Como calcular salário em atraso?

Perguntado por: drocha9 . Última atualização: 22 de maio de 2023
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Como calcular os atrasos?

  1. Para começar defina o número do salário-hora do colaborador. Será necessário dividir a remuneração pelo divisor de acordo com o tipo de jornada. ...
  2. Em seguida, considere os atrasos. ...
  3. Depois, transforme o número de minutos em horas e multiplique pelo valor do salário-hora.

Precedente Normativo 72: “Estabelece-se multa de 10% sobre o saldo salarial, na hipótese de atraso no pagamento de salário até 20 dias, e de 5% por dia no período subsequente.” O artigo 43 da CLT diz: Art.

1%

O máximo que pode ser cobrado de juros por atraso é de 1% ao mês, conforme estabelece art. 161 do Código Tributário Nacional. Já a multa por atraso não pode ultrapassar 2% sobre o valor da prestação ou boleto, segundo o art. 52 do Código de Defesa do consumidor.

Atraso em período inferior a 20 dias: Multa adicional de 10% sobre o saldo devido e correção monetária do salário do funcionário sob o período. Atraso em período superior a 20 dias: Multa adicional também de 10% mais cobrança de 5% em cima do valor a cada dia útil em que o salário do funcionário permanecer atrasado.

O cálculo da correção monetária é feito multiplicando a quantia original pela variação do índice no período em que o valor ficou defasado. Dessa forma, é possível atualizar o montante para que ele seja equivalente em termos de poder aquisitivo em determinada data.

Ainda não identificamos o pagamento da sua última fatura e gostaríamos de saber se aconteceu alguma coisa e como podemos ajudá-lo. Estamos à sua disposição!” “Bom dia! Notamos que há uma pendência no seu pagamento e, para nossa organização, gostaríamos de combinar uma nova data para que o valor seja quitado.

Art. 459 – O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

Essa taxa é única para cada título e não se altera, independentemente dos dias passados após a data de vencimento. Por exemplo: se o valor de um boleto é R$150, a multa dessa cobrança (2%) será de R$3.

No caso dos juros simples, o cálculo é mais prático: basta dividir a taxa anual por 12 para chegar ao juro mensal, ou multiplicar uma taxa mensal por 12 para saber o total do juro anual.

Para calcular o valor cobrado diariamente e o quanto você vai pagar por utilizá-lo, basta dividir a taxa de juros mensal aplicada por seu banco pela quantidade de dias úteis do mês, o que gera a porcentagem ao dia.

Juros de mora por dia serão calculados da seguinte forma: 1% do valor total da compra ÷ 30, que é o total de dias contidos em um mês comercial Então, se o boleto tiver registrado o total da compra em R$ 100, os juros cobrados por dia terão valor de R$ 1 ÷ 30 = R$ 0,033.

1%

A lei limita os juros em 1% ao mês, o que dá 0,0333% ao dia. Na prática, isso significa que a cada mês de atraso, você deve pagar 1% a mais do que deveria ter sido pago inicialmente.

A correção monetária e os juros de mora têm origens e finalidades distintas, e podem ser cobrados de forma cumulada sem qualquer problema.

O reajuste salarial é um direito do colaborador previsto por lei, no qual é feito um aumento de salário anual obrigatório, conforme acordo da empresa com o sindicato. Por meio da Convenção Coletiva de Trabalho, os salários dos trabalhadores são ajustados às mudanças econômicas do país, como a inflação, por exemplo.

Para se atualizar um valor histórico deve-se multiplicá-lo pelo fator correspondente ao mês/ano de origem e se obterá o valor atualizado para a data da tabela que se estiver utilizando.

Exemplo desse cálculo

  1. Valor original: R$15.570,00. ...
  2. Valor da multa de 0.05%: R$7,79.
  3. Valor atualizado = valor original * fator de atualização = 15.570,00 * 0,9281. ...
  4. Juros percentuais = 0,75090% ...
  5. Valor final = valor atualizado pelo índice + valor da multa + valor dos juros = 14.567,1900.

Em uma análise sistemática, percebe-se que o Art. 354 do Código Civil prevê que o pagamento se imputa primeiro aos juros vencidos (analogamente a correção monetária) e só depois ao capital principal.