Como calcular o valor da hora trabalhada na escala 12x36?

Perguntado por: hgomes . Última atualização: 18 de maio de 2023
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O cálculo da hora extra na escala 12×36 funciona do mesmo modo que o modelo comum. Aqui, deve ser considerado o saldo de horas extras realizadas e acrescidos os 50% devidos à hora extra. Dessa forma, deve ser calculado o valor da hora/salário do colaborador e somados os 50% devidos pelas horas extras realizadas.

O trabalhador submetido ao regime de 12x36 horas tem direito à remuneração em dobro nos feriados trabalhados.

- somam-se as horas extras do mês; - divide-se o total de horas pelo número de dias úteis do mês; - multiplica-se pelo número de domingos e feriados do mês; - multiplica-se pelo valor da hora extra com acréscimo.

Então, caso seja feriado em seu dia de trabalho, o trabalhador em regime 12×36 não tem direito à folga e nem ao adicional de 100%. Assim, caso o feriado seja durante sua folga de 36 horas, ele continuará o descanso. O trabalhador deve executar suas tarefas da maneira usual, independente se o dia for feriado ou não.

A chamada escala “12X36” é aquela em que o empregado labora 12 horas diárias e descansa por 36 horas consecutivas....

Conversor Anual / Mensal / Semanal / Por Hora
Se você ganha R$1.300 por dia, seu salário por mês seria R$28.167. Este resultado é obtido multiplicando seu salário base pela quantidade de horas, semanas, e meses que você trabalha por ano, assumindo que você trabalha 40 horas por semana.

O cálculo do salário por dias trabalhados é simples. Basta dividir o valor do salário mensal pelo número de dias do mês em questão e multiplicar o valor pela quantidade de dias trabalhados.

Tudo sobre a Jornada 12x36 após a Medida Provisória 808
Outras questões sobre a jornada 12x36 Os trabalhadores em escala 12x36 não têm o direito à remuneração em dobro pelos feriados trabalhados e nem pelos domingos trabalhados.

TRT-10 - 16815620145100019 DF. JORNADA DE TRABALHO 12X36. REMUNERAÇÃO EM DOBRO DOS DOMINGOS E FERIADOS. Na jornada 12x36 é devida a remuneração em dobro apenas dos feriados trabalhados, porquanto a própria jornada já possibilita a compensação do domingo laborado, que já se encontra inserido nas 36 horas de descanso.

O funcionário que trabalha em jornada de 12x36 recebe o mesmo tratamento dos demais trabalhadores mensalistas quanto ao desconto no salário resultante de uma falta injustificada. Portanto o DSR na sua escala esta diluído entre suas entre-jornadas.

Portanto, a escala de trabalho 12×36 não garante automaticamente o direito a 30 dias de férias, mas sim o cumprimento do período aquisitivo necessário para o gozo das férias. É importante ressaltar que o período de férias deve ser remunerado com, no mínimo, um terço a mais do que o salário normal do trabalhador.

Isso mesmo! Faltas na jorna]da de trabalho de 12 x 36 , o procedimento é igual a uma jornada normal, ou seja divide o salário normativo por 30 dias e multiplica por 1.

Segundo a Reforma, como este tipo de jornada se trata de um acerto que prevê horário estendido, a 11ª e a 12ª hora do expediente não configuram horas extras e, portanto, não exigem pagamento de adicional. Ou seja, as 12 horas trabalhadas estão no contrato de trabalho e não são horas extras.

Na jornada 12×36, o empregador deve pagar horas extras ao colaborador sempre que a jornada extrapolar as horas diárias em contrato. Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber hora extra sempre que a jornada diária ultrapassar as 12 horas e 10 minutos.

De maneira geral, a jornada de trabalho 12×36 é aquela que o colaborador trabalha 12 horas consecutivas e descansa as próximas 36 horas. Nesse cenário, ressaltamos que dentro deste período de 12 horas, o colaborador tem o direito garantido de um intervalo intrajornada de 1 horas para refeição e descanso.