Como calcular o PIS COFINS e CSLL?

Perguntado por: azaganelli . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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Sendo assim, se considera as alíquotas: Cofins: 3% e PIS: 0,65%. O cálculo nesse caso seria o seguinte. PIS = receita bruta da empresa x alíquota (0,65%). Cofins = receita bruta da empresa x alíquota (3%).
...
Exemplo:

  1. Receita bruta: R$ 50.000.
  2. PIS: R$ 50.000 x 0,65% = R$ 325,00.
  3. COFINS: R$ 50.000 x 3% = R$ 1500,00.

PIS/COFINS: São impostos federais, calculados com base no regime tributário do contribuinte emitente da nota fiscal.
...
Exemplo, um caso onde a empresa é do Lucro Real Cumulativo e foi feita uma venda de R$1.000,00:

  1. vBC: R$1.000,00.
  2. pCOFINS: 3,00%
  3. vCOFINS: R$30,00 – Fórmula – vBC * (pCOFINS/100)

Portante, para calcular o PIS, você deve:

  1. dividir o salário mínimo vigente por 12;
  2. multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados.

Já a retenção do PIS, COFINS e CSLL tem como fato gerador os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços, sendo dispensada a retenção para pagamentos realizados no mesmo dia e mesma pessoa jurídica, cujo o valor da DARF seja de valor igual ou ...

O percentual é a junção das seguintes alíquotas: 0,65% para PIS, 3% para Cofins e 1% para CSLL. Você vai aplicar estas alíquotas de 0,65% e 3% mesmo que a prestadora seja do regime não-cumulativo de PIS e Cofins. O valor da retenção do PIS, Cofins e CSLL deve ser calculado sobre o valor da nota ou documento fiscal.

O PIS e a COFINS devidos pelas pessoas jurídicas de direito privado tem como base de cálculo o valor do faturamento, que corresponde à Receita Bruta, assim entendida as receitas auferidas, inerentes a atividade por elas exercidas e previstas em seu Objeto Social (Lei 9.718, de 1998, art. 3º, § 1º).

No Lucro presumido o IRPJ e CSLL são recolhidos trimestralmente, enquanto o restante dos impostos é recolhido mensalmente, incidido sobre o faturamento e possuindo as seguintes alíquotas: PIS: 0,65%; COFINS: 3%; ISS para serviços ou ICMS para comércios: 2,5 a 5%, de acordo com seu município.

Regime cumulativo
Quando se fala em PIS e COFINS cumulativo, significa que a incidência dos dois tributos ocorrerá sempre que houver uma venda, mesmo que o produto já tenha sido tributado anteriormente. Esse conceito fica bem claro quando falamos do atacado e do varejo.

PIS = receita bruta da empresa x alíquota (0,65%). Cofins = receita bruta da empresa x alíquota (3%).
...
Exemplo:

  1. Receita bruta: R$ 50.000.
  2. PIS: R$ 50.000 x 0,65% = R$ 325,00.
  3. COFINS: R$ 50.000 x 3% = R$ 1500,00.

A base de cálculo é a receita operacional bruta da pessoa jurídica, sem deduções em relação a custos, despesas e encargos. Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS são, respectivamente, de 0,65% e de 3%.

Exemplo de cálculo:
Vamos imaginar que uma empresa obteve um faturamento de R$15.000,00 no primeiro trimestre de 2022 apenas com vendas e R$20.000 em serviços no mesmo período. Sendo assim, o cálculo de CSLL no Lucro Presumido considerando a alíquota será: 12% x 15.000,00 = 1.800,00. 32% x 20.000,00 = 6.400,00.

Agora, vamos calcular quanto deverá ser pago de PIS e COFINS, utilizando as seguintes fórmulas:

  1. PIS = Valor destinado ao pagamento x 1,65%*
  2. COFINS = Valor destinado ao pagamento x 7,6%*

3%

Além disso, não há apropriação de créditos em relação a custos, despesas e encargos. As alíquotas utilizadas são: PIS: 0,65%; Cofins: 3%.

Art. 6º. São contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita ou faturamento as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

4,65%

2º O valor da retenção da CSLL, da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep será determinado mediante a aplicação, sobre o valor bruto da nota ou documento fiscal, do percentual total de 4,65%, (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), correspondente à soma das alíquotas de 1% (um por cento), 3% (três ...

De acordo com a legislação, a retenção do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ deve ocorrer quando valor da nota fiscal for superior a R$ 215,05 (de acordo com a Lei nº 13.137/2015). Cada um dos tributos possui uma alíquota base, mas algumas variam conforme a atividade da empresa.

3o Fica dispensada a retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), exceto na hipótese de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF eletrônico efetuado por meio do Siafi. De acordo com as modificação acima, caso a empresa esteja no rol das atividades obrigadas a retenção do PIS/COFINS/CSLL (Art.

A base para calcular o imposto é o rendimento, sem deduções. O desconto do imposto deverá ser feito no dia de crédito contábil ou do pagamento do rendimento, o primeiro que ocorrer. O imposto deve ser retido e recolhido pela PJ que pagar ou creditar os rendimentos (fonte pagadora/tomador do serviço).

9%

O Projeto de Lei 1916/22 estabelece alíquotas progressivas de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de empresas com lucro líquido acima de R$ 10 bilhões. Hoje, a contribuição é de 9% para empresas em geral e de 15% para instituições financeiras e empresas de seguros privados e de capitalização.

Cálculo da COFINS no regime não cumulativo
Alíquota de 7,6% (regime não cumulativo) COFINS PARCIAL = Receita Total da Empresa x alíquota = R$ 20.000,00 x 7,6% = R$ 1.520,00. Compras Creditadas (R$ 6.000,00) CRÉDITO TOTAL = Compras Creditadas x Alíquota = R$ 6.000,00 x 7,6% = R$ 456,00.