Como aposentar uma pessoa com deficiência mental?

Perguntado por: afigueiredo8 . Última atualização: 18 de maio de 2023
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De acordo com o próprio INSS, as pessoas que apresentam doenças mentais devem passar pelo mesmo procedimento do que aquelas que têm problemas físicos, ou seja, é preciso realizar a perícia e o perito é o responsável por avaliar se há ou não a deficiência.

O BPC/LOAS para deficientes garante um salário mínimo para as pessoas portadoras de limitações físicas, intelectuais, mentais ou motoras, que os impedem de exercer efetivamente uma vida plena em sociedade, por meio do trabalho e do relacionamento interpessoal.

A aposentadoria do deficiente ficou igual às regras antigas, mudando apenas a forma de cálculo do valor, que é 60% da média de todas as contribuições desde julho de 1994, adicionando 2% da média a cada ano que passe de 15 de contribuição para a mulher e 20 para o homem.

Para poder comprovar, a forma mais fácil de fazer isso com certeza é através do laudo para doenças psiquiátrica. Então, se você faz acompanhamento psicológico, é possível solicitar ao seu psicólogo um atestado em que conste que está realizando psicoterapia, por exemplo.

A incapacidade física ou mental do dependente deverá ser atestada em laudo emitido por junta médica oficial. 2. A junta médica oficial poderá solicitar exames complementares que se fizerem necessários à convicção da incapacidade.

CID F79 é o código para Retardo mental não especificado, conforme a Classificação Internacional de Doenças.

Em resumo, a principal diferença entre deficiência mental e doença mental é que, na deficiência mental, há uma limitação no desenvolvimento das funções necessárias para compreender e interagia com o meio, enquanto na doença mental, essas funções existem, mas ficam comprometidas pelos fenômenos psíquicos aumentados ou ...

Isso significa que a pessoa com deficiência intelectual/mental/grave pode ingressar no mundo do trabalho sem qualquer alteração no valor de sua pensão previdenciária e acumular os valores recebidos da pensão e da remuneração recebida por exercer uma atividade laborativa.

Transtornos mentais e o BPC/LOAS
O que define se uma pessoa com transtorno mental tem direito ao benefício é a incapacidade para o trabalho por mais de 2 anos e a comprovação da renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo.

Pelo art. 20 da LOAS, os portadores de transtorno mental devem comprovar apenas duas condições: 1) não possuir meios de prover sua própria subsistência e 2) cuja família também não tenha condições de garantir o seu sustento.

Muitas pessoas não sabem, mas quem é diagnosticado com transtornos mentais pode ter direito a vários benefícios previdenciários. Isso porque este transtorno pode incapacitar o segurado para as atividades ou diminuir sua capacidade laboral.

Deficiência Mental Severa corresponde à Deficiência Mental Grave. Observação: o laudo deve ser assinado por um médico e por um psicólogo.

Qual a validade de um laudo médico? De acordo com a Jusbrasil, os laudos médicos têm validade de até 90 dias para o INSS, enquanto a Justiça costuma considerar a validade de até 180 dias.

No dia da perícia você deve levar 1- um documento de identidade com foto, pode ser o RG ou carteira de habilitação, lembrando que este documento precisa ser o original, não pode ser uma fotocópia; 2 – o CPF; 3 – a carteira de trabalho; 4 – todos os documentos que comprovem a sua incapacidade, isto é, exames médicos ...

O laudo médico deve conter informações detalhadas sobre a condição de saúde do segurado, incluindo as doenças e suas consequências, os tratamentos realizados e sua efetividade, as limitações físicas e mentais, entre outras informações relevantes para a comprovação da incapacidade permanente e total para o trabalho.

Ou seja, em casos muito específicos. Por isso que muitas perícias são indeferidas pelos seguintes motivos: Não foi constatada a incapacidade total e temporária (auxílio-doença); Não foi constatada a incapacidade total e permanente (aposentadoria por invalidez).

Conforme consta na Portaria Conjunta 7/2022, o laudo perfeito deve conter: Nome completo do segurado; Data de emissão inferior a trinta dias da data de entrada do pedido; Detalhes sobre a doença ou Código Internacional de Doenças (CID);