Como a mãe deve usar o dinheiro da pensão?

Perguntado por: rresende . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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Sendo assim, o administrador (pai ou mãe) da pensão alimentícia, deve ser totalmente transparente nos gastos que estão sendo realizados com o dinheiro do menor, NÃO podendo utilizar da pensão para proveito próprio, como por exemplo, ir à festas, bares, comprar roupas ou produtos para si.

A pensão alimentícia é um valor fixo que deve ser pago, normalmente, pelo pai aos filhos. Além disso, ela serve para custear gastos com alimentação, lazer e educação, por exemplo. Portanto, seu principal objetivo é garantir uma vida digna à criança.

É possível descontar da pensão alimentícia outros gastos com os filhos? Em regra, não se admite o desconto/compensação dos alimentos fixados em dinheiro com aqueles pagos in natura (outras despesas).

Embora seja conhecida como pensão “alimentícia”, na verdade o valor a ser pago não deve apenas se limitar ao pagamento de alimentos à parte necessitada. O valor deve garantir também os custos com educação, moradia, vestuário, saúde, dentre outros que porventura venham a ser necessários.

Afinal, a mãe pode abrir mão da pensão alimentícia? Falando aqui da pensão alimentícia do filho, a resposta, em geral, é não. Mesmo que você não precise do dinheiro, esteja com a guarda unilateral e por qualquer motivo, não a deseje, não é possível renunciar a esse direito.

É possível pagar uma pensão alimentícia de outra forma que não seja em dinheiro, por exemplo, custeando diretamente alguns gastos, como aluguel, remédios, plano de saúde e mensalidade escolar? Sim. Quando se faz um acordo de pagamento de pensão, sempre é avaliada a possibilidade de um e a necessidade do outro.

O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Logo, o pai/mãe desempregada tem que pagar a pensão independente se estiver ou não com carteira de trabalho assinada.

Com isso, é possível ver como esse dinheiro está sendo aplicado para atender as necessidades do filho". Portanto, é totalmente possível exigir a prestação de contas, desde que requerida em juízo e devidamente comprovada que há indícios de desvio.

Pensão Alimentícia: Como funciona em 2022? A pensão alimentícia tem o objetivo de cobrir despesas como alimentação, saúde, vestuário, educação, lazer e transporte, ou seja, garantir as necessidades básicas de uma pessoa. Normalmente, um dos pais paga esse valor ao filho.

A lei prevê que a pensão envolva todas as necessidades de uma criança, não apenas alimentação, saúde e educação, mas também outras como o uniforme escolar, as despesas da casa e, claro, o lazer.

Não podem ser incluídas na base de cálculo dos alimentos as verbas de caráter indenizatório. Portanto é certo que a pensão alimentícia não incide sobre verbas rescisórias, FGTS, diárias, entre outras.

A resposta para a pergunta é SIM, o devedor de alimentos PODE prestar a sua obrigação não apenas em dinheiro como pode oferecer os alimentos in natura, que é justamente o pagamento direto da necessidade requerida.

Normalmente, a pensão é fixada em 20% da renda do pai quando tem apenas um filho. O percentual de 30% é usual quando existem dois ou mais filhos, podendo ser superior no caso de prole numerosa. Se forem dois filhos de mães diferentes, costuma ser em 15% para cada um.

E aí surge a dúvida: será que mesmo assim terei que pagar a pensão alimentícia? E a resposta é positiva. Se existir uma pensão alimentícia estabelecida por sentença ou acordo judicial homologado, os alimentos devem ser pagos independentemente de onde o filho passe as férias.

Tendo isso em mente, podemos dizer que caso o filhomorar com o pai que pagava pensão, esse pode deixar de pagar alimentos (sim!), já que arcará com as despesas diretas do filho como alimentação, aluguel, escola, saúde, lazer etc. No entanto, a exoneração ou suspensão da pensão não será automática.