Como calcular valor da pensão por morte 2022?

Perguntado por: orodrigues . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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Desse modo, o valor vai ser de 50% da aposentadoria, que corresponde à cota familiar, mais 10% por dependente. Ou seja, se o falecido tinha 3 dependentes, o valor da pensão será igual a 80% da aposentadoria que ele tinha direito. Afinal, 80% = 50% (cota familiar) + 30% (10% para cada dependente).

Para esse cálculo, é necessário saber a média das 80% maiores contribuições do falecido, o resultado será o benefício dos dependentes. Já para quem faleceu ou quem entrou com o requerimento administrativo após a reforma, o valor da pensão por morte passou a ser variável, de acordo com o número de dependentes.

Atualmente, é pago 50% do valor da aposentadoria + 10% para cada dependente, sendo o limite de 100% o valor da aposentadoria. Importante: A pensão por morte nunca será menor que 1 salário mínimo.

Pensão por morte em 2023
O intervalo sobe para seis anos para pensionistas de 22 a 27 anos, 10 anos para pensionistas de 28 a 30 anos, 15 anos para pensionistas de 31 a 41 anos e 20 anos para pensionistas de 42 a 44 anos. Somente a partir de 45 anos, a pensão passa a ser vitalícia.

Além disso, o valor total da pensão por morte é dividido em “cotas”. Desse modo, o valor vai ser de 50% da aposentadoria, que corresponde à cota familiar, mais 10% por dependente. Ou seja, se o falecido tinha 3 dependentes, o valor da pensão será igual a 80% da aposentadoria que ele tinha direito.

A pensão será integral se houver um dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave. Em caso de famílias numerosas, com mais de cinco dependentes além do viúvo/viúva, o valor total continua limitado a 100%.

Isso ocorreu por conta da Reforma da Previdência que modificou a regra do valor a ser recebido por ocasião da Pensão por Morte, pela (o) viúva (o). Segundo os critérios da Emenda Constitucional 103/2019 não há mais a alíquota de 100% do salário de benefício ou o valor da aposentadoria por invalidez.

Qual o valor da pensão por morte? A reforma da Previdência estabeleceu mudanças no cálculo do valor da pensão: Para quem já era aposentado: a pensão será de 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, limitada a 100%. Uma viúva ou um viúvo sem outros dependentes, por exemplo, receberá 60%.

Se o salário dele é de R$ 3.000,00 a pensão será de R$ 900,00. Com o acordo efetivado, caso o salário mínimo seja de R$ 963,00, a pensão alimentícia passará a ser de R$ 96,30. Portanto, imprescindível que o acordo seja levado ao juiz para que haja uma avaliação justa e correta da pensão alimentícia devida.

O cálculo da pensão alimentícia leva em conta o binômio necessidade x possibilidade. Ou seja, o juiz analisa tanto as condições financeiras de quem paga, como as necessidades básicas de quem recebe.

Após a Reforma a Renda Mensal Inicial (RMI) passará a ser de 50% do valor que o segurado recebia ou faria jus. Há um acréscimo de 10% para cada dependente, até o limite de 100% no total. Tendo dependente inválido, ou com deficiência mental/intelectual o valor passa a ser de 100% do benefício.

Isso quer dizer que se a marido falecido deixou 10 descendentes que também são filhos da viúva, 25% da herança pertence à viúva e o restante (75%) será dividido entre os descendentes, ou seja, cada um terá uma cota-parte equivalente a 7,5% da herança.

Visando facilitar o acesso ao benefício, para entrar com pedido de pensão por morte no INSS não é necessário estar acompanhado de um advogado.

Quando o aposentado faz empréstimo e morre o que acontece? O débito em aberto deixado pelo aposentado pode ser pago com o patrimônio do falecido (espólio), pela herança dos herdeiros ou pelo seguro prestamista, se estiver ativo.

Cônjuge/companheiro que estivesse com 44 anos de idade, caso a data de falecimento do segurado tenha sido até o fim de 2020; Cônjuge/companheiro que tenha mais de 45 anos de idade. Pais do dependente (caso não haja dependente na primeira classe).

Regra da Pensão para Dependente Cônjuge ou Companheiro(a)
Receberá por 4 MESES se o cônjuge/companheiro falecido tiver contribuído menos de 18 contribuições para o INSS ou o casal tiver menos de 2 anos de casamento ou união estável. Se não tiver um dos requisitos mencionados receberá apenas por 4 meses.

Além disso, valores e prazos de vigência do benefício também receberam muitas especificidades que devem ser analisadas caso a caso. A viúva tem direito a pensão, e inclusive a acumula-la com alguns outros benefícios. A depender de sua idade, essa pensão pode ainda ser vitalícia!