Como anular um documento assinado?

Perguntado por: arodrigues . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Como regra básica, para cancelar um contrato, o consumidor deve fazê-lo, preferencialmente, por escrito com cópia protocolada. Se optar por telefone, anotar data, horário, nome do atendente, número do protocolo de atendimento e solicitar o envio de um comprovante da rescisão contratual.

São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único.

São anuláveis os contratos em que a) há incapacidade relativa de um ou ambos os contratantes e b) houver erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores (art. 171 do CC).

Conforme o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) o consumidor pode desistir da compra de produto adquirido pela internet ou por catálogo no prazo de 7 (sete) dias a contar da data de recebimento do produto. É o chamado direito de arrependimento.

Assim, o cancelamento corresponde a interrupção das cobranças futuras e seu plano continuará ativo até a data da próxima renovação. Nesses casos, quando a assinatura permanece ativa até o final do mês contratado, não haverá reembolso ou estorno do pagamento.

Se você decidir cancelar sua assinatura, o que de fato será cancelado é a renovação de sua assinatura. Isso significa que, como você pagou antecipadamente, você continuará tendo acesso aos recursos Premium até o final do período pelo qual você já pagou, e você não será cobrado novamente.

Ao cancelar uma assinatura, você ainda vai poder acessar o conteúdo pelo restante do período que já foi pago.

Anulabilidade: A anulabilidade ocorre quando há um vício de consentimento. Isto é, a vontade de uma das partes em celebrar o negócio apresentou alguma irregularidade. Se decretada a anulabilidade, as partes retornam ao estado que se encontravam antes da celebração do negócio.

Pode ser alegado por qualquer pessoa interessada. Não pode ser convalidado. Imprescritível, podendo sua nulidade ser arguida a qualquer tempo.

Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente; II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

O direito de arrependimento não é aplicável a todas as situações para beneficiar o consumidor, a exceção do direito de arrependimento é quando a compra é realizada no estabelecimento comercial do vendedor ou prestador de serviço, onde o comprador somente terá direito a devolução do valor pago em caso de vício ou ...

Cobrança de multa para rescisão contratual é cabível desde que prevista. Se estipulada de forma clara no contrato, não há abusividade na cobrança da multa de 30% para rescisões antecipadas.

“A multa não pode ser superior a 10% do valor do serviço contratado. Acima disso o valor é considerado abusivo”, ressalta Daniel Mendes Santana, advogado do Idec.