Como calcular ICMS para consumidor final?

Perguntado por: arodrigues . Última atualização: 20 de maio de 2023
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Base do ICMS = Valor do produto + Frete + Outras Despesas Acessórias – Descontos + IPI. ICMS: Base do ICMS * % interestadual da UF de destino.

Na prática, o ICMS só incide no momento da venda de um produto ou serviço. Ou seja, os impostos são cobrados do consumidor final e isso se dá por o tributo ser embutido no preço de venda que o cliente paga ao prestador de serviços ou ao comerciante.

O cálculo do imposto é bastante simples, sendo o “Preço do produto ou serviço X Alíquota = Valor do ICMS”.

Isso significa que é o consumidor final quem arca com o ônus financeiro do imposto na maioria das vezes, já que ele é colocado no preço final. Por conta disso, é comum as pessoas não sabem que o estão pagando. O valor da alíquota do ICMS é estipulado de acordo com cada estado.

Cálculo do ICMS: se a operação for interna, multiplique o valor da compra ou venda pela alíquota encontrada; se a operação for interestadual, subtraia a alíquota interestadual da alíquota interna do estado de destino e multiplique pelo valor da operação.

Como utilizar a Tabela ICMS
O primeiro passo para utilizar a Tabela ICMS é localizar o estado de origem da operação nas linhas da tabela. Em seguida, localize na coluna destino o Estado do destinatário. Na junção da linha de origem com a coluna de destino, você terá a alíquota a ser aplicada na operação.

Isso porque sua incidência recai sobre a maioria das compras, vendas, transportes e prestações de serviços do país. Ou seja, ao fazer qualquer tipo de compra, o consumidor está pagando pelo ICMS mesmo que não perceba, pois o imposto está incluso no valor total de cada produto.

ICMS – BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo do ICMS é o montante da operação, incluindo o frete e despesas acessórias cobradas do adquirente/consumidor. Sobre a respectiva base de cálculo se aplicará a alíquota do ICMS respectiva.

Veja só:

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ).

Conforme o artigo 2º do CDC, consumidor é quem adquire o produto ou serviço como destinatário final, seja ele pessoa física ou uma empresa. No artigo 3º do mesmo diploma legal está expressa a definição de quem é considerado como fornecedor de produtos ou serviços.

Se o cliente é contribuinte do ICMS e vai revender a mercadoria: utiliza CFOP 6404, CSOSN 500 e recolhe o ICMS ST com MVA ajustada (se o estado dele possui ACORDO COTEPE) ou negocia com ele para recolher para o estado dele de forma que a guia acompanhe a mercadoria.

A nota de serviço pode ser emitida pelo sistema da cidade onde a empresa está cadastrada. Por isso o empreendedor deve procurar orientações no site da cidade e realizar a operação por lá. Já quem emite a nota fiscal de produto pode usar, atualmente, a plataforma disponibilizada pelo Sebrae.

17%

O valor da alíquota do ICMS varia de estado para estado, porém a maioria dos estados utiliza uma alíquota de 17% do preço da mercadoria.

Cálculo dos impostos federais

  1. PIS = 2.000 * 0,65% = R$ 13,00.
  2. COFINS = 2.000 * 3% = R$ 60,00.
  3. CSLL = 2.000 * 12% (presunção de lucro) * 9% (alíquota) = R$ 21,60.
  4. IRPJ = 2.000 * 12% (presunção de lucro) * 15% (alíquota) = R$ 36,00.
  5. IPI = 2.000 * 10% = R$ 200,00.