Como anular uma arbitragem?

Perguntado por: acavalcante3 . Última atualização: 18 de janeiro de 2023
4.7 / 5 7 votos

A nulidade da sentença arbitral deve ser requerida por meio do ajuizamento de Ação Declaratória de Nulidade (Ação Anulatória), observado o prazo decadencial de 90 (noventa) dias, previsto no artigo 33, § 1º, da Lei n. 9.307/1969.

Proferida a sentença arbitral, dá-se por finda a arbitragem, devendo o árbitro, ou o presidente do tribunal arbitral, enviar cópia da decisão às partes, por via postal ou por outro meio qualquer de comunicação, mediante comprovação de recebimento, ou, ainda, entregando-a diretamente às partes, mediante recibo.

A pretensão de impugnação da sentença arbitral só é possível pelo manejo de ação anulatória ou, se já houver execução de sentença arbitral ajuizada, de impugnação ao seu cumprimento. Em ambos os casos, ela deve ser feita no prazo de no máximo 90 dias depois da prolação da sentença.

Recursos na arbitragem
A Lei de Arbitragem, em seu artigo 18, determina expressamente que a sentença arbitral é irrecorrível, isto é, não existe um tipo de recurso apto a reformar o mérito da decisão prolatada pelo árbitro.

1 HIPÓTESES DE CABIMENTO DA AÇÃO ANULATÓRIA
Art. 32. É nula a sentença arbitral se: I - for nulo o compromisso; I - for nula a convenção de arbitragem; II - emanou de quem não podia ser árbitro; III - não contiver os requisitos do art.

4) Instrução: Não havendo acordo, o árbitro poderá determinar a produção de provas, podendo tomar o depoimento das partes, ouvir testemunhas e determinar a realização de perícias ou outras provas que julgar necessárias, mediante requerimento das partes ou de ofício.

O que não pode ser resolvido por arbitragem? Esta fora do âmbito de aplicação da arbitragem questões sobre as quais as partes não podem efetuar transações; não podem dispor como quiserem, tais como, as referentes ao nome da pessoa, estado civil, impostos, delitos criminais etc.

Com a reforma da Lei de Arbitragem foi adicionado o §2º ao art. 19, que expressamente prevê a instituição do procedimento arbitral como causa de interrupção da prescrição, que retroage à data do requerimento da arbitragem, ainda que o procedimento venha a ser extinto por ausência de jurisdição dos árbitros.

A Lei de Arbitragem prevê prazo de seis meses, contado da instituição da arbitragem, para ser proferida a sentença arbitral, mas o CEBRAMAR, salvo necessidade de prorrogação, se propõe a proferir a sentença arbitral em até 30 (trinta) dias, contados do término do prazo para as alegações finais, (art.

Extinção do compromisso arbitral
O compromisso arbitral poderá ser extinto nas seguintes hipóteses, nos termos do artigo 12 da Lei de Arbitragem: Caso haja a escusa de qualquer dos árbitros antes de aceitar a nomeação e as partes declarem expressamente não aceitar árbitros substitutos.

Isso significa dizer que a sentença arbitral anulada é eliminada do mundo jurídico. No entanto, ao contrário do que ocorre no poder judiciário, não há que se falar em hierarquia na arbitragem.

O artigo 32 da Lei de Arbitragem, a Lei 9.307/1996, elenca os motivos que podem levar uma sentença arbitral à nulidade. Entre eles, estão a nulidade da convenção de arbitragem, decisão proferida fora dos limites da convenção de arbitragem, e sentença proferida por quem não podia ser árbitro.

A ausência de uma das partes no procedimento arbitral pode se dar já nas fases iniciais de indicação de árbitro e instituição da arbitragem.

Receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio; Interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes; e. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.