Como abrir uma reclamação na Prefeitura?

Perguntado por: adorneles . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Para reclamações, sugestões, elogios e solicitações use, excepcionalmente, apenas um dos endereços de correio eletrônico abaixo:

  1. ogm@prefeitura.sp.gov.br.
  2. gabinete.ogm@prefeitura.sp.gov.br.

É uma unidade do setor público, que acolhe as demandas dos cidadãos, zelando pela garantia da qualidade dos serviços públicos. É o canal por meio do qual o cidadão pode apresentar sugestões, reclamações, solicitações, elogios e denúncias sobre a prestação de serviços públicos.

LGBTfobia

Em qualquer situação de LGBTfobia, incluindo quando houver violação de direitos, agressões físicas ou verbais contra pessoas LGBTI+. Para fazer sua denúncia imediatamente, clique no botão “entrar e solicitar” ou “solicitar anonimamente”, no lado direito da tela ou na parte inferior da página.

A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. §1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas do Estado ou do Município.

Agora você poderá reclamar. Em parceria com o "Reclame Aqui", o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle lançou recurso exclusivo para serviços públicos.

30 dias

O prazo para o consumidor reclamar do problema é de: • 30 dias para produto ou serviço não durável (por exemplo, alimentos, serviços de manicure, transporte público etc.). 90 dias para produto ou serviço durável (por exemplo, eletrodomésticos, móveis, serviço de ensino etc.).

Como fazer uma boa manifestação? É preciso descrever o problema de forma clara, incluindo datas, locais e fatos detalhadamente, assim como documentos, fotos, imagens, ou material relevante que ajudem na comprovação dos fatos informados. Se possível, identifique as pessoas envolvidas.

Condutora de opiniões, reclamações e denúncias, a Ouvidoria atua na mediação de conflitos entre o cidadão e a instituição, fundamentando a sua atividade nos princípios da ética, eficiência, sigilo, boa-fé, isenção, contraditório e transparência nas relações entre o Estado e a sociedade.

O que é ouvidoria? O setor de ouvidoria é um espaço que funciona como uma ponte entre o cliente e a empresa, e que tem o objetivo de defender o cliente de qualquer serviço mal prestado. É um atendimento aberto ao consumidor (ou cidadão) para escutar suas reivindicações, denúncias, sugestões e até elogios.

Com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 20174, a Ouvidoria deverá responder às manifestações de forma conclusiva em até 30 (trinta) dias contados a partir do seu recebimento.

Atendimento telefônico 24h para solicitações, reclamações e dúvidas sobre diversos assuntos relacionados à cidade de São Paulo. Se você está na cidade de São Paulo, ligue 156.

Se o Portal 156 for um canal de abertura, ao clicar em “Solicitar”, você poderá se cadastrar no portal ou, se já for previamente cadastrado, a preencher seus dados de acesso para que o sistema acesse os dados de seu cadastro para fazer uma solicitação.

Se você está na cidade de São Paulo, ligue 156 (somente para telefones fixos, celulares DDD 11 e celulares de outros Estados, com a função roaming ativada). Se você está em município dentro da Grande São Paulo, ligue 0800-011-0156 (somente para telefones fixos e celulares DDD 11).

Denúncia sobre a autoria de violência praticada contra pessoas com deficiência física, auditiva, visual, intelectual, transtorno mental ou psicossocial ou com deficiências múltiplas (Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei n° 13.146/15). Denúncia sobre a autoria de eventuais atentados em ambientes escolares.

A denúncia poderá ser feita pelo site ou através do telefone 181. Após finalizar a denúncia, o denunciante deverá anotar em local seguro o Número da Denúncia e o Número do Protocolo de Acompanhamento. Ele será necessário para ver o andamento da denúncia e na sua identificação, no caso de pagamento de recompensa.

O QUE É O DISQUE SAÚDE 136? A Ouvidoria-Geral do SUS oferece diferentes canais para que o cidadão possa se manifestar. Além da internet e dos Correios, a Ouvidoria do Ministério da Saúde possui uma Central de Teleatendimento, o Disque Saúde 136.

Central de Defesa dos Usuários.

A Câmara exerce uma função judiciária, porque cabe a ela processar e julgar o Prefeito por crime de responsabilidade, além de julgar os próprios Vereadores, inclusive o Presidente da Câmara, em caso de irregularidades, desvios éticos ou falta de decoro parlamentar.

É de competência da Câmara Municipal, fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, seja do Prefeito ou de seus Secretários e fiscalizar e controlar os atos da administração indireta, seja de uma fundação municipal ou de uma autarquia.

As falhas podem ser, por exemplo, em casos de abandono do cargo, faltas injustificadas e outras. Já os crimes estão relacionados à corrupção ativa e passiva, contrabando, prevaricação e outros. Ou seja, se encaixam nos motivos que comentei no tópico anterior e, portanto, podem causar a demissão do funcionário público.

O servidor público que no exercício da função perseguir, constranger ou negar atendimento ao cidadão poderá ser punido com pena de detenção de oito meses a 2 anos e oito meses, ou multa. É o que prevê o Projeto de Lei 5270/05, do deputado Francisco Garcia (PP-AM), que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40).