Como calcular um dia de falta?

Perguntado por: uoliveira . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Para calcular o desconto de faltas na folha de pagamento a empresa deve dividir o salário do funcionário em 30 e multiplicar o resultado pelo número de dias de faltas injustificadas. Faltas injustificadas são aquelas não previstas na CLT como justificáveis, que não podem ser abatidas.

Como é feito o cálculo do DSR sobre faltas?

  1. Se o trabalhador faltar um dia na mesma semana: será descontado o dia e o DSR;
  2. Se o trabalhador faltar duas vezes na mesma semana: serão descontados os dias e o DSR ;
  3. Se o trabalhador faltar duas vezes em semanas diferentes: serão descontados os dias e dois DSRs.

Além do dia de trabalho perdido, o colaborador ainda é penalizado com o desconto do DSR — Descanso Semanal Remunerado, isto é, o pagamento pelos finais de semana de descanso. Caso ele falte em mais de 15 dias do mesmo mês, perde o direito ao valor correspondente a esse mês no 13º salário.

Nesse caso, o cálculo é feito da seguinte forma: (Carga horária da disciplina – faltas) / Carga horária geral . 100 = Porcentagem de faltas.

Para calcular o desconto, tenha dois valores em mãos: o preço original e a porcentagem de desconto que deseja oferecer. Então, aplique a fórmula: valor do desconto = preço original x (porcentagem de desconto / 100%).

Faltas (somente não justificadas)
Se o colaborador faltar mais de uma vez no mês, será necessário multiplicar o valor do salário diário pela quantidade de dias não trabalhados para então chegar ao total a ser descontado do pagamento.

Para calcular as horas faltas/atrasos, multiplicamos o valor do salário hora pela quantidade de horas que iremos descontar: R$ 6,82 multiplicado por 2 horas = R$ 13,64.

Conclusão: O empregado que falta corriqueiramente ao serviço e não apresenta justifica legal (atestado, falecimento, casamento etc.) ou aquele que corriqueiramente chega atrasado para trabalhar e/ou sai antes do final da sua jornada de trabalho poderá ser demitido por justa causa por desídia.

Cálculo da renda diária:
Portanto, se você ganha R$1500 por mês, sua renda diária seria aproximadamente R$68,18.

Atraso ou falta na segunda-feira pode ser descontado do fim de semana? Somente quando o empregado tiver registrado faltas durante toda a semana é que ele pode perder a remuneração por inteira do valor pago para o descanso do sábado e domingo.

A falta do trabalhador ao serviço enseja o desconto do dia respectivo em sua remuneração, salvo se a falta for considerada justificada. O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas.

O que é uma falta injustificada? A falta injustificada acontece quando o colaborador não comparece para cumprir sua jornada e também não apresenta uma das justificativas previstas em lei. Ou seja, o colaborador não tem como comprovar com um documento o motivo de sua ausência.

Falta justificada perde o Domingo (DSR)?
Não! Quando a falta for justificada, o trabalhador não perderá e deverá receber normalmente o pagamento do Descanso Semanal Remunerado. Portanto, se você tiver um documento que justifique a sua falta, como um atestado médico, você não perderá o Descanso Semanal Remunerado.

Como calcular o desconto do DSR? Para calcular o desconto do DSR é necessário dividir o salário do funcionário pelos dias do mês para obter o valor diário do trabalho. Em seguida, multiplicar pelo número de faltas do colaborador.

OBS : Estes 25% equivalem a 50 faltas caso conte o período total de aula.

O DSR, sigla para descanso semanal remunerado, é um direito previsto na legislação trabalhista, válido para todos os colaboradores que possuem carteira assinada. Ele garante 24 horas consecutivas livres de trabalho, preferencialmente aos domingos, após um determinado período trabalhado.

Para saber quanto você ganha por dia, de maneira genérica, você pode usar o mês comercial, de 30 dias. Se seu salário é de R$ 3.000, por exemplo, você ganha R$ 100 por dia (3.000/30). Para calcular sua hora trabalhada, divida o valor total do salário por 220.

Para encontrar a porcentagem de um valor, basta multiplicar o porcentual correspondente pela quantidade total. Exemplo: calcular 30% de 200. Basta multiplicar a fração 30/100 por 200.

Para calcular porcentagem de um valor multiplique a porcentagem que você está procurando pelo próprio valor. Por exemplo, se você quer calcular 35% de 500, multiplique 35 por 500. Fazendo isso você obtém o valor de 35 x 500 = 17500; Divida o resultado obtido por 100.

A empresa tem de abonar as faltas dos funcionários, pelo período necessário, quando esse é obrigado a comparecer perante a Justiça, como testemunha ou jurado. Para justificar as faltas, basta que o colaborador comprove a presença ou convocação legal.