Como calcular o INSS do reclamante?

Perguntado por: earagao . Última atualização: 18 de janeiro de 2023
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Para o empregador de doméstico o percentual a ser aplicado é de 12%. Para a maioria dos demais casos a alíquota base a ser aplicada será de 20%, acrescido do percentual relativo ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que em decorrência da classificação do empregador poderá ser de 1%, 2% ou 3%.

O recolhimento total das importâncias devidas à Previdência Social será feito no dia 2 (dois) do mês seguinte ao da homologação do acordo, salvo na hipótese do pagamento parcelado do ajuste, em que as contribuições serão recolhidas proporcionalmente ao valor de cada parcela (art. 276, Decreto nº 3.048/99).

Portanto, incumbe à reclamante o pagamento do imposto de renda é do INSS (quota parte do trabalhador) e ao empregador o recolhimento dos descontos fiscais e previdenciários.

Empregador deve pagar 31% ao INSS em acordo sem reconhecimento de vínculo. O empregador é responsável pelo pagamento dos 11% de contribuição previdenciária do trabalhador, sobre o valor total, nos casos de acordo judicial sem reconhecimento de vínculo empregatício.

7,5% para quem ganha um salário mínimo (R$ 1.212) 9% para quem ganha entre R$ 1.212,01 e R$ 2.427,35. 12% para quem ganha entre R$ 2.427,36 e R$ 3.641,03. 14% para quem ganha entre R$ 3.641,04 e R$ 7.087,22.

8% para quem ganha até até R$ 1.830,29; 9% para quem ganha entre R$ 1.830,30 e R$ 3.050,52; 11% para quem ganha entre R$ 3.050,53 e R$ 6.101,06.

Faixas de contribuição do INSS

Faixas de contribuiçãoAlíquota cobrada
R$ 1.212 (salário mínimo vigente)7,5%
entre R$ 1.212,01 e R$ 2.427,359%
entre R$ 2.427,36 e R$ 3.641,0312%
R$ 3.641,04 e R$ 7.087,22.14%

Emissão da GPS
A Guia da Previdência Social (GPS) poderá ser obtida no comércio em geral, por meio dos serviços de emissão disponíveis nos sites do Ministério da Previdência Social e da Receita Federal ou por meio de ferramenta desenvolvida pelo TRT da 4ª Região (clique aqui para acessar a ferramenta).

Como recolher o INSS de processos trabalhistas no eSocial? Com a inclusão do processo trabalhista no eSocial, a declaração das contribuições previdenciárias e sociais devidas em decorrência de determinação judicial passam a ser declaradas via DCTFWeb.

Nessa senda, a contribuição previdenciária (INSS) deve incidir sobre verbas decorrentes diretamente da relação de trabalho, pagas habitualmente e em virtude da atividade laboral desenvolvida pelo trabalhador, devendo ser excluídas, portanto, as de caráter indenizatório e as pagas eventualmente por mera liberalidade.

Quando um pleito trabalhista é resolvido, o INSS, por meio de seu procurador, tem interesse em se inteirar dos termos do acordo, para fiscalizar se os recolhimentos devidos ao mesmo instituto serão realizados pela parte reclamada (empregador). Tudo isso para se evitar a fraude ao sistema previdenciário.

Cada processo terá sua particularidade. Perceba que do valor da sentença existem outros que serão descontados dele, como por exemplo, honorários do seu advogado, percentuais de impostos/tributos como I.R.P.F. (imposto de renda de pessoa física), INSS (contribuição paga ao Instituto Nacional do Seguro Social).

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL (CPP)
Para se realizar o cálculo da CPP aplica-se 20% (vinte por cento) sobre o total da folha de pagamento, mais os percentuais a título de outras exigências previdenciárias.

No caso geral, o cálculo do desconto à previdência é feito aplicando-se 20% sobre a remuneração bruta. Por exemplo, sendo um salário bruto de R$ 4 mil, a parte da empresa fica em R$ 800,00.

Ocorre que, nas ações trabalhistas, de acordo com o artigo 883 da CLT e com o artigo 39, §1º, da Lei 8.177/1991, os juros de mora são à razão de 1% ao mês e devidos desde o ajuizamento da ação (e não da notificação da reclamada, como afirmou o STF).

Art. 840 […] § 1º Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

Por exemplo, se você recebe R$ 2.400,00 por mês, está na segunda faixa de salário (entre R$ 1.302,01 a R$ 2.571,29). A alíquota aplicada é de 9% sobre esse valor, mas, no fim, você vai pagar R$ 196,47 de contribuição previdenciária, com uma alíquota efetiva de 8,18%.