Como calcular o INSS patronal 2022?

Perguntado por: ahilario . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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A Lei 8.212/91 deixa claro que o percentual que a contribuição previdenciária patronal deve ter diz respeito a 20% das remunerações pagas, devidas ou creditadas.

INSS patronal = 20% da folha de pagamento + (RAT x FAP). Ou seja, 20% dos salários pagos, somados com o resultado do RAT multiplicado pelo FAP é o valor do INSS patronal.

Por que está calculando INSS Patronal para empresas do Simples Nacional? Geralmente ocorre quando Classificação Tributária da empresa está incorreta no eSocial. Pode ocorrer também, quando no cadastro do Colaborador, no campo Ativ. Simples Nacional, está informado 'Não Optante'.

Para cumprir a legislação brasileira, todas as empresas devem recolher o INSS Patronal. É a contribuição que o empresário paga para colaborar com a Seguridade Social da população, ajudando a custear alguns serviços básicos como saúde, previdência e assistência social.

Contribuição previdenciária patronal é o recolhimento, pela empresa, de contribuições sociais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS patronal) tendo como base de cálculo sua folha de pagamentos.

A Instrução Normativa RFB nº 971/2009, nos artigos 193 a 199, disciplinou a forma de cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal das empresas cujas atividades são tributadas na forma do Anexo IV do Simples Nacional.

INSS Patronal e regime tributário
Quem possui um negócio deve pagar o INSS Empresa com uma alíquota de 20%. Essa porcentagem é calculada sobre a folha de pagamento. Além disso, a pessoa do empresário pode contribui com a Previdência Social de duas formas. Uma delas é quando ele possui pró-labore.

Para consultar o recolhimento do INSS feito pela empresa basta acessar o extrato de contribuições CNIS. Desse modo, se você já possui cadastro, selecione a opção “Login” no canto superior direito da tela no Meu INSS, acesse o sistema com sua senha, selecione a opção “Extrato de Contribuição (CNIS)” e emita o documento.

20%

A cota patronal é devida pelos empregadores ao INSS, calculada pela aplicação de uma alíquota de 20% sobre a remuneração total de seus empregados, sem limite de teto.

A alíquota do INSS para Pessoa Jurídica é de 11% descontado sobre o pró-labore. O recolhimento do valor é obrigatório. A contribuição para o INSS tem caráter tributário e é uma determinação legal para todas as Pessoas Jurídicas.

11%

Desse modo, a alíquota referente à contribuição previdenciária do INSS para as organizações optantes do Simples Nacional é de 11%. Entretanto, como dito anteriormente, esse percentual incide sobre o valor da receita bruta anual de cada empresa.

A alíquota de desconto para optantes do Simples Nacional é de 11% no que se refere à contribuição previdenciária do INSS. Esse valor é calculado sobre o faturamento bruto da empresa, conforme previsto na Lei n.º 8.212/91.

A retenção de INSS, é aplicada para empresas do Simples Nacional do Anexo IV quando há deslocamento de funcionários, pode cessão de mão de obra ou empreitada. A relação destas atividades sujeitas a retenção é grande temos: Limpeza, conservação e zeladoria.

Ela é obrigatória? Antes da Reforma Trabalhista, o recolhimento era obrigatório. Porém, após a Reforma Trabalhista, desde 2018, a Contribuição Sindical Patronal passou a ser opcional.

A Contribuição Sindical Patronal é uma forma de Contribuição Social prevista na Constituição Federal Brasileira e na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Através dela, o pagamento é atribuído aos empregadores em benefício das entidades de classe representativas de seus funcionários.

ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. Nos termos do § 7º do artigo 195 da CRF/88, são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

INSS patronal é a contribuição previdenciária paga pelo empregador com o fim de financiar a Seguridade Social, e não somente os seus empregados e prestadores de serviço. O INSS patronal consiste então em contribuições sociais a serem recolhidas pela empresa para o INSS.

Receita bruta

  1. Se a empresa tiver apenas 1 mês de atividade, pegue a receita desse primeiro mês e a multiplique por 12;
  2. Se a empresa tiver menos de 12 e mais de 1 mês de atividade, use a fórmula (Receitas Acumuladas / Número de meses corridos) x 12 = receita total.

Quando se contrata um novo membro para a equipe, a empresa deve assumir 37% do valor do salário líquido com os encargos sociais. Deste valor (de 37%), 29% representa a contribuição patronal (INSS).

Como calcular e pagar o INSS patronal
A regra básica para o cálculo da contribuição previdenciária patronal é de 20% sobre todas as remunerações pagas, devidas ou creditadas a empregados e trabalhadores avulsos que prestam serviços a uma organização.