Como calcular o valor da causa em ação de execução de alimentos?

Perguntado por: rcorte5 . Última atualização: 19 de maio de 2023
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O valor da causa na ação de alimentos corresponde ao valor da soma de 12 parcelas do valor da pensão pedida pelo autor. Por exemplo, se o valor da causa pensão alimentícia pretendida pelo seu cliente é de 1 mil reais, a ação deve ter o valor de 12 mil reais.

O que é o valor da causa
O valor da causa é o valor econômico a ela atribuído. Ou seja, o potencial proveito econômico para as partes que demandam a tutela jurisdicional. E equivale, então, à monetarização dos fatos e fundamentos jurídicos da causa.

Em se tratando de ação de fixação ou exoneração de alimentos, o valor da causa deve corresponder à soma de 12 (doze) prestações mensais, nos moldes do disposto no inciso III do artigo 292 do Código de Processo Civil .

Na execução de alimentos pelo rito do art. 733 do CPC/1973 (art. 911 do CPC/2015) (que pode gerar a prisão civil), os valores cobrados são apenas os dos alimentos, não se podendo incluir verbas estranhas à pensão alimentícia, como as custas processuais e os honorários de advogado.

Processo de execução fiscal custa em média R$ 4,3 mil - Portal CNJ.

(*) SÚMULA N. 309 (ALTERADA)
O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

Quando não fixada em valor fixo, a pensão alimentícia leva em conta os rendimentos do alimentante (a contraprestação pelo seu trabalho), excluindo-se os descontos legais, como INSS, IRPF e contribuição sindical. É dizer, não podem ser incluídas na base de cálculo as verbas de índole indenizatória.

Passo a passo da planilha de atualização de pensão alimentícia

  1. Etapa 1: Calculando a pensão devida com correção monetária.
  2. Etapa 2: Acrescentando juros moratórios.
  3. Etapa 3: Aplicando a multa sobre o saldo devedor e honorários do art. ...
  4. Etapa 4: Verificando o valor final devido acrescido de juros, multa e honorários.

A regra para atribuição do valor da causa encontra-se no artigo 259 do CPC. Na ação de cobrança de dívida, a soma do principal, da pena e dos juros vencidos até a propositura da ação será o valor da causa. Já quando há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles.

Quando se leva a sentença ou o acórdão à execução (cumprimento), o valor da causa deve ser o correspondente ao montante estabelecido no julgamento. Nos casos de sentença ilíquida, o valor da causa para efeito de execução haverá de ser o que restar apurado na liquidação.

O juiz julgará sempre de acordo com o pedido (arts. 141 e 492 do CPC), por isso, valor do pedido ou dos pedidos, será o valor da causa. Se o juiz somente pode julgar nos limites do pedido, este será o limite para a atribuição ao valor da causa.

260 CPC - "Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, tomar-se-á em consideração o valor de umas e outras. O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado, ou por tempo superior a 1 (um) ano; se, por tempo inferior, será igual à soma das prestações".

STJ - É válido acordo judicial em execução de alimentos sem a presença do advogado.

Se você quer saber quanto custa um advogado para pensao alimenticia, varia de R$ 1.440 – R$ 2.900 Preço médio a nível nacional. Esses preços são indicativos e não levam em conta as mudanças periódicas do mercado.

Conforme o artigo 789 da CLT, na Justiça do Trabalho as custas são calculadas no valor de 2% do valor da condenação ou o valor da causa, quando a ação for constitutiva/declaratória ou no caso de pedidos improcedentes.

Passo a passo de como fazer cálculo judicial

  1. Defina a data da atualização. ...
  2. Calcule a correção monetária. ...
  3. Faça a contagem dos Juros de Mora. ...
  4. Calcule os Honorários de Sucumbência. ...
  5. Informe o percentual das Multas. ...
  6. Insira todos os valores dos Débitos e Créditos.

Há exigência de pagamento de custas na fase de execução? Resposta: Na conformidade dos incisos I a IX e parágrafos do art. 789-A da CLT, no processo de execução, são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final.

Súmula: 227 A pessoa jurídica pode sofrer dano moral. Súmula: 228 É inadmissível o interdito proibitório para a proteção do direito autoral. Súmula: 229 O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão.