Como calcular o RBT12 no Simples Nacional?

Perguntado por: aperes . Última atualização: 20 de maio de 2023
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O cálculo da RBT12 é bastante simples, basta somar todo o faturamento bruto obtido nos últimos 12 meses, relativos à venda de produtos e/ou prestação de serviços.

Receita Bruta Proporcionalizada (RBT12) é um critério utilizado nos 12 primeiros meses de atividade da empresa, que corresponde a uma projeção de receita, cuja finalidade é o enquadramento na tabela de faixas de alíquotas do Simples Nacional.

Qual o limite de faturamento do Simples Nacional 2023? O limite de faturamento do Simples Nacional, para o ano de 2023, é de R$ 4,8 milhões. Isso quer dizer que as empresas optantes desse regime de tributação podem faturar, em média, R$ 400 mil por mês.

A base de cálculo é reduzida em 60%. Se o valor da operação é R$ 1.000,00, reduzirei deste valor o percentual correspondente a 40%. Outra possibilidade ocorre quando a legislação indica que a base de cálculo será reduzida de modo a atingir uma determinada carga tributária.

A alíquota é um percentual ou valor fixo utilizado como base para o cálculo do valor de um tributo. A alíquota a ser paga em cada tributo pode ser determinada por meio de uma tabela, porcentagem ou valor fixo, a depender do tributo.

Do cálculo: Gastos com folha de pagamento nos últimos 12 meses (incluindo impostos) Dividido pela receita bruta dos últimos 12 meses.

De acordo com o Anexo II, é preciso consultar a receita bruta da empresa que, no caso, encontra-se na segunda faixa (de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00). Dessa forma, a alíquota a ser utilizada no cálculo é 7,8% e, a parcela a deduzir, R$ 5.940,00. Imposto do Simples Nacional = R$ 3.492,00.

A proposta prevê como novo limite de faturamento do MEI de até R$ 130 mil e contratação de até 2 funcionários. A pergunta mais frequente com relação a este assunto é: “quando começa a valer o novo valor do MEI?” A proposta do novo limite do MEI 2023 está em tramitação e pode, sim, ser aprovada ainda este ano.

Multiplicar a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses pela alíquota nominal. Subtrair a parcela a deduzir. Dividir o valor encontrado pela receita bruta acumulada dos últimos 12 meses. Multiplicar o valor encontrado pela receita bruta do mês atual.

O percentual de crédito de ICMS corresponderá a 1,36% para revenda de mercadorias e 1,44% para venda de produtos industrializados pelo contribuinte, na hipótese de a operação ocorrer nos 2 (dois) primeiros meses de início de atividade da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional.

Como calcular? Pegue 100% e divida pelo percentual da alíquota da operação cheia. Depois pegue o resultado e multiplique pelo percentual da alíquota reduzida. O resultado encontrado será o percentual que será pago de ICMS, logo para encontrar o percentual de redução diminua 100% por esse resultado.

O cálculo da receita total é simples: basta somar todas as receitas geradas pela empresa em um determinado período. Por exemplo, se uma empresa tivesse uma receita de R$ 100.000 com a venda de produtos, R$ 20.000 com a prestação de serviços e R$ 5.000 com aluguel de imóveis, sua receita total seria de R$ 125.000.

Assim, a fórmula para calcular o faturamento é:

  1. Faturamento = quantidade de produtos x preço de venda.
  2. Faturamento bruto: Preço de venda x Total de produtos em um período.
  3. Faturamento Líquido = Faturamento Bruto – Impostos – Deduções das Vendas.
  4. Faturamento bruto: Preço de venda x Total de produtos em um período.

Base de cálculo é a grandeza econômica onde se aplica a alíquota para calcular a quantia de imposto a ser pago. Por exemplo, no caso de operações comuns em bolsa que estejam fora do limite de isenção mensal, a base de cálculo é o lucro obtido nas operações.

A base de cálculo de um tributo é o montante (expresso em valor monetário) sobre o qual incidirá a respectiva alíquota. ICMS devido na operação = base de cálculo x alíquota = R$ 1.000,00 x 18% = R$ 180,00.

Valor da nota x Alíquota do imposto = Valor do imposto

  1. IRPJ: R$ 250,00 x 15% = R$ 37,50.
  2. PIS: R$ 250,00 x 1,65% = R$ 4,13.
  3. CSLL: R$ 250,00 x 9% = R$ 22,50.
  4. Confins: R$ 250,00 x 7,6% = R$ 19,00.

O Anexo III Simples Nacional possui alíquotas que variam entre 6% e 33% de acordo com a receita bruta. Dentro destas alíquotas há uma repartição dos tributos. No caso do ISS, sua composição dentro do valor da alíquota varia entre 32 a 33,50% (de 100%) de acordo com a receita bruta enquadrada em cada situação.