Como alegar má-fé?

Perguntado por: onogueira5 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Requisitos da litigância de -

  1. A ocorrência de uma das condutas previstas no art. 80 do CPC;
  2. A parte contrária deve ter sofrido algum prejuízo pela conduta do litigante de -;
  3. À parte que agiu de - deve ter sido permitido o direito de defesa e contraditório.

Agir de má-fé nos tribunais não é tolerado pela lei. Os magistrados têm amparo legal para aplicar multa à parte que não aja de boa-fé no processo de acordo com o artigo 81 do Código de Processo Civil (CPC – Lei. 13.105/2015).

O relator, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, destacou que, de acordo com o artigo 81 do Código de Processo Civil (CPC), prevê que o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, entre 1% e 10%, do valor corrigido da causa, como forma de indenizar a parte contrária pelos prejuízos sofridos.

Aquele que age de má-fé, tem a consciência de que está agindo de maneira a prejudicar outrem. Para a qualificação do comportamento do litigante de má-fé, esta é inescusável, uma vez que é fator crucial da intenção dolosa e indigna.

O relator, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, destacou que, de acordo com o artigo 81 do Código de Processo Civil (CPC), prevê que o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, entre 1% e 10%, do valor corrigido da causa, como forma de indenizar a parte contrária pelos prejuízos sofridos.

O dano moral é a violação da honra ou imagem de alguém. Resulta de ofensa aos direitos da personalidade (intimidade, privacidade, honra e imagem). O dano estético configura-se por lesão à saúde ou integridade física de alguém, que resulte em constrangimento.

A litigância de má-fé se configura quando a parte deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal; opuser resistência injustificada ao andamento do processo; proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ...

Para que uma pessoa possa ser condenada por litigância de má-, são necessários alguns elementos:

  1. A conduta deve ser amoldada em alguma das hipóteses descritas nos incisos do art. 80 do CPC;
  2. A conduta deve ter gerado algum tipo de prejuízo à outra parte;
  3. Deve ser dado direito de defesa ao suposto litigante de -.

Para a ministra, a condenação por litigância de má-fé não implica a revogação da gratuidade, mas, ao mesmo tempo, também não dispensa o beneficiário de pagar as penalidades processuais.

Litigância de má-fé pode ser definida como um abuso aos direitos processuais. Entende-se que as partes de um processo devem atuar para que a demanda judicial possa ser julgada plenamente de acordo com os fatos discutidos.

No caso de danos morais no ambiente de trabalho, as provas utilizadas podem ser gravações, fotografias, e-mails, mensagens de celular, testemunhas. É preciso demonstrar que as atitudes ocorreram e que causaram abalos psíquicos e/ou físicos ao empregado.

Se você for acusado de um crime que não cometeu, deve começar a formular sua defesa imediatamente. Comece identificando provas que possam apoiar seu caso que comprove sua inocência e, evite oferecer qualquer coisa incriminatória à polícia, ao Ministério Público.

“Não litiga de má-fé aquele que se utiliza do processo para ver reconhecido em Juízo uma pretensão que acredita ser seu direito. O litigante de má-fé é aquele que busca vantagem fácil, alterando a verdade dos fatos com ânimo doloso, o que não existiu nos presentes autos em relação á parte autora.

Pena por litigância de má-fé contra advogado pode ser impugnada por meio de mandado de segurança. Os advogados, públicos ou privados, e os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não estão sujeitos à aplicação de pena por litigância de má-fé em razão de sua atuação profissional.

79 do Novo CPC dispõe que aquele que intervir no processo em litigância de má-fé responderá pelos danos que causar a outrem. E remete, assim, ao art. 16 do CPC/1973, segundo o qual ” responde por perdas e danos aquele que pleitear de má-fé como autor, réu ou interveniente”.

O reconhecimento judicial da litigância de má- enseja tríplice responsabilização: multa, de um a dez por cento sobre o valor corrigido da causa; indenização por perdas e danos; e condenação no pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios.

A expressão "-" deriva do latim malefatius (mau destino, ou -sorte), e é utilizada pelos juristas para exprimir tudo que se faz com maldade, com o total conhecimento do mal contido no ato executado ou do vício que pretende esconder.

O texto legal a descreve como sendo condutas que causem danos emocionais em geral ou atitudes que tenham objetivo de limitar ou controlar suas ações e comportamentos, através de ameaças, constrangimentos, humilhações, chantagens e outras ações que lhes causem prejuízos à saúde psicológica.

“Intimidação vexatória
136-A. Intimidar, ameaçar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar, difamar, injuriar, caluniar ou expor pessoa a constrangimento físico ou moral, de forma reiterada.

Os assédios morais podem ser divididos em quatro formas: 1. Assédio Moral Vertical Descendente; 2.
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Tipos de assédio moral no trabalho

  • Assédio Vertical Descendente. ...
  • Assédio Moral Organizacional. ...
  • Assédio Moral Horizontal. ...
  • Assédio Moral Vertical Ascendente.