Como aposentar um idoso que nunca contribuiu?

Perguntado por: eveloso . Última atualização: 30 de janeiro de 2023
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Quem nunca contribuiu para o INSS pode se aposentar com 65 anos de idade. Será?

  1. O Comprovação da idade mínima de 65 anos;
  2. O Renda familiar mensal per capita inferior a ¼ do salário mínimo;
  3. O Não estar vinculado a nenhum regime de Previdência Social;
  4. O Não receber benefício de espécie alguma.
  1. Pedir o benefício. Entre no Meu INSS; Clique no botão “Novo Pedido”; Digite o nome do serviço/benefício que você quer; Na lista, clique no nome do serviço/benefício; ...
  2. Receber resposta. Para acompanhar e receber a resposta do seu processo: Entre no Meu INSS; Clique no botão “Consultar Pedidos”;

Portanto, a primeira conclusão é: quem nunca contribuiu para a Previdência Social não poderá se aposentar aos 65 anos de idade, mas “poderá” (não significa que “irá”) receber um benefício assistencial.

Então, se uma pessoa nunca pagou a guia de recolhimento do RGPS ou não atingiu o tempo mínimo de pagamento exigido pela Previdência Social, ela não estará em condições de dar entrada no benefício. Ou seja, sem a contribuição correta ao INSS, não dá para pedir aposentadoria por idade nem por invalidez – como você viu.

O idoso que nunca contribuiu com o INSS pode receber um salário mínimo (atualmente R$ 1.212) de benefício, desde que se enquadre nos critérios do BPC (Benefício de Prestação Continuada). O BPC está previsto na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social).

Ligue para 135. Número do CPF de todos da família que morem na mesma casa.
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Avaliação

  1. comprovar a deficiência;
  2. for brasileiro nato ou naturalizado;
  3. tiver nacionalidade portuguesa;
  4. tiver renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa, calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS.

Assim, é possível que pessoas com 60 anos ou mais recebam o BPC idoso? A resposta é NÃO! Embora pessoas com 60 anos já sejam consideradas pessoas idosas, o requisito para receber o BPC LOAS é 65 anos. Ou seja, o critério do BPC Idoso é a idade mínima de 65 anos.

Alteração da Lei BPC - LOAS(LEI Nº8. 742, DE 7/12/1993- Lei nº12. 435/2011). Alterando o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) para idoso a partir de 60 anos que terá direito ao benefício no valor de meio salário mínimo Federal e a partir dos 66 anos a um salário mínimo Federal.

A parcela mensal corresponde ao valor de um salário mínimo (R$ 1.212 em 2022).

BPC/LOAS para idosos
Como vimos, esse benefício é uma garantia de renda mínima para os idosos com 65 anos ou mais que não conseguiram completar as contribuições necessárias para a aposentadoria e possuem uma renda mensal familiar por cada indivíduo no valor igual ou menor a ¼ do salário mínimo vigente no ano do pedido.

Assim o BPC-LOAS e os pedidos de aposentadoria poderão ser analisados em até 90 dias, já o pedido de pensão por morte deverá ser analisado em até 60 dias, e o salário-maternidade em até 30 dias.

O BPC-LOAS é um benefício sócio-assistencial pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no valor de 01 (um) salário mínimo mensal concedido ao cidadão que comprove ter uma deficiência de longo prazo que o impeça de trabalhar e manter a si mesmo e à sua família.

“O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.”

O mínimo que o advogado pode cobrar:
25% dos atrasados; 3 primeiros benefícios (25% das 12 parcelas que ainda não venceram).

Se você começou a trabalhar antes da vigência da Reforma da Previdência (13/11/2019), para ter direito à aposentadoria por idade você precisa de: Homem: 65 anos de idade e 180 meses de carência. Mulher: 60 anos de idade e 180 meses de carência.