Como aumentar a pena?

Perguntado por: acordoba9 . Última atualização: 18 de janeiro de 2023
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Diante da inexistência de um critério legal para o aumento da pena, a doutrina e jurisprudência têm caminhado para o entendimento de que o aumento deverá ser proporcional ao número de circunstâncias negativadas, ou seja, como temos 08 (oito) circunstâncias, cada negativação corresponderá ao aumento da pena base na ...

Senadores podem alterar Código Penal para aumentar pena de crimes em manifestações. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado se reúne quarta-feira (30) para debater o projeto que aumenta penas para crimes cometidos durante manifestações.

(b) Sistema de exasperação: consiste na aplicação da pena do crime mais grave praticado pelo agente, acrescida de uma majorante (fração) prevista em lei. Esse sistema é estabelecido para o concurso forma próprio (art. 70, caput, 1ª parte, do Código Penal) e para o crime continuado (art. 71 do Código Penal).

Preso pode diminuir tempo de cumprimento de pena por trabalho ou estudo. A Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, também conhecida como Lei de Execuções Penais – LEP, regulamenta em seu texto a diminuição de pena do preso por trabalho ou estudo.

Aumento de penas não diminui a criminalidade, o que diminui a criminalidade é outro processo, é investimento em educação, em habitação, em políticas públicas que podem realmente melhorar o panorama criminal", opinou Noronha.

O réu deve cumprir 2 anos de pena em regime fechado, para ter direito a progressão para o regime semiaberto. O cálculo segue sendo o mesmo, diferenciando apenas a fração de pena a ser cumprida: Réu primário condenado por crime hediondo a fração é 2/5. Réu reincidente condenado por crime simples: 1/6.

Sendo assim, são 8 anos de pena e a fração de réu primário e crime simples, 1/6. O cálculo é então: 8 x 1/6 = 8/6 = 1,3. Sendo assim, o réu deve cumprir 1 ano e 3 meses de pena em regime fechado para ter direito a progressão para regime semiaberto.

Segundo o Código Penal, ao ser julgado como réu primário, a pessoa pode ter alguns benefícios, são eles: - Pena privativa de liberdade convertida em restritivas de direito. - A aplicação da pena levará em conta a categoria de réu primário, podendo causar a diminuição no tempo de retenção.

Alguns dos casos criminais mais graves e não resolvidos pelo mundo são:

  • Assassinato do presidente dos EUA, John F. Kennedy;
  • Homicídios do Zodíaco, o serial killer da Califórnia;
  • Desaparecimento da garota Madeleine McCann;
  • Assassinatos do serial killer “Homem do Machado”.

Se considerarmos somente as penas máximas, a maior pena prevista no Código Penal é 30 anos, prevista para os seguintes crimes: – Homicídio qualificado, incluindo o feminicídio (art. 121, § 2º, do Código Penal).

Pena – reclusão, de doze a trinta anos. A majorante, por sua vez, é uma causa de aumento de pena, aplicando-se uma fração à sanção estabelecida no tipo penal e, consequentemente, deve ser levada em consideração na 3ª fase da dosimetria da pena.

Segundo o artigo 44, a pena deve ser substituída quando: 1) não houve violência ou ameaça no cometimento do crime, a pena aplicada não for maior do que 4 anos, ou para crimes culposos independente da pena; 2) o réu não for reincidente em crime doloso; e 3) o réu não tiver maus antecedentes.

Artigo70. - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.

Para se chegar a pena final em um processo criminal é necessário observar o critério trifásico da dosimetria, sendo a pena-base a primeira, as atenuantes e agravantes a segunda e as causas de diminuição e aumento de pena a terceira fase.

Causas de aumento (majorantes)
Já a causa de aumento, por sua vez, também é conhecida como majorante e nada mais é do que uma hipótese em que a pena será aumentada, aplicando-se uma fração à sanção estabelecida no tipo penal, sendo analisada na 3ª fase da dosimetria da pena.

Tristeza: 5 amargura, dor, desconsolo, desgosto, desgraça, dissabor, lástima, mágoa, pesar, tristeza.

O principal motivo citado para justificar a entrada no tráfico é a questão financeira, 62% alegam que queriam ajudar a família e outros 47%, ganhar muito dinheiro. A busca por adrenalina, a ligação com amigos e a dificuldade em conseguir um emprego também estão entre as razões mais citadas.

A maioria culpa a desigualdade social, a falta de oportunidade, o desemprego, a falta de educação, a pobreza, o capitalismo e até mesmo a própria sociedade.

Pode ser por vingança, por paixão, por raiva, por necessidade financeira, por fraqueza, por intenção de obter vantagem econômica fácil, dentre vários outros motivos.

Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.