Como age o estelionatário sedutor?

Perguntado por: aquarteira . Última atualização: 25 de abril de 2023
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No entendimento de Nelson Gonçalves, o estelionatário sedutor é um tipo de ator, que mantém uma relação sentimental com a vítima e até se coloca no lugar dela para praticar golpes com requintes sentimentais.

O crime de estelionato exige quatro requisitos, obrigatórios para sua caracterização: 1) obtenção de vantagem ilícita; 2) causar prejuízo a outra pessoa; ; 3) uso de meio de ardil, ou artimanha, 4) enganar alguém ou a leva-lo a erro.

O estelionato sentimental ou estelionato afetivo ocorre quando um dos parceiros abusa da relação de confiança entre o casal para obter vantagens ilícitas, para si ou para outros. O termo “estelionato sentimental” foi ouvido pela primeira vez em 2015, durante um processo que ocorreu em Brasília.

Essa prática é tipificada como estelionato, crime previsto no artigo 171 do Código Penal Brasileiro, que prevê pena de reclusão por um a cinco anos. 2. Como reconhecer que estou sendo vítima de estelionato sentimental? De maneira geral, o estelionato encontra terreno fértil na paixão e em relações abusivas.

Ou seja, no estelionato a representação passa a ser condição específica de procedibilidade e sua ausência inviabilizará o início da Ação Penal por parte do Ministério Público[4], conforme prevê o artigo 24 do Código de Processo Penal[5].

Sujeito passivo qualquer pessoa, física ou jurídica, pois este é o que sofre a lesão patrimonial. Com freqüência, é a mesma pessoa que é enganada, mas pode a ação recair contra uma pessoa (humana), que é induzida ou mantida em erro, que dispõe o patrimônio de outra pessoa (jurídica ou física).

Para se proteger do Estelionato virtual, é importante tomar algumas medidas preventivas, como evitar clicar em links suspeitos, não fornecer informações pessoais em sites desconhecidos e manter o antivírus atualizado.

7 principais golpes da internet

  • Golpe do boleto falso. O golpe do boleto falso é um dos principais golpes cibernéticos. ...
  • Golpe do falso pagamento. ...
  • Golpe do WhatsApp. ...
  • Suporte Técnico Falso. ...
  • Marketing Multinível. ...
  • Golpe da Vaga de Emprego. ...
  • Golpe das páginas falsas.

Polícia Federal

Polícia Federal investiga crimes de estelionato e falsidade ideológica — Polícia Federal.

É considerado como crime pelo Código Penal, mas está envolvido dentro de uma relação de afeto, uma relação de confiança, onde a vítima (na maioria das vezes, uma mulher) consente porque está sofrendo uma violência patrimonial e psicológica.

Ao sofrer um estelionato é essencial buscar auxílio imediatamente. Isso é feito tanto com a assistência de um advogado especialista em direito criminal, quanto no registro de um boletim de ocorrência.

Se o primeiro encontro foi um jantar, então o homem deve pagar a conta. No entanto, se a mulher insistir em pagar, ele deve permitir que ela o faça. Se o primeiro encontro foi para um evento esportivo ou outra atividade, então cada um deve pagar por sua própria entrada.

Quem pratica esse crime, pode ser condenado a penas que variam entre 1 a 5 anos de prisão, além do pagamento de multa.

Enquanto no estelionato comum a pena é de 1 a 5 anos de prisão, na fraude eletrônica, ela vai de 4 a 8 anos e pode ser aumentada em até 2/3, caso o crime seja cometido com uso de servidor (computador para armazenar dados) que esteja fora do Brasil.

Existem diversas vantagens para ser um réu primário, que vão desde reduções de pena até um aumento do direito de responder o processo em liberdade. Ainda, alguns crimes específicos trazem outros benefícios para aqueles que não possuem nenhuma condenação contra si, conforme veremos a seguir.

O artigo 10 do Código de Processo Penal estabelece, como regra geral [2], o prazo de 30 dias para conclusão do inquérito policial, caso o indiciado esteja solto.

O crime de estelionato praticado contra entidade de direito público tem máxima cominada em abstrato de 5 anos, aumentada de 1/3, nos termos do art. 171 - § 3.º. Portanto, o prazo prescricional é de 12 anos, nos termos do art. 109 - III do Código Penal.

É admitida a forma tentada. O conceito de vantagem ilícita, no caso do Estelionato, basta que o agente delitivo obtenha qualquer vantagem indevida, desde que financeira (pois trata-se de crime patrimonial).

São Paulo lidera o ranking das unidades federativas com mais registros no período.