Como calcular o 13º salário sobre o aviso prévio indenizado?

Perguntado por: oluz . Última atualização: 23 de maio de 2023
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O cálculo do décimo terceiro se faz pelas simples checagem de meses com quinze dias ou mais trabalhados. Assim, se uma rescisão ocorre até o dia 14 do mês, não é devido o décimo terceiro salário normal desse mês, mas o funcionário receberá 01/12 avos indenizado referente ao aviso prévio indenizado.

O aviso prévio indenizado será pago de acordo com o tempo de duração dele. Ou seja, ele será proporcional à duração do período. O valor é calculado com base no salário recebido mensalmente pelo empregado que, ainda, receberá reflexos da média de horas extras e outras parcelas de caráter salarial pagas ao empregado.

O pagamento do aviso prévio trabalhado deve ser feito no dia da rescisão do contrato de trabalho. Aqui, vale lembrar que a empresa deve pagar todos os valores devidos ao colaborador. Ou seja, além de seu salário normal, todas as outras verbas como saldo de férias proporcionais e décimo terceiro.

Se a rescisão do contrato for sem justa causa, por pedido de dispensa ou fim de contrato por tempo determinado, o 13º deve ser pago de maneira proporcional. A conta do valor é feita dividindo o salário integral por 12, e multiplicando pelo número de meses efetivamente trabalhados (a partir de 15 dias de trabalho).

Assim, os valores relativos ao 13º proporcional ao aviso prévio indenizado por possuem natureza remuneratória (salarial), sem o cunho de indenização, sujeitam-se à incidência da contribuição previdenciária.

Para facilitar o cálculo, podemos usar a seguinte fórmula: X anos de trabalho x 3 (dias) + 30 dias = tempo de aviso prévio proporcional que deverá ser trabalhado. Desta forma, Tiana terá que cumprir 39 dias de aviso prévio proporcional na empresa.

Seguindo nossos exemplos, o cálculo deverá ser: Aviso prévio x (salário/30 dias). 39 x (R$ 2.000/30) = 39 x R$ 66,66 = R$ 2.599,74. Sendo assim, o valor da verba rescisória a ser paga por conta do aviso prévio indenizado é de R$ 2.599,74.

INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO. Segundo a diretriz expressa na Súmula 305 do TST, o pagamento relativo ao período de aviso prévio, com ou sem prestação de trabalho, está sujeito à incidência da contribuição para o FGTS . Recurso de Revista de que se conhece em parte e a que se dá provimento.

A data de saída a ser anotada na CTPS do empregado deve corresponder ao término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado. II – na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.

Caso a pessoa seja mandada embora do emprego, ela deve receber todas as verbas proporcionais, inclusive o 13º salário, contudo, a quase totalidade das empresas e empregadores não pagam, sendo necessário acionar a justiça para poder receber o que lhes pertence de direito.

Primeira parcela do 13º
Para fazer o cálculo do décimo terceiro relativo à primeira parcela, basta dividir o valor do salário por 12, multiplicar o resultado pelo número de meses que foram trabalhados e fazer a divisão por 2. Ou também: R$ 1320 x 50% = R$ 660.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estipula algumas regras para a adoção do aviso prévio. Em seu artigo 487, ela determina que a parte que deseja encerrar o contrato precisa avisar a outra com 8 dias de antecedência. Isso vale apenas para os casos em que o profissional recebe por semana.

Em caso da demissão de um funcionário, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional, de acordo com os meses trabalhados desde o último pagamento. A exceção acontece no caso de funcionários demitidos por justa causa, na qual o funcionário perde esse direito.

A Súmula TST nº 14, na redação dada pela Resolução nº 121/03 (DJ de 21/11/2003) estabelece que reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado terá direito a 50% do 13º salário, além do direito ao recebimento de 50% do aviso-prévio e das férias proporcionais.

É o salário proporcional aos dias trabalhados, acrescido de horas extras e adicionais. Para calcular, basta dividir o valor do salário mensal pela quantidade de dias do mês da rescisão. Em seguida, multiplique o resultado pelos dias trabalhados.

Em março/2014 o STJ decidiu sobre a não incidência da contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado.

Das férias e o respectivo terço constitucional
Vale lembrar que, quanto às férias indenizadas e o respectivo adicional de um terço, a Lei 8.212/1991 determina expressamente a não incidência de contribuição social (art. 28, § 9º, alínea 'd').

30 dias (referente ao primeiro ano de serviço) + (3 x 3) (que corresponde ao adicional dos demais anos. Nesse caso, temos 39 dias de aviso prévio. Considerando que esse colaborador ganhe R$ 3 mil, é necessário dividir esse valor por 30 dias. Assim, 3.000 / 30 = R$ 100.