Como calcular o das 2022?

Perguntado por: asilva . Última atualização: 17 de janeiro de 2023
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Mudanças no Simples Nacional 2022 afetaram a sistemática de cálculo que é realizada atualmente.
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Novas tabelas.

Faturamento anual (R$)Alíquota (%)Valor a Deduzir (R$)
De 720.000,01 a 1.800.000,0020,517.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,002362.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50540.000,00

Veja como fica o cálculo se o fizer passo a passo:

  1. Multiplicar a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses pela alíquota nominal.
  2. Subtrair a parcela a deduzir.
  3. Dividir o valor encontrado pela receita bruta acumulada dos últimos 12 meses.
  4. Multiplicar o valor encontrado pela receita bruta do mês atual.

O Anexo III Simples Nacional enquadra atividades que vão desde serviços de manutenção, reparos e usinagem até agências de viagem, escritórios contábeis, escolas e empresas médicas, com alíquotas que variam entre 6% e 33% de acordo com a receita bruta.

As taxas não podem ter bases de cálculos próprias de impostos. A base de cálculo da taxa deve se guiar pelo critério da mensuração da atividade estatal. Então o poder público não pode exigir uma taxa com alíquota mais pesada, por exemplo daquele que por ventura ostentar maior riqueza.

R$ 52,95 para atividades de produção ou revenda de mercadorias (é cobrado ICMS); R$ 56,95 para atividades de prestação de serviços, com exceção de locação de bens próprios (é cobrado ISS); R$ 57,95 para atividades mistas, ou seja, prestação de serviços e vendas de produtos (são cobrados ICMS e ISS).

No regime estão inclusos os tributos de IRPJ, CPP, PIS/PASEP, COFINS, IPI, CSLL, ICMS e ISS. O diferencial é que o seu cálculo e pagamento são unificados. Já a tributação aplicada nestes casos vai variar conforme a atividade econômica que a empresa exerce no mercado.

O não pagamento do boleto DAS pode gerar débitos na dívida ativa da União, além de levar ao cancelamento do seu CNPJ – que ocorre depois de 2 anos de inadimplência. Com o cancelamento do seu CNPJ, consequentemente você não conseguirá mais emitir notas fiscais.

Considera-se alíquota o somatório dos percentuais dos tributos constantes das tabelas dos Anexos da Resolução CGSN 5/2007. E, finalmente, somam-se os valores devidos de cada atividade (em R$), obtendo assim o valor devido, no mês, do Simples Nacional.

A base de cálculo funciona juntamente com a alíquota, com a função de determinar o valor a ser pago por determinado tributo. Em resumo, a diferença entre as duas é que a base de cálculo é o valor total do bem tributado. Já a alíquota, é a porcentagem ou valor fixo do custo total do bem tributado.

Esse cálculo é feito por meio do fator de multiplicação. Utilizamos a porcentagem para fazer acréscimo (aumento ou inflação) ou decréscimo (redução, deflação ou desconto) e o símbolo que utilizamos para representá-la é o % (por cento).

A base de cálculo tem as funções de mensuração das proporções econômicas do fato gerador; composição do valor da dívida; e confirmar ou infirmar o verdadeiro critério material da hipótese tributária.

A partir de fevereiro de 2022, o valor referente ao INSS do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) será de R$ 60,60, o que corresponde a 5% do salário-mínimo.

Isso ocorre porque o valor do DAS é referente ao recolhimento de contribuição previdenciária (INSS) e tem um percentual fixo de 5% sobre o salário mínimo. Com isso, o valor do DAS, esse ano, sobe para R$ 60,60 – representando um aumento de 10,18%.

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI (DAS-MEI) terá um novo valor a partir deste mês em razão do reajuste do salário mínimo, que passará a ser de R$ 1.320,00. Agora, a contribuição mensal dos microempreendedores individuais (MEIs) custará entre R$ 67 e R$ 72.

O pagamento com o DAS-MEI corresponde a:

  • contribuição previdenciária do empresário, como contribuinte individual;
  • R$ 1,00 (um real) de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto; e.
  • R$ 5,00 (cinco reais) de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.