Como abrir um CNPJ para delivery?

Perguntado por: amaldonado . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
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Para atuar como Mei para delivery de comida é preciso que o seu empreendimento se enquadre em alguns requisitos, como:

  1. ser maior de 18 anos;
  2. ter faturamento máximo de R$ 81 mil por ano, uma média de R$6.750,00 por mês;
  3. não ser sócio em outra empresa;
  4. ter no máximo um funcionário, com vencimento de um salário mínimo.

Sim. O alvará de funcionamento para delivery é necessário tanto quanto para um restaurante aberto ao público, afinal, é este documento que comprova que o seu negócio está funcionando de acordo com todas as exigências feitas pelos órgãos de fiscalização.

CNAE para lanchonete MEI
O CNAE de lanchonete é CNAE 5611-2/03, um dos mais abertos, corresponde às atividades de Lanchonetes, Casas de Chá, de Sucos e similares.

As taxas cobradas são: 12% Comissão sobre pedidos delivery ou 6% para pedidos a retirar, 3.2% de taxa para pedidos pagos via iFood e uma mensalidade de R$ 100,00 para empresas com faturamento acima de R$ 1.800,00/mês.

As condições higiênico-sanitários também devem ser propícias, incluindo instalações, equipamentos, móveis e utensílios. Os funcionários precisam ser capacitados para higienização, que deve ser realizada com a devida frequência para evitar riscos de contaminação de alimentos.

O passo a passo inclui se cadastrar no site Gov.br, definir nome fantasia, atividades e endereço e emitir o CCMEI. Em poucos minutos, você consegue o seu Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e fica mais simples abrir uma conta no banco para sua empresa, emitir notas fiscais e buscar empréstimos.

O CNPJ MEI serve para as pessoas que geralmente trabalham por meio autônomo e que buscam formalizar a prestação de serviços.

O primeiro passo, antes mesmo de pensar em vender ou comercializar qualquer produto ou serviço, é entrar em contato com a Prefeitura local, a qual de acordo com o seu regimento interno, poderá conceder uma autorização formal, que é uma espécie de licença, que o trabalhador precisa pedir para ter um comércio em espaço ...

Não, MEI não precisa de alvará de funcionamento. Graças a mudanças na lei, quem se tornou microempreendedor individual a partir de 2 de setembro de 2020 está dispensado de obter esse documento.

Uma empresa MEI pode vender no iFood, sendo um formato de formalização mais simplificado, indicado para quem está começando.

Como vender pelo iFood pessoa física? Para realizar o cadastro e começar a vender no iFood é necessário cadastrar um CNPJ, portanto não é possível vender na plataforma como pessoa física, apenas pessoas jurídicas podem se cadastrar na plataforma.

Para vender no ifood precisa de CNPJ, além disso: A empresa deve ter uma conta bancária vinculada com o CNPJ. No caso do MEI, a conta pode ser vinculada ao responsável legal; O administrador precisa ter um computador ou celular com sistema operacional Android para gerenciar os pedidos.

Segundo a companhia, o lucro operacional com o negócio de delivery de restaurantes foi de US$ 10 milhões. Em relação ao ano fiscal de 2021, quando o serviço alcançou um resultado de US$ 30 milhões, a queda foi de 66%. Outros indicadores foram revelados na ocasião.

O iFood (Android, iOS) registrou aumento de 14% do número de pedidos nos 12 primeiros dias de dezembro na comparação com o mesmo período de 2021. O valor equivale a mais da metade dos pedidos realizados de todo o mês de dezembro de 2021.

Se for o plano Básico, a taxa vai para o próprio restaurante, já que ele se responsabiliza pela entrega dos pedidos realizados. Dessa forma, o próprio estabelecimento define o destino da taxa que é paga pelos clientes.

A Lei nº 13.874/19, conhecida como Lei de Liberdade Econômica, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, dispensa o alvará de funcionamento para empresas que atuam com atividades de baixo risco, como costureiras e sapateiros.

Quando o Alvará de Localização e Funcionamento inexistir, a empresa estará sujeita à penalizações, desde notificações, autuações e multas e interdição temporária ou parcial das atividades. Além do prejuízo financeiro a ausência do alvará de localização pode provocar a interdição ou até mesmo o fechamento definitivo.

A sigla CNPJ significa Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e trata-se de um número de identificação que toda empresa tem, independentemente de ser MEI, ME, LTDA, EPP ou outra modalidade. Já o MEI é um tipo de empresa que tem um CNPJ, como as outras, mas, neste caso, é o CNPJ de um microempreendedor individual (MEI).