Como atualizar a tabela do programa PER dcomp?

Perguntado por: mporto . Última atualização: 18 de maio de 2023
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Atualização das Tabelas

  1. Baixe o Arquivo PER/DCOMP Tabelas;
  2. Copie o arquivo baixado para o Disco Local (C:) do computador;
  3. Em seguida, abra o Programa PER/DCOMP, clique em "Ferramentas" e selecione a opção "Atualizar Tabelas do Programa";

A pessoa física poderá acessar o Per/DcompWeb, alternativamente, com utilização de código de acesso. Preencha o pedido eletrônico de restituição, ressarcimento, reembolso (PER/DCOMP). Se o pedido for realizado pelo programa baixado no seu computador, lembre-se de atualizar as tabelas.

A Receita Federal tem cerca de um ano para apreciar os pedidos de restituição ou compensação administrativas enviadas por PER/DCOMP.

A retificação do Pedido de Restituição, do Pedido de Ressarcimento e da Declaração de Compensação gerados a partir do programa PER/DCOMP deverá ser requerida pelo contribuinte mediante apresentação à RFB de documento retificador gerado a partir do referido programa, desde que o pedido ou a declaração se encontre ...

A declaração de compensação deve ser feita por meio do PER/DCOMP Web, disponível no portal e-CAC, sendo necessário que a pessoa jurídica tenha certificado digital. No PER/DCOMP Web o contribuinte deverá informar a categoria da DCTF e o período de apuração dos débitos que deseja compensar.

no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), por meio do programa Pedido Eletrônico de Restituição, disponível no Portal do Simples Nacional e no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), (essa disposição aplica-se também ao MEI);

A diferença entre os dois é que, enquanto a restituição é feita de forma automática pela Receita Federal, o ressarcimento deve ser solicitado pelo declarante, que precisa encaminhar à RF um pedido, juntamente com um levantamento de suas apurações através de documentos fiscais e contábeis, para comprovar que possui ...

Caso a retificação resulte em débitos inferiores aos pagos anteriormente, o contribuinte poderá solicitar a restituição por meio do PER/DCOMP Web, disponível no e-CAC, informando o crédito de pagamento indevido ou a maior de eSocial. No PER/DCOMP Web informará o número do pagamento e o valor pago a maior.

360 dias

Prazo máximo para análise dos PER/DCOMP é 360 dias
O Artigo 2o da Lei nº 9.874/99 também insere a eficiência como um dos princípios norteadores da Administração Pública.

Está disponível, no sítio da Receita Federal do Brasil http://www.receita.fazenda.gov.br/ consulta ao estágio de processamento dos PER/DCOMP.

Boa tarde, Para PER/DCOMP WEB, na verdade o prazo para o crédito do valor em conta é 1 ano ok.

O PER/DCOMP Web é acessado no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil, mediante a utilização de certificado digital, enquanto o PER/DCOMP PGD está disponibilizado para download e necessita de atualização manual.

a) Valor Original do Crédito Inicial: Referindo-se a pagamento efetuado indevidamente, esse campo deverá ser preenchido com o valor total do DARF. b) Crédito Original na Data da Transmissão: Informar o valor original do crédito relativo a tributo ou contribuição pago indevidamente.

Solução: Solução: Os valores do Per/Dcomp devem ser informados na apuração do IPI nos campos de Estorno de Débitos/Créditos ou Outros Débitos/Créditos conforme a finalidade do processo.

Quando da entrega e retificação de Per/DComp deve ser retificada (também) a DCTF com vistas a unificar as informações.

Toda vez que você for retificar uma declaração de PER/DCOMP, deverá ser informado SEMPRE o nº da DOMP ORIGINAL. Não se RETIFICA DECLARAÇÃO RETIFICADORA! No teu caso, irá colocar o Número do PER/DCOMP de nº 001.

- a retificação da Declaração de Compensação gerada por meio do programa PER/DComp, ou elaborada mediante utilização de formulário, não será admitida quando tiver por objeto a inclusão de novo débito ou o aumento do valor do débito compensado mediante a apresentação da declaração de compensação à RFB.