Como calcular rescisão representante comercial?

Perguntado por: lcarvalho . Última atualização: 18 de maio de 2023
4.2 / 5 3 votos

Na rescisão do contrato de Representação Comercial é devida a indenização de 1/12 avos do total de comissões auferidas durante a contratualidade.

Trata-se de indenização tarifada, ou seja, indenização cujo valor mínimo é fixado em lei, equivalente a 1/12 (8,33%) calculado sobre o total da retribuição (comissões) recebida pelo representante comercial na vigência da representação comercial.

Caso o representante comercial não cumpra com os seus deveres contratuais ou legais, o representado tem o direito de rescindir o contrato, sem que disso advenha a obrigação de indenizar. A rescisão do contrato de representação comercial pode ocorrer por justa causa ou sem justa causa.

O índice para atualização das comissões é o INPC. Lembrando que o cálculo correto é feito através da atualização monetária de cada uma das comissões recebidas, de forma individual. Para a indenização de 1/12 (um doze avos), deve-se somar os valores atualizados e, então, dividi-los por 12.

A cada ano completo trabalhado na organização, somam-se três dias no total do aviso prévio. Dessa forma, uma pessoa que trabalhou 10 meses na empresa recebe o aviso prévio referente a 30 dias, enquanto outra que trabalhou 2 anos e 3 meses tem 36 dias de aviso prévio.

O cálculo para saber a quantidade de tempo proporcional a ser cumprida é simples, basta seguir: X anos trabalhados x 3 (dias) + 30 dias = prazo do aviso prévio.

Realizar os cálculos de aviso prévio indenizado é muito simples: o valor do aviso prévio será o do último salário e adicionais recebidos pelo empregado, acrescido da média das parcelas variáveis dos últimos doze meses trabalhados.

O representante comercial autônomo não tem contrato de trabalho e carteira de trabalho assinada, porque não há vínculo empregatício e, via de consequência, não tem direito a salário, férias, 13º. salários e demais direitos inerentes à relação de emprego.

A comissão escalonada tem como principal característica aumentar o percentual de comissão de acordo com o volume de vendas. Ou seja, se o representante comercial vender R$ 5.000, ele receberá 10% de comissão. Acima de R$ 5.000, 15%.

A comissão de seu vendedor não pode ser excessiva e acabar com a margem do negócio. Produtos ou serviços de altas margens podem dar comissões maiores, mas o normal é algo entre 2,5% e, no máximo, 8%.

Divida o seu salário por 12 e multiplique pela quantidade de meses que você trabalhou no ano que está em curso. No exemplo anterior, basta multiplicar 1/12 do seu salário por 6. Aqui, novamente vale a data de corte do dia 15 de cada mês para o cálculo proporcional.

A 3ª turma do STJ, em decisão por maioria, concluiu ser ilegal cláusula contratual que prevê pagamento antecipado de indenização devida ao representante comercial por ocasião da rescisão injustificada do contrato pelo representado.

A remuneração do representante comercial. A remuneração do representante comercial não é um salário fixo mensal e sim resultante de um contrato, conforme os negócios intermediados por ele. A remuneração é feita através do pagamento de comissões, cuja forma de pagamento e o cálculo devem estar previstos no contrato.

Nenhuma retribuição será devida ao representante comercial, se a falta de pagamento resultar de insolvência do comprador, bem como se o negócio vier a ser por êle desfeito ou fôr sustada a entrega de mercadorias devido à situação comercial do comprador, capaz de comprometer ou tornar duvidosa a liquidação.

Calma, vou dar um exemplo fácil de entender: Imaginemos que uma pessoa ganha R$ 1.200,00 por mês, logo, cada mês que ela trabalha (um doze avos), ela terá direito de receber R$ 100,00 de férias....

L4886. LEI Nº 4.886, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965. Regula as atividades dos representantes comerciais autônomos.

A principal diferença entre o aviso prévio trabalhado e o indenizado é: no caso do aviso prévio trabalhado, você precisa cumprir os últimos 30 dias de contrato trabalhando; já o aviso prévio indenizado, o valor do salário que você receberia durante esse período é indenizado por quem optou pelo rompimento do contrato.

Entre as verbas rescisórias principais, estão: saldo de salário, salário-família, aviso-prévio (trabalhado ou indenizado), férias proporcionais ou vencidas e multa do FGTS.

O aviso prévio no pedido de demissão deve ser cumprido pelo período de no mínimo 30 dias. Ao fazer isso, o colaborador não terá prejuízos ao seu salário, pois receberá o valor referente ao tempo trabalhado e as verbas rescisórias. Muitas vezes o profissional não pode cumprir o aviso porque vai para outra empresa.

O trabalhador que pede para sair e não quer cumprir o aviso tem de pagar 30 dias de salário ao patrão, exceto se entrar em acordo e for dispensado do pagamento. O mesmo vale para a empresa que demite e não quer que o trabalhador preste serviços por mais 30 dias.

Assim, de forma simplificada, o saldo do FGTS corresponde a pouco mais de um salário por ano trabalhado. Por exemplo, se você trabalhou por três anos com um salário de 2.500 reais, poderá resgatar 8.210 reais do FGTS.