Como calcular a redução ficta da hora noturna?

Perguntado por: icortes . Última atualização: 19 de maio de 2023
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6 horas x 60 minutos (1 hora normal) ÷ 52,5 minutos (1 hora noturna) = 6,86 horas. É para facilitar esse cálculo que entra o chamado fator de redução noturna, que é o valor encontrado dividindo-se 60 (minutos da hora normal) por 52,5 (minutos da hora noturna) = 1,1429.

A hora ficta, ou hora noturna, tem a extensão de 52 minutos e 30 segundos, ao contrário da hora diurna que possui 60 minutos. Ou seja, os trabalhadores que realizam suas atividades no período noturno recebem o valor de uma hora de trabalho a cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados.

Isso significa que a cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados, o funcionário deverá receber o valor de 1 hora. Assim, para definirmos a quantidade de horas a serem pagas ao trabalhador noturno, devemos multiplicar o total de horas trabalhadas por 1,14 (este multiplicador é o resultado da divisão 60/52,3).

O cálculo deve ser feito da seguinte forma: Identifique o seu salário/hora, dividindo o valor pela quantidade de horas trabalhadas. Por exemplo: R$3000/220 horas = R$13,63 salário/hora; Calcule a porcentagem: 0,25 x 220, uma vez que 0,25 representa 25%.

O artigo 71 da CLT entende que profissionais que trabalham a partir de 4 horas por dia, não excedendo 6 horas, devem descansar por pelo menos quinze minutos e o período de pausa aumenta de acordo com a carga horária diária total de trabalho.

Hora extra a 100%: se a hora extra foi feita durante domingos ou feriados, multiplicar por 2,0; Hora extra noturna: além do adicional, é preciso considerar mais 20% sobre o valor da hora extra em horários noturnos. Multiplicar 1,2 sobre o valor da hora extra.

O cálculo do adicional noturno por hora pode ser feito a partir da divisão do salário base pelas horas trabalhadas ao mês. Assim, basta dividir o valor do seu salário pela carga horária, descobrir o valor pago por hora e somar 20%.

A hora noturno corresponde a 52 minutos e 30 segundos, a qual podemos denotar matematicamente como sendo 52,5; 2. Para calcular, portanto, horas noturnas trabalhadas basta apenas dividir as horas de relógio por 52,5 e multiplicar o resultado por 60 minutos.

NORMA COLETIVA. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO. IMPOSSIBILIDADE. Não é possível a supressão ou a redução do adicional noturno por norma coletiva, mesmo sobre as horas noturnas trabalhadas a título de compensação de jornada, seja pela existência de norma legal (art.

Como calcular adicional noturno? Na jornada de trabalho normal, o adicional equivale a 20% do valor da hora trabalhada.

O cálculo do adicional noturno
O valor da hora trabalhada = Salário total/horas mensais trabalhadas; O valor do adicional noturno = valor da hora trabalhada X 20% (ou 25%); O valor da hora noturna = valor da hora trabalhada + valor do adicional noturno.

REGIME DE 12 X 36. 1. A redução ficta da hora noturna para 52 minutos e 30 segundos constitui medida de higiene, saúde e segurança do empregado, garantida por dispositivo de lei (artigo 73 , § 1º , da CLT ) e tutelada pela Constituição Federal (art. 7º, XXII).

Logo, o cálculo é feito da seguinte maneira: o valor do salário do funcionário dividido pela quantidade de horas que ele deve trabalhar no mês. Depois some 20%. O resultado é o valor que deve ser somado a cada hora de trabalho noturno.

No modelo de escala 12×36, o colaborador trabalha durante 12 horas e descansa nas próximas 36 horas. Na prática, funciona assim: se ele trabalhou das 10h às 22h em uma segunda-feira, por exemplo, seu próximo dia de trabalho será na quarta no mesmo horário.

Quem trabalha à noite tem carga horária reduzida? Considerando as especificações da CLT, o trabalhador noturno tem uma carga horária total de 7 horas, um pouco abaixo das 8 horas válidas para a jornada diurna.

A redução da carga horária nada mais é do que a diminuição da jornada do colaborador. Isto é, se antes ele prestava 8 horas de trabalho diariamente e 44 semanalmente, é garantir que o tempo de trabalho será menor do que este. Ao realizar a diminuição da carga horária as empresas buscam economia.

A redução de jornada de trabalho pode ser implementada de várias maneiras, como por exemplo, trabalhar menos dias por semana, ou trabalhar menos horas por dia. Além disso, pode ser feita de forma parcial ou total, dependendo das necessidades da empresa ou do empregado.

No mesmo sentido, a Súmula 437 do TST estabelece que a não concessão ou a concessão parcial do repouso implica o pagamento total do período, e não apenas do tempo suprimido.

Por exemplo, se a diferença entre a hora inicial e hora final for de 4 horas e 30 minutos, ela deve mostrar 4,5 horas, ou seja, 4 é igual a 4 horas e 0,5 é igual a metade de 1 hora, que é 30 minutos. Aqui está a fórmula que você precisa usar. Lê-se: o resultado da hora final menos hora inicial, multiplicado por 24.