Como calcular o Difal em 2022?

Perguntado por: asantana2 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Por fora

  1. DIFAL = Valor da Operação x (Alíquota interna – Alíquota interestadual)
  2. DIFAL = 1000 x (0,18 – 0,12)
  3. DIFAL = 1000 x 0,06.
  4. DIFAL = R$ 60,00.

Cálculo DIFAL
Diferença do ICMS interestadual e do ICMS apurado na Operação Interna R$ 193,17 – R$ 120,00 = R$ 73,17 valor do DIFAL.

Do DIFAL não contribuinte é única e corresponde ao valor da operação ou o preço do serviço. O valor da base de cálculo do DIFAL é a mesma do valor da operação própria. De acordo com a decisão do STF (ADI 5464 e 5469), os contribuintes optantes pelo Simples Nacional não estão sujeitos ao DIFAL não contribuinte.

A fórmula para calcular o DIFAL pela base única é bem simples: (DIFAL = Valor da Operação * (Alíquota interna – Alíquota interestadual)). Substituindo pelos valores do exemplo citado anteriormente então será: DIFAL = 100 * (0,18 - 0,12)

O cálculo realizado pelo sistema:
Base do ICMS = Valor do produto + Frete + Outras Despesas Acessórias – Descontos + IPI. ICMS: Base do ICMS * % interestadual da UF de destino. Partilha do ICMS = Base do ICMS * ((% do ICMS Interna da UF de destino – % ICMS Interestadual da UF de destino) / 100).

Quais estados vão cobrar o DIFAL em 2022?

  • Maranhão (Lei 10.326/2015)
  • Pernambuco (Lei 17.625/2021)
  • Piauí (Lei 7.706/2021)
  • Rio de Janeiro (Lei 7.071/2015)

Como calcular o Difal base dupla por dentro?

  1. tomar como base o valor da mercadoria sem imposto;
  2. acrescentar a alíquota interestadual do produto importado;
  3. atentar para o acréscimo da alíquota interna da Unidade Federativa de destino.

Portanto, as empresas optantes pelo Regime tributário do Simples Nacional não devem recolher o Difal ICMS para não contribuinte, mas, caso ultrapassem o sublimite do seu estado, elas poderão ter que fazer o recolhimento do DIFAL para não contribuinte.

Os CFOP's 2555, 2406, 2550, 2551, 2552, 2553, 2554, 3550, 3550, 3551 e 3553 já vem com a o opção do cálculo do difal habilitado.

Utilizar a fórmula: base de cálculo 2 = base de cálculo 1 / (1 – alíquota interna do estado); Utilizar a fórmula: ICMS interno = base 2 x alíquota interna do estado; Por fim, para calcular o DIFAL, basta subtrair o ICMS interno do valor de ICMS interestadual encontrado na operação.

E quando pagar o Difal? Como mencionado, o Diferencial de Alíquota do ICMS incide sobre todas as transações de venda realizadas entre estados, seja essas entre contribuintes do ICMS ou não. No caso, seu pagamento é antecipado ao envio da mercadoria, quanto o recolhimento é feito a cada emissão de nota fiscal.

Difal, sigla para Diferencial de Alíquota do ICMS, é a diferença entre a alíquota interna e a interestadual de ICMS do Estado destino. É aplicado em vendas a consumidores finais de outros Estados.

Na verdade, DIFAL e DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA é a mesma coisa, a diferença é que um está escrito em siglas e o outro está escrito o nome completo, DIFAL - DIFerencia de ALíquota.

O diferencial de alíquota – DIFAL, é a diferença entre a alíquota interna e a interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. O seu principal objetivo é equilibrar a distribuição dos impostos coletados nas vendas interestaduais.

Somente existirá diferencial de alíquotas a ser recolhido caso o percentual da alíquota interna ser superior ao da alíquota interestadual. A base de cálculo do diferencial de alíquota é o valor da operação que decorrer a entrada da mercadoria ou da prestação do serviço.

A base de cálculo do ICMS é única e corresponderá ao valor da operação ou o preço do serviço, de modo que o ICMS devido às Unidades Federadas de origem e destino deverão ser calculados por meio da aplicação das seguintes fórmulas: ICMS origem = BC x ALQ interestadual.