Como calcular o FAP pelo CNAE?

Perguntado por: ireal . Última atualização: 18 de maio de 2023
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A empresa deverá fazer a consulta FAP 2022 no site do Ministério do Trabalho e Previdência e, em seguida, acessar a aba Saúde e Segurança do Trabalhador. Assim, a empresa deverá ir em “Acesso ao FAP”, indicar o número CNPJ e a senha cadastrada.

Como calcular o FAP – Fator Acidentário de Prevenção? O cálculo do FAP é simples. A partir dos índices de frequência, gravidade e custo dos acidentes e afastamentos decorrentes deles, se obtém a alíquota. Esse valor, que varia de 0,5 a 2 pontos, é multiplicado pelo RAT.

Com o código CNAE correto em mãos, confirme a sua alíquota RAT, conforme o Anexo V do Decreto Nº 10.410 de 30 de junho de 2020. Verifique também o FPAS e o código de Terceiros, conforme a sua atividade econômica. Por último, o consulte o FAP em um portal do Ministério da Economia informando o seu CNPJ.

As empresas no Simples Nacional devem informar o FAP Neutro (1,0000).

Acesse o WDP, aba Empresa, Empresa; Selecione a empresa desejada, na aba "Geral" e no campo "CNAE" ajuste informando o CNAE correto, após clique em "Gravar"; Verifique também o FAP informado no cadastro da empresa pois o mesmo cadastrado errado poderá causar divergência no RAT ajustado.

Exemplo de Cálculo:

  1. Alíquota de SAT/RAT do estabelecimento da empresa = 3%
  2. Índice FAP do estabelecimento da empresa = 1,5.
  3. SAT de 2023 será: SAT x FAP = 3 x 1,5 = 4.5%

Será necessário preencher no cadastro da empresa - aba Geral - FAP, a alíquota FAP que será utilizada; Clique em Gravar; Selecione a opção se deseja alterar a informação atual ou se será a partir de alguma data específica e clique em enviar.

O Fator Acidentário de Prevenção – FAP é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e ...

Esse valor deve ser pago mensalmente pelas empresas, levando em consideração os 20% do INSS mais o RAT x FAP. Ou seja, para saber quanto será pago à seguridade social, é feito este cálculo: 20% do INSS + (RAT * FAP).

Para morte o peso atribuído é de 0,50, para invalidez é 0,30, para auxílio-doença o peso é de 0,10 e para auxílio-acidente o peso é 0,10. 15. Como calcular o Índice de Gravidade de minha empresa segundo a metodologia de cálculo do FAP?

A taxa de frequência (TF) é um dos principais fatores que influenciam o FAP, é a previsão sobre o número de acidentes em relação ao total de horas de exposição ao risco. A TF indica a sinistralidade, como a ocorrência de concessão de benefícios e mortes por acidente de trabalho.

Uma vez que o RAT é o tipo de contribuição existente para custear os valores previdenciários gerados pela exposição aos riscos que possam resultar em acidentes, aposentadoria especial ou outros tipos de afastamentos, o FAP é o índice acidentário e atua junto do RAT para calcular o valor a ser pago pela organização.

Como descobrir a alíquota da empresa no Simples Nacional?

  1. Encontre o anexo correspondente ao segmento de atuação da sua empresa.
  2. Veja em qual faixa de faturamento ela se enquadra a partir da sua receita bruta total em 12 meses.
  3. Localizada a faixa, verifique na coluna “Alíquota” o percentual que se aplica a ela.

Código CNAE 4712100: COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS.

Código CNAE 4321500: INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA.

Código CNAE 7020400: ATIVIDADES DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL, EXCETO CONSULTORIA TÉCNICA ESPECÍFICA.

Uma entidade religiosa com atividade definida no CNAE 9491000 está obrigada ao recolhimento para o RAT no percentual de 2% sobre a folha de pagamento. A partir de janeiro/2019 o FAP a ser aplicado para a entidade foi definido como sendo 1.1488.

O Fator Acidentário de Prevenção – FAP é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% do RAT, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear benefícios decorrentes de acidentes de trabalho e aposentadorias ...