Como alegar falsidade de documento no Processo Civil?

Perguntado por: odinis . Última atualização: 11 de janeiro de 2023
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Nos termos do art. 430, CPC/2015, a falsidade deve ser arguida na primeira oportunidade em que a parte deva se manifestar. Será na contestação, se o documento constar da inicial; será na réplica do autor, se constar na contestação.

Logo que for suscitado o incidente de falsidade, o juiz suspenderá o processo principal. Art. 395. A sentença, que resolver o incidente, declarará a falsidade ou autenticidade do documento.

O crime de falsidade ideológica esta previsto no artigo 299 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de omitir a verdade ou inserir declaração falsa, em documentos públicos ou particulares, com o objetivo de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente ...

"O ônus da prova é de quem alega a falsidade (art. 429 , I , do Novo CPC ), mesmo tratando-se de falsidade de assinatura, aplicando-se o art. 429 , II , do Novo CPC , somente quando existente presunção de veracidade da assinatura porque presenciada por tabelião ( 411 , I , do Novo CPC ).

Para fazer isso, preste atenção nos detalhes dos documentos, bem como:

  • papel ou plástico utilizado;
  • posicionamento e tamanho dos símbolos e brasões;
  • dados de idade, órgão de expedição, sexo e numeração;
  • fotografia e assinatura;
  • marcas d'águas, cores, selos, hologramas, impressões em relevo e adesivos metalizados.

Súmula 546/STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

O documento particular poderá ainda ser autenticado em juízo. Para tanto, compete à parte, contra quem foi produzido documento particular, alegar, no prazo estabelecido em lei, se lhe admite ou não a autenticidade da assinatura e a veracidade do contexto; presumindo-se com o silêncio, que o tem por verdadeiro.

Documentos passíveis de serem objeto de incidente de falsidade: Documento é um papel escrito representativo de um ato, fato ou de um negócio. Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares (artigo 232).

Crimes Contra a Fé Pública:Falsificação de documento público, Falsificação de documento particular, Falsidade Ideológica e Falsidade de atestado médico.

Incidente de Falsidade
Previsto nos arts. 145 a 148, o incidente de falsidade é o procedimento que visa constatar a autenticidade de um documento, ou seja, verificar se um documento apresentado nos autos é real ou não.

O incidente de falsidade encontra-se exposto no art. 145, do Código de Processo Penal. Consubstancia-se em um incidente que tem por objetivo contestar a autenticidade de um documento em que há controvérsia, no que tange a sua formalidade ou materialidade, nos autos do processo criminal principal.

O crime de uso de documento falso é formal e se consuma no momento em que o agente utiliza a documentação, pouco importando se ela tem aptidão para enganar quem a examina.

Na falsidade material, o falso incide sobre a própria autenticidade do documento, sobre o corpo do documento. Na falsidade ideológica, o falso incide sobre a veracidade do documento, sobre os seus dizeres. Na falsidade ideológica o corpo do documento é autêntico, falsas são as informações nele constantes.

Quando o documento for oferecido antes de encerrada a instrução, a parte o argüirá de falso, em petição dirigida ao juiz da causa, expondo os motivos em que funda a sua pretensão e os meios com que provará o alegado. Art. 394. Logo que for suscitado o incidente de falsidade, o juiz suspenderá o processo principal.

Falsificar documento público é crime e disso todos sabemos. Mas fabricar,ou simplesmente alterar os dados de um documento privado também é considerado ato ilícito, que pode ser punido com até 5 anos de prisão. O artigo 298 do Código Penal proíbe a falsificação, seja total ou parcial de qualquer documento particular.

Os delitos de falso, em todas as modalidades, exigem quatro requisitos: alteração da verdade (immutatio veri); imitação do verdadeiro (imitatio veritatis); dano real ou potencial e dolo.

Segundo Moacyr Amaral dos Santos, prova documental é tudo que representa um fato idôneo que possa ser reproduzido em juízo cujo obtivo é a fixação ou retratação material de um acontecimento. No processo civil é a prova mais forte, porém, pode ser afastada pela prova testemunhal e pericial produzidas nos autos.

Sujeito passivo é o Estado. Eventualmente, pode ser a pessoa prejudicada pelo delito. O uso pode ser de qualquer natureza, seja judicial ou extrajudicial. Trata-se de conduta comissiva, inexistindo emprego mediante omissão.

A NATUREZA DO INCIDENTE DE FALSIDADE ESTA CALCADA NA REALIDADE DOS AUTOS, COMO ASSINALADO PELO PROPRIO RECORRENTE, O QUE ESTA FORA DO ALCANCE DO ESPECIAL. 3.... O INCIDENTE DE FALSIDADE DOCUMENTAL TEM A MESMA NATUREZA DA AÇÃO DECLARATORIA INCIDENTAL, E, DE SEU JULGAMENTO, SALVO CIRCUNSTANCIAS ESPECIAIS, CABE …

A fixação de multa pecuniária pelo descumprimento da ordem de apresentação do documento é incompatível com a ação cautelar respectiva, pois suficiente à autora a presunção de veracidade que o provimento da ação, como elemento probante, fornece ao processo principal. Precedentes do STJ.

- Ao decidir o pedido, o juiz admitirá como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar se: I - o requerido não efetuar a exibição nem fizer nenhuma declaração no prazo do art.