra o servidor público não pode ser demitido sem justa causa tendo em vista que são empregados concursados, a sua demissão deve ser motivada para respeitar o princípio da legalidade na atividade da administração pública.