Como cadastrar no PAPEM?

Perguntado por: etorres . Última atualização: 18 de maio de 2023
4.1 / 5 14 votos

Caso a OM não possua um cadastrador habilitado, o militar deverá preencher o requerimento disponível na página da “internet” (https://www.marinha.mil.br/papem/) ou “intranet” https://papem.mb/ e encaminhá lo a PAPEM por CP ou Ofício ou, ainda, poderá ser gerado diretamente na Base de Abastecimento da Marinha no Rio de ...

2ª) Para maiores esclarecimentos, acesse a página da PAPEM ou do SVPM na Internet/Intranet e clique no link “Portal de Consignações do Militar/Veterano - Informações”. 3ª) Preencher este documento, principalmente o “campo e-mail”, com letra legível para que não haja possibilidade de equívoco no seu cadastramento.

A especiaria é bastante versátil, sendo utilizada em pratos variados. De frutos do mar a diferentes tipos de carne. Pode ser usada também no preparo das tradicionais paellas, em canapés, ovos, refogados com legumes, sopas, vegetais tortas salgadas e molhos, ou simplesmente salpicada sobre a batata frita.

Qual é a comparação do salário de 3º Sargento na empresa Marinha do Brasil com a faixa salarial base do cargo? A média salarial de 3º Sargento é de R$ 4.390 por mês em Brasil, que é 21% menor do que a média salarial mensal da empresa Marinha do Brasil para essa vaga, que é de R$ 5.583.

O recadastramento anual obrigatório para os militares veteranos e pensionistas foi retomado, a partir de 1º de novembro de 2021.

O Bilhete de Pagamento Online, também conhecido como BP Online, busca facilitar a vida do empregador. Ele é utilizado por muitos funcionários públicos para poderem ver seus bilhetes de pagamento digitalmente.

O dia do encerramento para lançamento de descontos, corte da folha, é o dia 1º de cada mês, independente de ser feriado ou final de semana. Desta forma, se um desconto for lançado no ECONSIG até o dia 1º de abril, por exemplo, será descontado no Bilhete de pagamento (BP) de abril.

Após cadastrar um e-mail no ECONSIG e criar a sua senha pessoal, o usuário acessará o site https://papem.econsigmb.com.br/mb/v3/autenticar#no-back diretamente na barra de endereço do seu navegador da “internet” ou por intermédio do link disponível na página da PAPEM na “internet” (https://www.marinha.mil.br/papem/).

1° passo: Comparecer a um Posto de Atendimento e solicitar através de requerimento o cadastro de um e-mail pessoal ativo no SISTEMA ECONSIG. Atenção: Somente após a verificação do cadastro do e-mail, o militar/pensionista deve acessar o sistema ECONSIG e cadastrar uma senha pessoal.

Para gerar o Código Único, o usuário deverá ter um processo já criado no serviço Documentos Digitais e, por meio da funcionalidade “Incluir Documento”, criar a “Ficha de Integração SIAFEM”. Em seguida, deve “Finalizar” a ficha para, assim, gerar o Código Único e assiná-la.

Perguntas frequentes sobre NIPs
NIP significa Notificação de Investigação Preliminar e trata-se de um instrumento de mediação que tramita administrativamente na Agência Nacional de Saúde Complementar, que visa a solução consensual de conflitos entre operadoras e beneficiários de planos de saúde.

Contracheques via Internet para Civis e Pensionistas de Civis. Está disponível no site www.planejamento.gov.br, tendo fé em todo o território nacional, de acordo com o artigo 3º da Portaria nº 1174, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, de 04/09/2002.

O Código Único é extraído no Portal de Consignações pelo próprio militar ou pensionista, no “link” localizado ao lado esquerdo da página inicial do referido Portal, logo abaixo do brasão da Marinha do Brasil.

PAGADORIA DE PESSOAL DA MARINHA

  1. PAPEM.
  2. Telefone: (21) 2104-5497.
  3. Site: https://www.marinha.mil.br/papem.
  4. E-mail: papem.secom@marinha.mil.br.

O Fundo de Saúde da Marinha (FUSMA) é um dos recursos financeiros oriundos de contribuições mensais obrigatórias dos militares, da ativa e na inatividade, e dos pensionistas dos militares, para custeio da assistência médico-hospitalar (AMH) fornecida pela MB, previsto na Medida Provisória nº 2.215/2001, art.