Como anular carta de advertência?

Perguntado por: lhipolito . Última atualização: 16 de janeiro de 2023
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É Direito do Trabalhador: AS ADVERTÊNCIAS E SUSPENSÕES PODEM SER ANULADAS. O Poder Punitivo do Empregador não é absoluto, embora não possa resistir imediatamente, o trabalhador pode buscar a anulação da punição e restituição dos valores descontados de seu pagamento.

Posso ter alguma punição por não querer assinar a advertência? A empresa não pode punir o trabalhador pelo fato do mesmo não querer assinar uma advertência. Portanto, utilize esse documento com clareza e de forma educativa, sempre orientando e comunicando o trabalhador de forma aberta e honesta.

Ela é prevista na CLT e deve ser reconhecida e assinada pelo colaborador e por duas testemunhas, além do próprio empregador/responsável. As advertências efetuadas repetidamente podem culminar em suspensão e, posteriormente, demissão por justa causa.

Dessa forma, não há uma quantidade de advertências mínima ou máxima para o empregador demitir seu funcionário por justa causa. Para que possa haver esse tipo de desligamento é necessário comprovar uma falta grave cometida pelo trabalhador.

Através da advertência, o empregado estará tomando ciência que seu contrato de trabalho poderá até ser rescindido por justa causa se houver reiteração nos atos considerados faltosos. A suspensão visa disciplinar, resgatar o comportamento do empregado conforme as exigências da empresa.

A advertência trabalhista não tem valor legal, mas é aceita mesmo assim, ela é vista como um costume, até porque existe com um fim muito nobre, que é educar o trabalhador para que o erro não aconteça novamente.

O empregador pode anotar advertências e suspensões na carteira de trabalho do empregado? Não, pois a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um bem do trabalhador e está protegida por lei. Desta forma, ao realizar anotações na CTPS de um empregado.

Para realizar a suspensão de funcionário, o empregador deve estar amparado pela lei, ou seja, deve existir uma norma que o autoriza a aplicar esse tipo de punição no colaborador. Vale lembrar que, a suspensão é dada quando o funcionário recebe 3 advertências pelo mesmo motivo de forma consecutiva.

O abandono de emprego é motivo para demissão por justa causa, ou seja, com 30 dias seguidos sem comparecer ao trabalho o empregado pode ser demitido. Entretanto, não é somente dessa forma que as faltas injustificadas podem levar à demissão.

O empregador não é obrigado a aceitar. Nesse caso pode o empregador descontar todo o dia do empregado bem como seguir a cadeia de punições (advertências, suspensões e até justa causa) como forma de coibir tal comportamento.

Descumprimento das cláusulas contratuais pela empresa; Ofensas físicas vinda de superiores; Ato contra a honra do funcionário e da sua família; Redução da carga horária visando a diminuição do salário do colaborador.

Envie a carta respeitosamente, usando o nome, sobrenome e título profissional do seu supervisor ou oficial de recursos humanos. Se você não tem certeza de a quem sua carta deve ser endereçada, escreva "a quem possa interessar".

Você já ouviu falar em perdão tácito? Em outras palavras, o perdão subentendido é a demora na aplicação da penalidade, pelo empregador, em relação à conduta irregular do empregado. É como se o empregador tivesse aceitado a falta cometida como algo não passível de punição.

Advertência no trabalho x suspensão do trabalho
Ela pode ocorrer após advertências ou até mesmo logo após o cometimento de uma falta. Esta falta terá que ser bastante grave, pois haverá prejuízo ao empregado e ao empregador.

Quando um funcionário abusa da confiança do empregador, agindo com desonestidade ou má-fé, cometendo um furto ou uma fraude — como adulteração de documentos —, por exemplo, essa ação caracteriza improbidade. Nesse caso, quando comprovado o ato ilícito, o empregador pode seguir o processo de demissão por justa causa.

Ocorre que não há nenhuma previsão legal de que “após 3 advertências” pode-se proceder à demissão por justa causa, isso porque será necessário comprovar que ocorreu a falta grave do trabalhador e, ainda, que houve razoabilidade e proporcionalidade a justificar a medida.

As testemunhas podem ser colegas de trabalho do empregado, mas de forma alguma superior hierárquico. Já a leitura do termo deverá ser feita na presença apenas do empregador, das testemunhas e do empregado, objetivando não expor o empregado.

Contudo, o empregado NÃO é obrigado a assinar a advertência. Entretanto essa recusa do empregado em assinar a advertência poderá ser suprida. Neste caso o empregador poderá colher assinatura de testemunhas que tenham presenciado o ocorrido.

É muito comum a ideia que para aplicar a justa causa são necessárias no mínimo três advertências, no entanto a advertência não tem previsão legal na CLT. Isso significa que não existe uma quantidade mínima ou máxima para que o empregador possa demitir um empregado por justa causa.