Como calcular a falta no sábado?

Perguntado por: opacheco . Última atualização: 18 de maio de 2023
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Se ele faltar em qualquer dia da semana injustificadamente vc poderá descontar o dia do descanso semanal dele. No entanto, independente do número de faltas na mesma semana, o desconto de DSR será apenas um dia.

Como funciona o desconto de faltas? Para calcular o desconto de faltas na folha de pagamento a empresa deve dividir o salário do funcionário em 30 e multiplicar o resultado pelo número de dias de faltas injustificadas.

Desconto do DSR só cabe quando o empregado falta o dia todo. O art. 6, da Lei 605/49, é taxativo em afirmar que o empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana.

Como é feito o cálculo do DSR sobre faltas?

  1. Se o trabalhador faltar um dia na mesma semana: será descontado o dia e o DSR;
  2. Se o trabalhador faltar duas vezes na mesma semana: serão descontados os dias e o DSR ;
  3. Se o trabalhador faltar duas vezes em semanas diferentes: serão descontados os dias e dois DSRs.

Simplificadamente, a fórmula do cálculo do DSR pode ser traduzida em: DSR = (valor total das horas extras no mês / dias úteis no mês) x domingos e feriados do mês .

DSR é o descanso semanal remunerado, um benefício contínuo, previsto em lei, que garante um dia dedicado ao descanso, preferencialmente aos domingos. No entanto, essa é uma questão que deve ser estabelecida a partir de um acordo entre empregador e colaborador, mediante aprovação do Ministério do Trabalho.

As faltas injustificadas podem causar demissão por justa causa. De acordo com o Artigo 482 do Decreto Lei nº 5.452 da CLT, um dos motivos que provocam a demissão por justa causa é a desídia. A desídia no universo corporativo entendida como o desleixo do funcionário em relação ao desempenho de suas funções.

Ou seja, DSR é a sigla para o Descanso Semanal Remunerado. Mas o que isso significa? É importante saber, contudo, que todo funcionário que cumpre sua jornada integralmente sem atrasos ou faltas injustificadas, têm direito a pelo menos um dia de descanso toda semana e recebe pelo dia não trabalhado.

Então, em casos de faltas não justificadas na segunda-feira ou em qualquer outro dia, a empresa pode descontar do salário do colaborador o valor que seria recebido pelo dia de trabalho, multiplicando o valor da hora do funcionário pela quantidade de horas que deveriam ser trabalhadas, mas não foram.

Por exemplo, numa disciplina com 64 horas-aula durante o semestre, o aluno pode faltar 64*0,25 = 16 horas. Sendo cada dia de aula 4 horas, o aluno pode faltar 4 dias, se forem aulas de duas horas, o aluno pode faltar até 8 dias.

Além do dia de trabalho perdido, o colaborador ainda é penalizado com o desconto do DSR — Descanso Semanal Remunerado, isto é, o pagamento pelos finais de semana de descanso. Caso ele falte em mais de 15 dias do mesmo mês, perde o direito ao valor correspondente a esse mês no 13º salário.

As faltas justificadas estão previstas no artigo 473 da CLT, que afirma que o colaborador poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário em 12 situações, entre elas nascimento de filho, casamento, falecimento de familiar e alistamento ao exército.

Primeiramente não podemos deixar de mencionar que a Lei nº 605/49, em seu artigo 6º é clara ao afirmar que o empregado perde a remuneração do dia de repouso (DSR) quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana.

O desconto de dois dias acontece somente em casos de feriados, pois o DSR tem desconto semanal. Então, se o funcionário faltar duas vezes em uma semana, a empresa pode descontar o dia de descanso uma vez.

Apesar disso, a jurisprudência trabalhista fixa considera que faltar por 30 dias consecutivos no trabalho indica abandono de função. Nesse caso, a empresa tem direito de demitir o funcionário por justa causa.

Qual o valor do dia trabalhado? Considerando 20 dias, que é uma média aproximada de dias úteis em um mês, o valor do dia com o salário mínimo de 2023 custa R$ 66 ou R$ 8,25 por hora para a jornada de trabalho de 8 horas diárias.

o DSR deve acontecer a cada 07 dias trabalhados; a definição do dia de folga é mediante contrato; a folga não pode ser dividida de nenhuma forma; dependendo do acordo, a folga pode acontecer em qualquer dia da semana e o trabalho aos domingos está autorizado (sem adicionais).

O cálculo do salário por dias trabalhados é simples. Basta dividir o valor do salário mensal pelo número de dias do mês em questão e multiplicar o valor pela quantidade de dias trabalhados.

O repouso semanal remunerado do empregado horista calcula-se da seguinte forma:

  1. somam-se as horas normais realizadas no mês;
  2. divide-se o resultado pelo número de dias úteis;
  3. multiplica-se pelo número de domingos e feriados;
  4. multiplica-se pelo valor da hora normal.

Quem tem direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR)?
No entanto, este direito é assegurado apenas aqueles trabalhadores que têm seu exercício profissional amparado pela CLT. Os trabalhadores contratados pelo regime de prestação de serviço de Pessoa Jurídica (PJ) não têm esse direito assegurado pela lei.

Se todo trabalhador tem direito a um descanso remunerado semanal, garantido por lei e inegociável, isso quer dizer que ele pode trabalhar, no MÁXIMO 6 dias seguidos.