Como bloquear o cartão Vale-transporte?

Perguntado por: oribeiro . Última atualização: 18 de maio de 2023
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Os usuários que utilizam o transporte público por meio do Sistema de Bilhetagem Automática (SBA/DFTrans) contam com uma Central de Atendimento – que pode ser acionada, gratuitamente, pelo 0800 94 12345 – para tirar dúvidas, pedir o bloqueio do cartão no caso de perda ou roubo, entre outros serviços.

O cartão chega até o colaborador bloqueado, sendo assim, é necessário entrar em contato com a empresa emissora do vale-transporte para realizar o desbloqueio.

Como é um direito ele poderá requerer ou suspender o benefício a qualquer tempo, desde que comprove a necessidade conforme consta na CLT.

A SPTrans informa que já está disponível a solicitação de transferência de créditos do Bilhete Único sem cadastro para o cartão cadastrado por meio do site https://sptrans.com.br/trocabilhete.

O cartão que ficar mais de 120 dias sem utilização será bloqueado, por questões de segurança.

NOTA: Se o estudante tiver direito a gratuidade na passagem, o benefício é liberado em até 72 horas.

Nota: o cancelamento de um cartão deve ser solicitado por maiores de 16 anos, ou por seu responsável, nos Postos de Venda e Atendimento ou nos Terminais de Ônibus da SPTrans, com a apresentação dos documentos de identidade originais, do estudante e do responsável legal.

O custo para a emissão da 2ª via do Bilhete Único Personalizado Comum é de 7 tarifas de ônibus vigentes e deve ser paga em dinheiro.

É possível descobrir o número do Bilhete Único usando o RG e CPF inserindo seus dados no site oficial da SPTrans. Para acessar, use a senha já utilizada no site da SPTrans ou crie uma nova. Acesse aqui o site da SPTrans para descobrir o número do Bilhete Único.

Depois que o saldo está no cartão, não é possível pedir para converter o valor em salário. Por outro lado, quando o bilhete é utilizado para outros fins, o trabalhador deve pagar a passagem do próprio bolso.

A justiça tem permitido que seja descontado na rescisão (em ressarcimento) o valor total do benefício concedido acumulado se o cartão não retornar ao empregador, pois, afinal, como eu destaquei, o trabalhador praticou fraude.

Caso o pagamento já tenha sido realizado e o colaborador falte ao trabalho, a empresa pode exigir a devolução do vale-transporte não utilizado ou realizar a compensação no mês seguinte, deduzindo os valores. Além disso, também é permitido descontar a quantia referente do salário, porém essa prática é mais rara.

Quantas vezes ao dia podem utilizar o Teu Vale-transporte? O cartão tem como padrão 10 utilizações diárias, porém o RH da empresa pode alterar esta quantidade na solicitação dos cartões.

Apesar de ser uma prática tentadora, a venda informal desse tipo de benefício é considerada crime e é passível de punição, levando até mesmo à demissão por justa causa. Este artigo visa alertar o trabalhador sobre as consequências da prática de vender vale-transporte.

São permitidos: 1. Dois embarques em ônibus diferentes, no período de três horas, com o pagamento de uma tarifa Vale-Transporte Ônibus.

Há uma entrada para carros, de embarque e desembarque de pedestres. Ele é utilizado quando há shows e apresentações no seu teatro, caso contrário, a passagem do carro, fica bloqueada por correntes. O problema é que essas correntes, também bloqueiam a passagem do pedestre.

Em caso de perda ou de roubo do cartão de vale-transporte, o colaborador deve comunicar imediatamente para que o bloqueio seja efetivado e outro cartão seja providenciado. Se essa providência não for tomada em tempo hábil, o próprio funcionário poderá sair prejudicado, caso o cartão seja utilizado por outra pessoa.

Caso seja constatado o uso indevido por terceiros, o benefício é suspenso até o final do ano letivo ou cumprimento da sanção. Por esse motivo é muito importante nunca emprestar o cartão.

O uso por terceiros configurará crime de falsidade ideológica e tentativa de fraude contra o Poder Público Municipal. Dessa forma, em caso de perda, roubo ou extravio do Bilhete, o titular deverá informar, imediatamente, à SPTrans, por meio do registro da ocorrência.

— O usuário precisa saber que o Bilhete Único é individual e intransferível. Passar o cartão para terceiros constitui uma falta grave às regras do sistema — diz o secretário de Transportes, Carlos Osorio.

O reconhecimento facial é realizado por meio de uma câmera integrada ao dispositivo de bilhetagem do ônibus. A partir do DBD – Dispositivo de Bilhetagem Digital da ONBOARD, fomos entender mais sobre como funciona o sistema de reconhecimento facial no transporte público.