Como calcular hora quebrada?

Perguntado por: ifurtado . Última atualização: 23 de maio de 2023
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Nesse caso fica mais fácil compreender como calcular esse tempo utilizando-se um exemplo prático. Suponhamos que o funcionário chegue na empresa às 8h11 da manhã e que vá embora às 17h59. Então você precisa converter os minutos quebrados, seguindo um cálculo simples: 11 / 60 minutos = 0,18.

Nesse caso, é preciso saber o valor do salário e qual é a jornada mensal desse colaborador. Para saber quanto o funcionário ganha por hora, basta dividir o salário dele por 220 horas que é sua carga horária mensal: 1500 / 220 = 6,82.

Cada hora-aula tem o tempo estabelecido em 50 minutos, então seu salário precisa ser calculado em cima da quantidade de horas-aula que você leciona, ou seja 50 minutos por aula. Exemplo, se você trabalha das 13h30 às 17h30, são 4 horas-relógio que devem ser multiplicadas por 60 (minutos) e divididas por 50 (minutos).

Deve ser considerado que o cálculo para apuração do divisor mensal leva em conta a divisão do módulo semanal por seis dias úteis, multiplicado pelos trinta dias do mês, ou seja, a divisão de 40 horas semanais por seis dias úteis, leva à jornada diária de 6,66 horas, que, multiplicadas por 30 dias, resulta no divisor ...

Pegue o valor da hora de trabalho e divida por 60 (minutos). Multiplique o valor do minuto de trabalho pelos minutos de atraso.

O que diz o artigo 58 da CLT
Isso quer dizer que não existe aquela história de 15 minutos de tolerância. Caso o empregado se atrase 15 minutos para chegar ao trabalho, terá esses 15 minutos descontados de seu salário. O mesmo vale para a saída.

Chegar atrasado todos os dias pode ser considerado desídia. Quando o empregado é advertido, suspendido e continua atrasando, mesmo com o conhecimento de que tal atraso é intolerável em determinada frequência pelo empregador, essa conduta reiterada pode o levar à justa causa.

A Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, determina em seu artigo 58 que a duração normal da jornada de trabalho para funcionários da rede privada não deve exceder 8 horas diárias. A Constituição Federal ainda complementa e determina que a soma das horas de cada semana não pode ultrapassar 44 horas.

Você pode fazer o registro deste funcionário por hora. Pega o valor do salário base do sindicato, divide por 220 (horas normais mensais) e multiplica por 125 (que seriam as 25 hrs semanais multilicado por 5 (semanas)).

O cálculo é simples: basta dividir o salário mensal por 30. “Temos meses de 30 dias, 31 dias, 28 dias e, também, 29 dias. Então, como padrão, usa-se o mês de 30 dias”, ensina a advogada trabalhista Fabiana Salateo, colunista do Escala. O resultado será o valor de cada dia de trabalho (incluindo o DSR).

2/2009, a “hora-aula, pode ser de 40, 50, 60 ou 90 minutos. Isto não faz a menor diferença, desde que não comprometa a carga horária final do curso, quanto aos mínimos exigidos pelas Diretrizes Curriculares Nacionais e demais normas legais”.

Exemplificando: Uma professora de educação infantil que trabalha das 8h até 12h e das 13h30 até 17h30 tem uma jornada diária de 8 horas, que na semana chega a 40 horas. Essas horas precisam ser transformadas em horas aula, para isso deve-se fazer a multiplicação por 60 minutos e dividi-las por 50 minutos. (40X60÷50).

A fim de cumprir as 44 horas semanais, é necessário atuar de segunda a sexta por oito horas e no sábado trabalhar por quatro horas. Essa jornada normalmente representa uma escala 6×1, na qual o colaborador trabalha por seis dias e folga um.

Como calcular jornada de trabalho por dia

  1. 44 horas x 5 semanas =
  2. 220 horas. Já para o segundo exemplo, o empregado trabalha somente de segunda a sexta, seis horas por dia. Nesse caso, o cálculo é mais direto:
  3. 6 horas diárias x 5 dias x 5 semanas = 150 horas mensais.

- 44 horas semanais: 6 dias = 7,333333 (equivale a 7 horas e 20 minutos no relógio). - 7,333333 x 30 (dias do mês) = 219,99999 = 220 horas mensais.

Para calcular as horas faltas/atrasos, multiplicamos o valor do salário hora pela quantidade de horas que iremos descontar: R$ 6,82 multiplicado por 2 horas = R$ 13,64.

É importante ressaltar também que, se o colaborador tem um atraso de 30 minutos em determinado dia, deve ser descontado o atraso em sua totalidade (30 minutos) e não apenas a diferença de 20 minutos, descontando os 10 minutos de tolerância previstos.