Como calcular prescrição de 5 anos?

Perguntado por: rmendes . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Em regra, os 5 anos contados na prescrição são contados mês a mês e a partir da data do ajuizamento das ações judiciais. Nos casos de extinção do contrato de trabalho, vale ressaltar que o prazo de aviso prévio também deve ser levado em conta, mesmo que indenizado.

O outro prazo de prescrição trabalhista que você precisa entender é o quinquenal. Ele determina que na ação trabalhista somente se pode requerer os direitos referentes aos últimos 5 anos. Ou seja, você precisa contar a partir da data de abertura da ação e apenas requerer os direitos trabalhistas desses 5 anos.

A prescrição retroativa se baseia na contagem dos prazos antes da sentença transitada em julgado, verificando se houve lapso temporal condizente entre o recebimento da denúncia ou queixa até a sentença condenatória transitada em julgado.

A interrupção da prescrição se dá com o despacho do juiz que ordena a citação, se o demandante promover no prazo e na forma da lei processual. E, sendo válida, retroage à data da propositura da ação (artigos 202, inciso I do Código Civil e 219, § 1º do CPC de 1973).

A prescrição é, como foi dito, a perda da possibilidade de ter o resultado favorável numa ação por ter deixado o tempo para isso passar. Geralmente, o prazo prescricional começa a contar a partir do momento em que o direito foi violado.

A prescrição, segundo o artigo 189 do Código Civil, é a extinção da pretensão (ação judicial para assegurar um direito) pelo tempo. O texto do mencionado artigo descreve que quando um direito é violado, nasce uma pretensão, ou seja, o direito de ingressar com uma ação para assegurar o direito violado.

O pedido de prescrição quinquenal somente pode ser acatado na fase de conhecimento do processo. Com esse entendimento, os desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) afastaram a prescrição decretada pela primeira instância em favor da Expresso Vera Cruz.

3º e 21 da Lei nº 14.010 /2020, os prazos prescricionais ficaram suspensos por 141 dias, no interstício de 12/06/2020 a 30/10/2020, em razão da pandemia do Coronavírus. Assim, tal período de suspensão deve ser excluído da contagem do prazo da prescrição quinquenal, prevista no art. 7º , XXIX , da Constituição .

“A prescrição é a extinção da pretensão à prestação devida – direito esse que continua existindo na relação jurídica de direito material – em função de um descumprimento (que gerou a ação). A decadência se refere à perda efetiva de um direito pelo seu não exercício no prazo estipulado”.

A prescrição retroativa está prevista no artigo 110, parágrafo 1º, do Código Penal. Nestes termos, referida prescrição se regulará pela pena aplicada, após a ocorrência do trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação.

Antes, o prazo prescricional era de 2 (dois) anos, se a pena máxima fosse inferior a 1 (um) ano. A partir de 06 de maio de 2010, o prazo prescricional passa a ser de 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.

A prescrição da pretensão punitiva propriamente dita transcorre da data da consumação do crime até a sentença final; já a retroativa é aquela que ocorre quando a sentença condenatória transita em julgado para a acusação retroagindo à data da consumação do delito.

Como regra geral, o termo inicial da prescrição da pretensão punitiva é contado a partir do dia da consumação do delito, conforme previsão no artigo 111, inciso I, do Código Penal.

Crimes imprescritíveis são aqueles que podem ser julgados a qualquer tempo, independentemente da data em que foram cometidos. Atualmente, a Constituição prevê apenas dois casos de crimes imprescritíveis: racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

O art. 202, I, do Código Civil dispõe: “a interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual”.

No processo penal, há duas espécies de prescrição: a prescrição da pretensão punitiva, que ocorre antes do julgamento definitivo do processo, e a prescrição da pretensão executória, que ocorre depois do julgamento definitivo.

Uma empresa mandou seu funcionário embora, sem pagar pelos seus direitos. O funcionário então decide não colocar a empresa na justiça. Porém, 10 anos depois, ele resolve entrar com ação pedindo o que lhe é devido. Nesse caso, o juiz irá negar o pedido, pois o prazo para entrar com ação já havia prescrito.

A Prescrição no Direito do Trabalho
Neste artigo está definido que prescreve em 5 anos a pretensão de se obter algum direito decorrente às relações de trabalho (prescrição quinquenal), limitados a 2 anos após o término do contrato de trabalho (prescrição bienal).

A prescrição é bienal com relação ao término do contrato de trabalho. Se as prestações forem de trato sucessivo a prescrição é total, salvo se o direito decorrer também de lei, hipótese que será parcial.

A alteração na contagem do prazo prescricional e a exclusão da prescrição retroativa - lei 12.234/10. Em data de 05/05/2010, o Executivo Federal sancionou a Lei 12.234/10 (Projeto de Lei nº 1.383-B de 2003), que alterou o limite mínimo do prazo prescricional e excluiu a chamada prescrição retroativa.

Sempre que houver desrespeito ao que é estabelecido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), tem-se motivos para colocar a empresa na justiça. Tal processo pode ser iniciado em até dois anos após o fim do vínculo empregatício e relatar questões ocorridas em até 5 anos passados no trabalho.