Como aparece no extrato bloqueio judicial?

Perguntado por: alessa . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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Se ao acessar o extrato bancário aparecer a seguinte mensagem: “Saldo com bloqueio judicial”, isso significa que algum juiz de um processo no qual você é réu determinou o arresto dos seus bens no sistema financeiro nacional.

Se você teve uma conta bloqueada judicialmente, o ideal é verificar o motivo no banco onde você possui a conta e depois contratar um advogado para verificar as condições do processo contra o titular da conta.

Para consultar, deve-se digitar o CPF ou o CNPJ da pessoa/empresa que está devendo. No BacenJud, é possível ainda cadastrar uma conta destinada a bloqueio em um Tribunal Superior. Ao acioná-la, o usuário tem acesso a uma base de dados para o informar quando preencher a minuta.

Não existe um prazo fixo e pré-determinado para a duração do bloqueio judicial de conta. Tudo irá depender do seu caso e da decisão do juiz. Depois que o bloqueio é efetuado, os valores ficam indisponíveis para qualquer operação até que o desbloqueio seja solicitado.

Não tem valor mínimo de dívida e nem mesmo valor mínimo para que um bloqueio aconteça. Caso a pessoa tenha sido considerada ciente do processo através de intimação judicial e não tenha pago os valores de forma integral dentro do prazo, todos os seus bens podem ser bloqueados judicialmente.

Contas bancárias em bancos digitais podem sofrer bloqueios judiciais? A resposta é sim, podem, pois ainda que não possam ser alcançadas pelo Sisbajud, as contas bancárias mantidas em bancos digitais não estão totalmente livres de sofrer bloqueios judiciais.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou ontem o Projeto de Lei 182/07, do deputado Takayama (PSC-PR), que proíbe o bloqueio judicial de conta bancária utilizada para recebimento de salários, desde que não seja usada em aplicações financeiras.

As instituições financeiras recebem a ordem de bloqueio e precisam cumpri-la imediatamente. Por ser um sistema online, as organizações recebem a notificação rapidamente. Assim, quem tem a conta corrente bloqueada fica impedido de fazer operações e transações com os valores que estão na instituição.

O bloqueio judicial, nada mais é do que o congelamento de bens de valores existentes em uma conta corrente. O bloqueio judicial é geralmente imposto pela justiça, decorrente de um processo judicial ou até mesmo de ações judiciais por dívidas não pagas, ocorrendo tanto com pessoa jurídica como pessoa física.

Tendo conhecimento disso, vale ressaltar que o bloqueio judicial só poderá ser desfeito após nova decisão da Justiça, seja por meio do pagamento do débito, de um acordo de suas partes ou de medida interposta pelo advogado que defende os direitos do devedor.

Quem poderá acessar o Bacen Jud? Todos os juízes de Direito, mediante o cadastramento da senha de acesso. Para obter mais informações: Utilizar o endereço bacenjud.defin@bcb.gov.br ou ligar para (61) 3414-3535, no horário das 9 às 18h.

Não pode haver bloqueio na conta salário ou conta que recebe aposentadoria, já que elas representam fonte de sustento da pessoa. Há um limite também para bloqueio, que não pode ultrapassar o valor de 40 salários mínimos existentes em conta poupança – conhecidos como valores impenhoráveis.

Ao consultar o relatório de pendências no site do Serasa Consumidor, você consegue saber se existe alguma ação judicial no seu nome.

  1. Acesse o site do Serasa Consumidor;
  2. Escolha a opção “consultar dívidas”;
  3. Preencha seu CPF e coloque sua senha;
  4. Se não for cadastrado, faça o cadastro;

Depois que o bloqueio é feito, os valores ficam indisponíveis para qualquer movimentação até que seja solicitado o desbloqueio ao juiz. Dessa forma, o banco deve aguardar uma decisão judicial ordenando o desbloqueio.

Em Certidões Eletrônicas, é possível pesquisar se é réu em algum processo na Justiça Federal. Basta digitar o nome completo e o CPF.

Pode ser empréstimo, fatura de cartão de crédito, financiamento do carro ou da casa ou carnê de loja, por exemplo. Se credor e devedor não chegam a um acordo, o poder Judiciário pode determinar a penhora de bens do devedor para saldar o débito.

O saldo bloqueado não pode ser desbloqueado, nem pelo aplicativo ou central de atendimento. É necessário entender o motivo do bloqueio (junto ao juiz ou responsável). O saldo é desbloqueado só quando o banco receber uma ordem judicial autorizando o desbloqueio.