Como calcular 1-6 da pena de 5 anos?

Perguntado por: aribeiro . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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Cumprimento de 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior. Para você saber o quanto isso equivale em anos, basta dividir o tempo da pena por seis. Por exemplo, se você foi sentenciado a cumprir 9 anos no regime fechado, pode ter direito de requerer a progressão para o semiaberto depois de cumprir 1 ano e seis meses.

Na verdade dá 10,66 meses.

10 meses vai cumprir fechado.

Não ha prazo determinado.

A primeira forma é pegar a pena total convertida em dias, abater os dias remidos (ou detração) e vai multiplicar pela fração ou percentual encontrado. A segunda forma é pegar a pena total convertida em dias, multiplicar pela fração ou percentual encontrado e só no final é que você abaterá os dias remidos.

“Os 16% são o atual 1/6. No caso de crime hediondo, se primário, é 40%, se reincidente, 60%. Isso também já está.

Anali qual é a data do crime? É de 5 anos atrás. Para calcular 1/3 da pena é só pegar a pena total no caso 14 anos e dividir por 3 que vai dar 4 anos 6 meses e 6 dias.

2/3 de uma pena de 5 anos equivale a 40 meses, ou 3 anos e 4 meses.

O art. 114 da LEP ainda fala em dois requisitos: estar trabalhando ou comprovar a possibilidade de fazê-lo imediatamente; apresentar, pelos seus antecedentes ou pelo resultado dos exames a que foi submetido, fundados indícios de que irá ajustar-se, com autodisciplina e senso de responsabilidade, ao novo regime.

Cada obra lida, após o reconhecimento da Justiça, reduzirá em quatro dias a pena da pessoa presa. A resolução do CNJ estabelece o limite de 12 livros lidos por ano e, portanto, 48 dias remidos como teto anual dessa modalidade de remição.

Como fazer o cálculo de progressão de regime? Olha só, pra calcular é preciso fazer o seguinte: Pena total x fração/percentual de progressão = tempo mínimo de progressão.

O juiz terá no máximo 15 dias para decidir sobre os pedidos de benefícios no cumprimento da pena, que terão prioridade absoluta na tramitação.

Regime semiaberto
É destinado ao cumprimento de penas que variam de quatro a oito anos, no caso do condenado não ser reincidente. Nesse modelo, a pessoa pode fazer cursos ou trabalhar em locais previamente definidos fora da unidade prisional durante o dia e regressar no período noturno.

O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011).

As possibilidades de saída tem rol taxativo, ou seja, é permitida somente diante das razões estabelecidas pela lei, quais sejam: I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão; II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

Sendo assim, são 8 anos de pena e a fração de réu primário e crime simples, 1/6. O cálculo é então: 8 x 1/6 = 8/6 = 1,3. Sendo assim, o réu deve cumprir 1 ano e 3 meses de pena em regime fechado para ter direito a progressão para regime semiaberto.