Como calcular adicional noturno 6x1?

Perguntado por: ecavalcanti . Última atualização: 18 de maio de 2023
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O cálculo do adicional noturno por hora pode ser feito a partir da divisão do salário base pelas horas trabalhadas ao mês. Assim, basta dividir o valor do seu salário pela carga horária, descobrir o valor pago por hora e somar 20%.

Para saber o valor do adicional noturno, divida o Salário Base Mensal pelas Horas Contratuais, e depois multiplique o valor da Hora Normal pelo Percentual do Adicional Noturno (20%). Exemplo: Salário base mensal: R$ 500,00. Horas contratuais de trabalho/mês: 220h.

Adicional noturno
Ele representa um acréscimo de pelo menos 20% sobre o valor da hora diurna. O valor do adicional noturno pode ser alterado positivamente por meio de um acordo ou convenção coletiva.

Como calcular adicional noturno? Na jornada de trabalho normal, o adicional equivale a 20% do valor da hora trabalhada.

A CLT dispõe horários diferentes de adicional noturno para seguintes categorias: Atividades Urbanas: das 22h de um dia às 5h do dia seguinte. Atividades Rurais – Lavoura: das 21h de um dia às 5h do dia seguinte. Atividades Rurais – Pecuária: das 20h de um dia às 4h do dia seguinte.

O cálculo do adicional noturno
O valor da hora trabalhada = Salário total/horas mensais trabalhadas; O valor do adicional noturno = valor da hora trabalhada X 20% (ou 25%); O valor da hora noturna = valor da hora trabalhada + valor do adicional noturno.

Considerando as especificações da CLT, o trabalhador noturno tem uma carga horária total de 7 horas, um pouco abaixo das 8 horas válidas para a jornada diurna. Isso acontece porque a legislação considera um período de 52 minutos e 30 segundos para cada hora trabalhada, não de 60 minutos, como é o convencional.

Ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna. Assim sendo, considerando o horário das 22:00 às 5:00 horas, temos 7 (sete) horas-relógio que correspondem a 8 (oito) horas de trabalho.

Cálculo da renda diária:
Portanto, se você ganha R$1500 por mês, sua renda diária seria aproximadamente R$68,18.

É importante saber que o trabalhador tem direito a este acréscimo, mesmo em casos como horas extras, férias (inclusive férias coletivas), décimo terceiro, aviso prévio e FGTS também devem ser calculados levando em consideração o adicional noturno.

Para saber o percentual de um valor basta multiplicar a razão centesimal correspondente à porcentagem pela quantidade total. Se preferir, você pode fazer o cálculo de porcentagem da seguinte forma: 1º passo: multiplicar o percentual pelo valor. 2º passo: dividir o resultado anterior por 100.

O adicional noturno é um valor extra calculado sobre as horas trabalhadas e pago em razão da jornada realizada após o horário de expediente diurno. Esse extra existe porque todo profissional que trabalha no período noturno está sujeito a um desgaste maior do que o funcionário que trabalha no período diurno.

Lei nº 605/49: “Art. 9º – Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.

Conforme dito no tópico anterior, existem duas legislações que tratam do trabalho noturno: a CLT e a Constituição Federativa do Brasil. Quanto a CLT, o artigo 73 aponta as seguintes regras: A duração da hora noturna é registrada a cada 52 minutos e 30 segundos; O valor da hora noturna é superior ao da diurna.

Como já dito, o adicional noturno consiste em um acréscimo de 20% sobre a hora trabalhada. Para calculá-lo, é necessário saber o valor que você ganha por hora. Por exemplo, se você ganha um salário mensal de R$ 2000,00 por uma jornada de trabalho de 160 horas mensais, o valor da sua hora trabalhada é de R$ 12,50.

Ou seja, para calcular o valor do adicional no período noturno, deve-se saber qual é o valor pago pela hora de trabalho e acrescentar os 20%. Por exemplo, um colaborador de uma empresa que ganha por hora trabalhada R$30, sua hora trabalhada em período noturno deve ser de R$36.

Os 30 minutos, 30/60=0,50. Na hora noturna, que é a sua dúvida, divida os 15 minutos por 52,5 (15/52,5=0,29) e no caso dos 30 minutod fica 30/52,5=0,57.