Como alegar ilegitimidade da parte?

Perguntado por: loliveira . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Alegada a ilegitimidade é realizada a intimação da parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis manifeste-se quanto à alegação, podendo realizar a substituição do polo passivo, excluindo o réu inicialmente demandado e, incluindo aquele porventura indicado por ele.

Pessoa a que falta legitimação para figurar na relação processual.

339 do CPC/2015, o réu deve, quando alegar sua ilegitimidade passiva, “indicar o sujeito passivo da relação jurídica discuti- da sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas proces- suais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta da indicação”.

A nulidade por ilegitimidade de parte considerar-se-á sanada se a parte, ainda que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos. A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.

A ilegitimidade das partes é citada no Código de Processo Penal brasileiro (lei nº 3869/41) como uma causa de nulidade e como uma das formas de exceção que podem ser opostas a um processo, assim como a suspeição do juiz, da que falaremos posteriormente.

A parte for manifestamente ilegítima
Quando o autor for parte ilegítima, significa que ele não tinha liberdade para propor ação autonomamente ou quando não for ele o titular do direito. Um exemplo é quando um incapaz entra com a ação em juízo sem o seu representante legal.

Por ser matéria de ordem pública, a ilegitimidade ativa ad causam pode ser reconhecida e pronunciada de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição. (STJ, AgRg no REsp 1362369/MG ).

Legitimidade ad causam consiste no atributo jurídico conferido à alguém para atuar no contraditório e discutir determinada situação jurídica litigiosa. Note-se que não é alguém ser parte, mas ser aquele que vai discutir, portanto, para verificar se há legitimidade é preciso antes ver o que será discutido em juízo.

§ 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.

A nulidade é absoluta quando se trata de falta de legitimatio ad causam ativa ou passiva, como, por exemplo, no oferecimento da denúncia de crime que se apura mediante ação penal de iniciativa privada (ilegitimidade ativa) ou de ação penal contra menor de 18 anos (ilegitimidade passiva).

Defesa em que se alega que o autor ou o réu ou ambos não são partes legítimas no feito.

PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. ACOLHIDA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Para que a parte seja considerada legítima é necessário que sua posição processual (autor ou réu) coincida com a situação legitimadora, ou seja, decorra de previsão legal relacionada à pessoa ou ao objeto litigioso.

A ilegitimidade passiva alegada em preliminar trata-se de inovação recursal, visto que a discussão não foi apresentada em sede de contestação. Na apelação, as razões recursais devem tratar dos fundamentos decididos na sentença, devolvendo ao Tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

Pode ser alegado por qualquer pessoa interessada. Não pode ser convalidado. Imprescritível, podendo sua nulidade ser arguida a qualquer tempo.

Partes legítimas são as pessoas titulares da relação jurídica material objeto da demanda. Assim, pode ser autor quem atribui a si o direito que pleiteia. Pode ser parte ré aquele a quem o autor atribui o dever de satisfazer sua pretensão.

Como impugnar a ilegitimidade passiva? Para impugnar a alegação de ilegitimidade passiva, o Autor precisa comprovar que o Réu possui relação com os fatos objeto do processo ou, de alguma forma, tem responsabilidade legal sobre o direito que está sendo postulado.