Como as penas podem ser classificadas?

Perguntado por: dribeiro . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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Os tipos de pena privativa de liberdade previstos na legislação penal são: reclusão (crimes graves), detenção (crimes menos graves) e prisão simples (contravenções penais).

Neste diapasão, o ordenamento jurídico brasileiro prevê três tipos de pena, as privativas de liberdade, as restritivas de direito e a pena pecuniária, as quais devem ser aplicadas pelo magistrado de modo a punir e evitar a ocorrência de novos crimes, nos termos do artigo 59 do Código Penal, veja-se: “Art.

São penas principais, previstas no art. 55 do CPM, a de morte, prevista para hipóteses de crime militar tempo de guerra; a reclusão; a detenção; a prisão; o impedimento; a suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função; e a reforma.

As penas das aves são formadas por um cálamo, uma raque, as barbas e as bárbulas. Essas estruturas podem ser usadas como forma de classificação das penas. As penas são estruturas epidérmicas encontradas atualmente apenas em aves e que estão relacionadas principalmente com o voo.

As penas substitutivas à prisão foram elencadas primeiramente pela Lei nº 7.209/84, no artigo 43, que previa como penas alternativas à restrição da liberdade: a prestação de serviços à comunidade; interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana.

Regime fechado
É o destinado aos condenados à pena superior a 8 (oito) anos ou para os condenados reincidentes cuja pena for inferior a 8 (oito) anos mas superior a 4 (quatro), segundo reza o art. 33, § 2º, a e b do Código Penal.

2.4 Classificação da Penas
A doutrina classifica as penas em diversos critérios: quanto ao bem jurídico do condenado atingido pela sanção penal, quanto ao critério constitucional e quanto ao critério adotado pelo Código Penal.

As penas apresentam funções diversas, sendo as principais o voo e o revestimento do corpo. Além disso, ajudam a conservar o calor, auxiliam na flutuação, repelem a água circundante, contribuem para a camuflagem e até mesmo para atrair parceiros na época de reprodução.

Crime (mais grave) – reclusão e detenção até 30 anos; ação penal pública e privada; tentativa é punível. Contravenção (mais leve) – prisão simples até 5 anos; apenas ação penal incondicionada; tentativa não é punível.

As penas não servem apenas para cobrir o corpo e facilitar o vôo. As penas retém ar e proporciona um acolchoado que conserva o calor do corpo da ave.

Mediante o exposto, conclui-se que a pena aplicada pelo Estado ao indivíduo infrator da norma penal possui três finalidades: de retribuir o mal causado, de prevenir a reincidência ou o cometimento de novos crimes e também de ressocializar o indivíduo infrator.

Pena é a medida imposta pelo Estado, ao infrator que comete um ato típico, ilícito e culpável, mediante o devido processo legal.

O artigo 43 do mencionado diploma legal descreve as possibilidades de penas restritivas como: prestação pecuniária, perda de bens e valores, limitação de fim de semana, prestação de serviços à comunidade, e interdição de direitos.

As penas aplicáveis dentre as cominadas estão previstas no artigo 5º, XLVI, a a e, da Constituição Federal e no artigo 32, I, II e III do Código Penal, podendo ser: privativas de liberdade, restritivas de direito e multa.

A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semi-aberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou media. A detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o inicio do cumprimento seja no regime fechado.