Como calcular rescisão CIEE?

Perguntado por: adorneles . Última atualização: 26 de maio de 2023
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Basta dividir o valor da bolsa-auxílio mensal pelo número de dias do mês e multiplicar pelo número de dias efetivamente trabalhados. Por exemplo, se o estagiário recebe R$ 1.000,00 por mês e trabalhou 15 dias no mês do desligamento, que tem 31 dias, o valor dos dias trabalhados será R$ 483,87 (1.000 / 31 x 15).

O Estagiário tem direito, no encerramento do seu Contrato, ao saldo do valor da bolsa estágio do mês e aos dias de recesso remunerado correspondentes ao período estagiado.

Por exemplo, se o estagiário trabalhou por seis meses, terá direito a 15 dias de férias (metade dos 30 dias previstos por ano). Já se o estágio durar mais de um ano, o cálculo deve ser feito proporcionalmente a cada período de 12 meses trabalhados. 100 dias – X dias.

IMPORTANTE. - Caso o estagiário falte por 8 dias consecutivos ou 15 dias intercalados no mês, sem justificativa, pode acarretar em seu desligamento do estágio. O supervisor deve enviar à GES o formulário de rescisão pelo SEI.

A rescisão ou o rompimento do Termo de Compromisso pode acontecer a qualquer momento, por qualquer das partes envolvidas, sem ônus, multas ou sanções. A Lei de Estágio não contempla o 13º salário para Estagiários.

Disseram que pagam todo dia 10.

10 dias

Qual o prazo para o pagamento da rescisão de estagiário? A legislação atual sobre estágio adota os mesmos prazos da CLT para pagamento e rescisão de contrato, ou seja, o pagamento da rescisão deve ocorrer em até 10 dias corridos.

R$2.020

Quanto ganha um estagiário? O salário estagiário é uma remuneração, também chamada de bolsa-auxílio ou bolsa de estágio. Atualmente, se o estágio for remunerado, o salário estagiário está na média de valor entre R$600 a R$2.020, conforme a área de atuação.

Por esse motivo, o estagiário não tem acesso a direitos comuns aos demais trabalhadores, como: salário mínimo; carteira assinada, remuneração (caso de estágio obrigatório); Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 13º salário; vale-alimentação; vale-transporte (caso seja estágio obrigatório) e seguro-desemprego.

É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

O estagiário possui direito a remuneração, seguro contra acidentes pessoais, férias, carga horária reduzida, tempo limitado de atividades e orientação profissional.

Será que o estagiário tem direito a décimo terceiro salário? Não tem. O estágio é uma modalidade de aprendizado voltada para o desenvolvimento profissional e educacional do estudante. Por isso, tem características diferentes de uma relação de emprego comum.

Por esse motivo, não existirão contribuições previdenciárias feitas pela empresa para o estagiário. Como não se trata de um trabalho em si (regido pela CLT), a empresa não precisará fazer o recolhimento ao INSS. Alerta: é por isso que muitos empregadores se interessam pela contratação de estagiários.

Em primeiro lugar, precisamos lembrar que o estágio profissional é regido por lei própria (Lei 11.788/2008). Assim, o estagiário não possui os mesmos direitos e deveres que um empregado celetista. A lei do estágio, por sua vez, não diz que atestado médico abona falta.

Conforme a legislação, todos os estagiários possuem direito a um período de 30 dias de férias logo após se completar um ano de duração do contrato de estágio. Assim sendo, quando está previsto no contrato a concessão de bolsa ou qualquer outra forma de pagamento, as férias precisam ser igualmente remuneradas.

O usufruto do recesso não pode ser fracionado, e deve ocorrer dentro do 12º ou 24º mês de estágio, respectivamente, preferencialmente durante as férias escolares. Caso não haja agendamento, o SAES irá programar o recesso do estagiário automaticamente para os últimos 30 dias do 1º ano e do 2º ano de estágio.